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Texto do artigo · p. 38 Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 105063280, denominada Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Assane Adriano Malacate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Expansão Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sucursais e filias)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) operação de restaurante para atendimento a hóspedes e ao público, em geral;
Número ou marcador · p. 38 b) exploração de cafeteria;
Número ou marcador · p. 38 c) disponibilização e gestão de salas de reuniões, conferências e eventos;
Número ou marcador · p. 38 d) operação de ginásio/academia de actividades físicas;
Número ou marcador · p. 38 e) exploração de salão de beleza e serviços estéticos;
Número ou marcador · p. 38 f) manutenção e operação de piscina para lazer e actividades recreativas;
Número ou marcador · p. 38 g) exploração de lojas comerciais, incluindo venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 38 h) prestação de serviços complementares de lazer, bem-estar, alimentação e conveniência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio acordar, depois da devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a Assane Adriano Malacate, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital e prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá fazer, à sociedade, os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Assane Adriano Malacate, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quota.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 19 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 105063280, denominada Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Assane Adriano Malacate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Expansão Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sucursais e filias)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 38: a) operação de restaurante para atendimento a hóspedes e ao público, em geral;
  17. Número ou marcador, página 38: b) exploração de cafeteria;
  18. Número ou marcador, página 38: c) disponibilização e gestão de salas de reuniões, conferências e eventos;
  19. Número ou marcador, página 38: d) operação de ginásio/academia de actividades físicas;
  20. Número ou marcador, página 38: e) exploração de salão de beleza e serviços estéticos;
  21. Número ou marcador, página 38: f) manutenção e operação de piscina para lazer e actividades recreativas;
  22. Número ou marcador, página 38: g) exploração de lojas comerciais, incluindo venda de produtos diversos;
  23. Número ou marcador, página 38: h) prestação de serviços complementares de lazer, bem-estar, alimentação e conveniência.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio acordar, depois da devidamente autorizada pela lei.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a Assane Adriano Malacate, correspondente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital e prestação suplementares)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá fazer, à sociedade, os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e sua representação)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Assane Adriano Malacate, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  38. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelos formalismos em vigor.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quota.
  45. Texto do artigo, página 38: Pemba, 19 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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