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- Texto do artigo, página 38: Hotel Estoril, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hotel Estoril Limitada, matriculada sob NUEL 105061465, em que os sócios Armindo Artur Mussa Tambo, moçambicano, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100136004A, emitido a 11 de Dezembro de 2020, válido até 10 de Dezembro de 2030; e Letícia António Abuque Manuel Tambo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadpra do B.I. n.º 040100057943Q, emitido a 3 de Março de 2025, válido até 2 de Fevereiro de 2035.
- Texto do artigo, página 38: Ambos declaram a parte que nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituiem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Hotel Estoril, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Ponta-Gêa, Avenida Correia de Brito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) hotelaria;
- Número ou marcador, página 38: b) guest house.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) uma quota de 2.500,00MT que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Mussa Tambo, e uma quota de 2.500,00MT que corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Letícia António Abuque Manuel Tambo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Armindo Mussa Tambo, nomeado como director-geral, e a sócia Letícia António Abuque Manuel Tambo, nomeada como administradora gerente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Beira, 5 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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