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- Texto do artigo, página 39: IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105061097, denominada IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Instituto Industrial e Comercial de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 39: Com os presentes estatutos são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sede social situa-se nas instalações do Instituto Industrial e Comercial de Pemba, Av. 1.º de Agosto, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do objecto social, capital social e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de produção e comercialização de bens e serviços relacionados com as áreas de formação do Instituto, designadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de manutenção e instalação eléctrica residencial e industrial;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços de cantina, refeitório e centro social;
- Número ou marcador, página 39: c) aluguer de salas, alojamento e outros serviços hoteleiros;
- Número ou marcador, página 39: d) produção de carteiras escolares e fabricação de mobiliário metálico;
- Número ou marcador, página 39: e) fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
- Número ou marcador, página 39: f) serviços de consultoria fiscal, logística e procurement; g)promoção de estágios práticos, inserção laboral e actividades pedagógicas produtivas dos estudantes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social e modificação do capital)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, sendo 100%, pertencente ao único sócio, Instituto Industrial e Comercial de Pemba.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados na seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 39: a) 20% para reserva legal, até esta atingir 20% do capital social; b)30% para reservas para reinvestimento;
- Número ou marcador, página 39: c) 50% para o Instituto, para fins de desenvolvimento formativo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O ano social coincide com o ano civil, sendo analisados os resultados anualmente para definição do plano de aplicação de fundos.
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 39: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) administração;
- Número ou marcador, página 39: c) conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, constituída pelo sócio único ou seu representante legalmente designado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 40: a) traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: b) alterar os estatutos sociais;
- Número ou marcador, página 40: c) deliberar sobre a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: d) aprovar o relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 40: e) deliberar sobre a nomeação e exoneração do administrador;
- Número ou marcador, página 40: f) aprovar o plano de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 40: g) deliberar sobre a constituição ou extinção de sucursais;
- Número ou marcador, página 40: h) aprovar a aquisição ou alienação de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de gestão do Instituto ou, na sua ausência, por um administrador por ele designado.
- Número ou marcador, página 40: Três) De todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, que se considerarão aprovadas e eficazes após assinatura pelo presidente da reunião e pelos restantes membros presentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração é exercida por um administrador, nomeado pela assembleia geral. Desde já ocupa o cargo de presidente do conselho da administração Mussa Caisse, director do Instituto Industrial e Comercial de Pemba, em exercício, nomeado pelo Despacho do Ministério n.º 229/GM/2025, para exercer o cargo de director do Instituto.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador exerce todos os poderes de gestão e representação da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 40: b) gerir o património social e praticar todos os actos necessários ao cumprimento do objecto social;
- Número ou marcador, página 40: c) elaborar o relatório de gestão e as demonstrações financeiras;
- Número ou marcador, página 40: d) celebrar contratos e acordos com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 40: e) exercer o poder hierárquico sobre os recursos humanos;
- Número ou marcador, página 40: f) assegurar a articulação pedagógica com o Instituto;
- Número ou marcador, página 40: g) implementar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador pode praticar todos os actos de gestão ordinária, carecendo de autorização prévia da assembleia geral para actos que excedam os limites da gestão corrente.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 40: Um) O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e dois suplentes, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 40: a) fiscalizar a gestão financeira da sociedade; b)emitir parecer sobre o relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 40: c) verificar a legalidade dos actos do administrador;
- Número ou marcador, página 40: d) requisitar à administração todas as informações necessárias ao exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 40: e) elaborar relatório anual de fiscalização; f)comunicar à assembleia geral quaisquer irregularidades detectadas.
- Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que necessário para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da governanção, transparência e prestação de contas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Governação participativa)
- Número ou marcador, página 40: Um) A governação da sociedade pauta-se por princípios de participação, transparência, eficiência, responsabilidade, prestação de contas e equidade nas suas operações.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A gestão da sociedade deve observar as melhores práticas de governação corporativa, garantindo a separação de funções entre os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 40: Três) A gestão deve promover o envolvimento dos estudantes em actividades produtivas e administrativas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade presta contas anualmente à assembleia geral sobre a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade elabora um relatório anual detalhado de actividades e gestão, que inclua:
- Número ou marcador, página 40: a) a análise da evolução dos negócios sociais; b)a descrição do cumprimento do objecto social;
- Número ou marcador, página 40: c) a demonstração da articulação com o projecto formativo do Instituto; d) a identificação de riscos e oportunidades futuras.
- Número ou marcador, página 40: Três) A prestação de contas obedece às normas aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das actividades pedagógicas, estágios e vínculo institucional
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Actividades pedagógicas)
- Número ou marcador, página 40: Um) As actividades produtivas da sociedade integram componentes pedagógicas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os estudantes participam activamente em processos produtivos, administrativos e de gestão.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sua participação visa reforçar a formação técnico-profissional prática.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Estágios e inserção laboral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade constitui espaço privilegiado de estágios profissionais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os estágios são realizados em articulação com os programas de formação do Instituto.
- Número ou marcador, página 40: Três) O desempenho dos estudantes é avaliado conjuntamente pela sociedade e pelo Instituto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Ligação institucional)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade mantém vínculo institucional com o Instituto.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Esse vínculo é comprovado por deliberação da Direcção do Instituto e instrumentos de gestão pedagógica.
- Número ou marcador, página 40: Três) A articulação deve ser formalizada em regulamentos internos.
- Texto do artigo, página 40: .....................................................................
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 40: Um) Todas as matérias de funcionamento interno da sociedade que não se encontrem expressamente regulamentadas nos presentes estatutos serão objecto de regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral da sociedade é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de dissolução, os bens revertem a favor do Instituto, após liquidação.
- Número ou marcador, página 41: Três) A liquidação segue as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omitidos)
- Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Pemba, 18 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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