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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 105063280, denominada Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Assane Adriano Malacate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Expansão Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sucursais e filias)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) operação de restaurante para atendimento a hóspedes e ao público, em geral;
- Número ou marcador, página 38: b) exploração de cafeteria;
- Número ou marcador, página 38: c) disponibilização e gestão de salas de reuniões, conferências e eventos;
- Número ou marcador, página 38: d) operação de ginásio/academia de actividades físicas;
- Número ou marcador, página 38: e) exploração de salão de beleza e serviços estéticos;
- Número ou marcador, página 38: f) manutenção e operação de piscina para lazer e actividades recreativas;
- Número ou marcador, página 38: g) exploração de lojas comerciais, incluindo venda de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 38: h) prestação de serviços complementares de lazer, bem-estar, alimentação e conveniência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio acordar, depois da devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a Assane Adriano Malacate, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital e prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá fazer, à sociedade, os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Assane Adriano Malacate, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quota.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 19 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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