Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 HK Pentastar Yuan Group Co, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HK Pentastar Yuan Group Co, Limitada, realizada no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105053899, com o capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), a empresa sita na Av. Eduardo Mondlane, Bairro do kaMpfumo, Cidade de Maputo, Província de Maputo, que consiste na alteração das cláusulas dos artigos primeiro, quarto, quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma HK Pentastar Yuan Group Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, realizadas com recursos próprios ou de terceiros, observando as normas legais em vigor e os requisitos de licenciamento aplicáveis:
Número ou marcador · p. 36 a) atividades de investimento: i. realização de investimentos com capitais próprios; ii. investimento em startups e empresas não cotadas em bolsa; iii. consultoria, desenvolvimento, promoção, intercâmbio e transferência de tecnologia.
Número ou marcador · p. 36 b) serviços técnicos e de consultoria: i. prestação de serviços de desenvolvimento tecnológico; ii. serviços de consultoria técnica, científica e empresarial; iii. formação empresarial (excluindo formação educacional e profissional sujeita a licenciamento).
Número ou marcador · p. 36 c) gestão e desenvolvimento de infraestruturas: i. gestão e administração de parques industriais e zonas económicas; ii. gestão hoteleira e de empreendimentos turísticos; iii. gestão de propriedades e empreendimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 36 d) importação, exportação e representação comercial: i. importação e exportação de bens, equipamentos e tecnologias; ii. representação comercial e intermediação em operações de comércio internacional.
Número ou marcador · p. 36 e) indústria e manufatura: i. fabricação e comercialização de painéis artificiais de madeira; ii. fabricação e comercialização de equipamentos para processamento de madeira e bambu; iii. fabricação e venda de mobiliário e respetivos acessórios e componentes; iv. fabricação e comercialização de materiais de construção, incluindo materiais leves; v. fabricação e comercialização de artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 36 f) construção e materiais:
Texto do artigo · p. 36 i. venda e distribuição de materiais de construção civil; ii. actividades de apoio à construção, nomeadamente fornecimento de equipamentos e suporte logístico.
Número ou marcador · p. 37 g) transporte e logística: i. transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias (excluindo mercadorias perigosas); ii. operações de carga, descarga e movimentação de mercadorias em pátios e terminais; iii. prestação de serviços de armazenagem e logística (excepto produtos perigosos, explosivos e químicos controlados); iv. peração de armazéns aduaneiros e de cargas em trânsito, incluindo a recepção, armazenagem, consolidação, desconsolidação e despacho de mercadorias sob regime aduaneiro especial.
Número ou marcador · p. 37 h) indústria química e agro-industrial: i. produção de fertilizantes, mediante licenciamento competente; ii. comercialização de fertilizantes próprios e adquiridos a terceiros (salvo os classificados como produtos perigosos, que exigem licenciamento específico).
Número ou marcador · p. 37 i) fabricação de veículos: fabricação e montagem de veículos de transporte de carga de baixa velocidade, em conformidade com as normas e requisitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, realizadas com recursos próprios ou de terceiros, observando as normas legais em vigor e os requisitos de licenciamento aplicáveis:
Número ou marcador · p. 37 a) atividades de investimento: i. realização de investimentos com capitais próprios; ii. investimento em startups e empresas não cotadas em bolsa; iii. consultoria, desenvolvimento, promoção, intercâmbio e transferência de tecnologia.
Número ou marcador · p. 37 b) serviços técnicos e de consultoria: i. prestação de serviços de desenvolvimento tecnológico; ii. serviços de consultoria técnica, científica e empresarial; iii. formação empresarial (excluindo formação educacional e profissional sujeita a licenciamento).
Número ou marcador · p. 37 c) gestão e desenvolvimento de infraestruturas:
Texto do artigo · p. 37 i. gestão e administração de parques industriais e zonas económicas;
Texto do artigo · p. 37 ii. gestão hoteleira e de empreendimentos turísticos; iii. gestão de propriedades e empreendimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 37 d) importação, exportação e representação comercial: i. importação e exportação de bens, equipamentos e tecnologias; ii.representação comercial e intermediação em operações de comércio internacional.
Número ou marcador · p. 37 e) indústria e manufatura: i. fabricação e comercialização de painéis artificiais de madeira; ii. fabricação e comercialização de equipamentos para processamento de madeira e bambu; iii. fabricação e venda de mobiliário e respetivos acessórios e componentes; iv. fabricação e comercialização de materiais de construção, incluindo materiais leves; v. fabricação e comercialização de artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 37 f) construção e materiais: i. venda e distribuição de materiais de construção civil; ii. actividades de apoio à construção, nomeadamente fornecimento de equipamentos e suporte logístico.
Número ou marcador · p. 37 g) transporte e logística: i. transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias (excluindo mercadorias perigosas); ii. operações de carga, descarga e movimentação de mercadorias em pátios e terminais; iii. prestação de serviços de armazenagem e logística (excepto produtos perigosos, explosivos e químicos controlados); iv. peração de armazéns aduaneiros e de cargas em trânsito, incluindo a recepção, armazenagem, consolidação, desconsolidação e despacho de mercadorias sob regime aduaneiro especial.
Número ou marcador · p. 37 h) indústria química e agro-industrial: i. produção de fertilizantes, mediante licenciamento competente; ii. comercialização de fertilizantes próprios e adquiridos a terceiros (salvo os classificados como produtos perigosos, que exigem licenciamento específico).
Número ou marcador · p. 37 i) fabricação de veículos: fabricação e montagem de veículos de transporte de carga de baixa velocidade, em conformidade com as normas e requisitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Do capital social, quotas e prestações complementares
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma da sócia HK Pentastar Yuan Group Co, Limited, com responsabilidade limitada, licença n.º 78305270, emitido pela Companhia de Hong Kong, sita na RM 614, 6/F Hang Tung Resources CTR 18 A Kung Ngan Village RD Shau Kei Wan, Cidade de Hong Kong, representado pelo seu mandatário Jiaqi Wu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK6652992, emitido a 12 de Julho de 2023, pala República Popular da China, no valor de 49 500.000,00MT (quarenta e nove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 99% do capital social; e a outra do sócio Weifeng Hou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP2273775, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2025, pela República Popular da China, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Heng Tian, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB5881728, válido até 2 de Novembro de 2027, pela República Popular da China, na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Com a anuência do administrador, a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 10 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: HK Pentastar Yuan Group Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HK Pentastar Yuan Group Co, Limitada, realizada no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105053899, com o capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), a empresa sita na Av. Eduardo Mondlane, Bairro do kaMpfumo, Cidade de Maputo, Província de Maputo, que consiste na alteração das cláusulas dos artigos primeiro, quarto, quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma HK Pentastar Yuan Group Co, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, realizadas com recursos próprios ou de terceiros, observando as normas legais em vigor e os requisitos de licenciamento aplicáveis:
  11. Número ou marcador, página 36: a) atividades de investimento: i. realização de investimentos com capitais próprios; ii. investimento em startups e empresas não cotadas em bolsa; iii. consultoria, desenvolvimento, promoção, intercâmbio e transferência de tecnologia.
  12. Número ou marcador, página 36: b) serviços técnicos e de consultoria: i. prestação de serviços de desenvolvimento tecnológico; ii. serviços de consultoria técnica, científica e empresarial; iii. formação empresarial (excluindo formação educacional e profissional sujeita a licenciamento).
  13. Número ou marcador, página 36: c) gestão e desenvolvimento de infraestruturas: i. gestão e administração de parques industriais e zonas económicas; ii. gestão hoteleira e de empreendimentos turísticos; iii. gestão de propriedades e empreendimentos imobiliários.
  14. Número ou marcador, página 36: d) importação, exportação e representação comercial: i. importação e exportação de bens, equipamentos e tecnologias; ii. representação comercial e intermediação em operações de comércio internacional.
  15. Número ou marcador, página 36: e) indústria e manufatura: i. fabricação e comercialização de painéis artificiais de madeira; ii. fabricação e comercialização de equipamentos para processamento de madeira e bambu; iii. fabricação e venda de mobiliário e respetivos acessórios e componentes; iv. fabricação e comercialização de materiais de construção, incluindo materiais leves; v. fabricação e comercialização de artigos de papelaria.
  16. Número ou marcador, página 36: f) construção e materiais:
  17. Texto do artigo, página 36: i. venda e distribuição de materiais de construção civil; ii. actividades de apoio à construção, nomeadamente fornecimento de equipamentos e suporte logístico.
  18. Número ou marcador, página 37: g) transporte e logística: i. transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias (excluindo mercadorias perigosas); ii. operações de carga, descarga e movimentação de mercadorias em pátios e terminais; iii. prestação de serviços de armazenagem e logística (excepto produtos perigosos, explosivos e químicos controlados); iv. peração de armazéns aduaneiros e de cargas em trânsito, incluindo a recepção, armazenagem, consolidação, desconsolidação e despacho de mercadorias sob regime aduaneiro especial.
  19. Número ou marcador, página 37: h) indústria química e agro-industrial: i. produção de fertilizantes, mediante licenciamento competente; ii. comercialização de fertilizantes próprios e adquiridos a terceiros (salvo os classificados como produtos perigosos, que exigem licenciamento específico).
  20. Número ou marcador, página 37: i) fabricação de veículos: fabricação e montagem de veículos de transporte de carga de baixa velocidade, em conformidade com as normas e requisitos legais aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, realizadas com recursos próprios ou de terceiros, observando as normas legais em vigor e os requisitos de licenciamento aplicáveis:
  23. Número ou marcador, página 37: a) atividades de investimento: i. realização de investimentos com capitais próprios; ii. investimento em startups e empresas não cotadas em bolsa; iii. consultoria, desenvolvimento, promoção, intercâmbio e transferência de tecnologia.
  24. Número ou marcador, página 37: b) serviços técnicos e de consultoria: i. prestação de serviços de desenvolvimento tecnológico; ii. serviços de consultoria técnica, científica e empresarial; iii. formação empresarial (excluindo formação educacional e profissional sujeita a licenciamento).
  25. Número ou marcador, página 37: c) gestão e desenvolvimento de infraestruturas:
  26. Texto do artigo, página 37: i. gestão e administração de parques industriais e zonas económicas;
  27. Texto do artigo, página 37: ii. gestão hoteleira e de empreendimentos turísticos; iii. gestão de propriedades e empreendimentos imobiliários.
  28. Número ou marcador, página 37: d) importação, exportação e representação comercial: i. importação e exportação de bens, equipamentos e tecnologias; ii.representação comercial e intermediação em operações de comércio internacional.
  29. Número ou marcador, página 37: e) indústria e manufatura: i. fabricação e comercialização de painéis artificiais de madeira; ii. fabricação e comercialização de equipamentos para processamento de madeira e bambu; iii. fabricação e venda de mobiliário e respetivos acessórios e componentes; iv. fabricação e comercialização de materiais de construção, incluindo materiais leves; v. fabricação e comercialização de artigos de papelaria.
  30. Número ou marcador, página 37: f) construção e materiais: i. venda e distribuição de materiais de construção civil; ii. actividades de apoio à construção, nomeadamente fornecimento de equipamentos e suporte logístico.
  31. Número ou marcador, página 37: g) transporte e logística: i. transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias (excluindo mercadorias perigosas); ii. operações de carga, descarga e movimentação de mercadorias em pátios e terminais; iii. prestação de serviços de armazenagem e logística (excepto produtos perigosos, explosivos e químicos controlados); iv. peração de armazéns aduaneiros e de cargas em trânsito, incluindo a recepção, armazenagem, consolidação, desconsolidação e despacho de mercadorias sob regime aduaneiro especial.
  32. Número ou marcador, página 37: h) indústria química e agro-industrial: i. produção de fertilizantes, mediante licenciamento competente; ii. comercialização de fertilizantes próprios e adquiridos a terceiros (salvo os classificados como produtos perigosos, que exigem licenciamento específico).
  33. Número ou marcador, página 37: i) fabricação de veículos: fabricação e montagem de veículos de transporte de carga de baixa velocidade, em conformidade com as normas e requisitos legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  35. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do capital social, quotas e prestações complementares
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma da sócia HK Pentastar Yuan Group Co, Limited, com responsabilidade limitada, licença n.º 78305270, emitido pela Companhia de Hong Kong, sita na RM 614, 6/F Hang Tung Resources CTR 18 A Kung Ngan Village RD Shau Kei Wan, Cidade de Hong Kong, representado pelo seu mandatário Jiaqi Wu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK6652992, emitido a 12 de Julho de 2023, pala República Popular da China, no valor de 49 500.000,00MT (quarenta e nove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 99% do capital social; e a outra do sócio Weifeng Hou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP2273775, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2025, pela República Popular da China, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), correspondente a 1% do capital social.
  39. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Heng Tian, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB5881728, válido até 2 de Novembro de 2027, pela República Popular da China, na qualidade de gerente.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) Com a anuência do administrador, a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) A administração possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
  46. Texto do artigo, página 37: Beira, 10 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.