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Texto do artigo · p. 36 História não Acaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal de responsabilidade limitada, denominada História não Acaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada com o NUEL 105009334, pelo sócio Stanislaus Jonas Mateus, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade unipessoal adopta a denominação História não Acaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Vila Autárquica de Mueda, Bairro Rovuma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 36 b) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 36 c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 36 d) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 36 e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportacção de mercadorias autorizadas das entidades por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT pertencente ao único sócio, Stanislaus Jonas Mateus, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembeleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A asembeleia geral é composta pelo único sócio, Stanislaus Jonas Mateus, ao qual cabe
Texto do artigo · p. 36 fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando os actos tendentes à realizaçãao do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembelea geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados nos termos do Codigo Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 14 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: História não Acaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal de responsabilidade limitada, denominada História não Acaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada com o NUEL 105009334, pelo sócio Stanislaus Jonas Mateus, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade unipessoal adopta a denominação História não Acaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Vila Autárquica de Mueda, Bairro Rovuma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País e ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços diversos;
  10. Número ou marcador, página 36: b) aluguer de veículos automóveis;
  11. Número ou marcador, página 36: c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  12. Número ou marcador, página 36: d) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
  13. Número ou marcador, página 36: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportacção de mercadorias autorizadas das entidades por lei.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT pertencente ao único sócio, Stanislaus Jonas Mateus, equivalente a 100%.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições de aumento.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Assembeleia geral e gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 36: A asembeleia geral é composta pelo único sócio, Stanislaus Jonas Mateus, ao qual cabe
  22. Texto do artigo, página 36: fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando os actos tendentes à realizaçãao do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembelea geral.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados nos termos do Codigo Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 36: Pemba, 14 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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