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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Moeda
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, residente na Aldeia de Muirite, Posto Administrativo de Chapa, Distrito de Mueda, em representação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, requereu, ao Governo do Distrito de Mueda, o seu reconhecimento como pessoa colectiva, de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, juntada ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 3 Verificados os documentos apresentados evidenciam que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite.
Texto do artigo · p. 3 Mueda, 11 de Fevereiro de 2025. — O Administrador do Disrito de Mueda, Patricio Guilherme Mavili.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Moeda
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, residente na Aldeia de Muirite, Posto Administrativo de Chapa, Distrito de Mueda, em representação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, requereu, ao Governo do Distrito de Mueda, o seu reconhecimento como pessoa colectiva, de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, juntada ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
  4. Texto do artigo, página 3: Verificados os documentos apresentados evidenciam que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite.
  6. Texto do artigo, página 3: Mueda, 11 de Fevereiro de 2025. — O Administrador do Disrito de Mueda, Patricio Guilherme Mavili.
  7. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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