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Texto do artigo · p. 39 IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105061097, denominada IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Instituto Industrial e Comercial de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 39 Com os presentes estatutos são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sede social situa-se nas instalações do Instituto Industrial e Comercial de Pemba, Av. 1.º de Agosto, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do objecto social, capital social e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de produção e comercialização de bens e serviços relacionados com as áreas de formação do Instituto, designadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de manutenção e instalação eléctrica residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços de cantina, refeitório e centro social;
Número ou marcador · p. 39 c) aluguer de salas, alojamento e outros serviços hoteleiros;
Número ou marcador · p. 39 d) produção de carteiras escolares e fabricação de mobiliário metálico;
Número ou marcador · p. 39 e) fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
Número ou marcador · p. 39 f) serviços de consultoria fiscal, logística e procurement; g)promoção de estágios práticos, inserção laboral e actividades pedagógicas produtivas dos estudantes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, sendo 100%, pertencente ao único sócio, Instituto Industrial e Comercial de Pemba.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados na seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 39 a) 20% para reserva legal, até esta atingir 20% do capital social; b)30% para reservas para reinvestimento;
Número ou marcador · p. 39 c) 50% para o Instituto, para fins de desenvolvimento formativo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O ano social coincide com o ano civil, sendo analisados os resultados anualmente para definição do plano de aplicação de fundos.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) administração;
Número ou marcador · p. 39 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, constituída pelo sócio único ou seu representante legalmente designado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 40 a) traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) alterar os estatutos sociais;
Número ou marcador · p. 40 c) deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) aprovar o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 40 e) deliberar sobre a nomeação e exoneração do administrador;
Número ou marcador · p. 40 f) aprovar o plano de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 40 g) deliberar sobre a constituição ou extinção de sucursais;
Número ou marcador · p. 40 h) aprovar a aquisição ou alienação de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 40 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de gestão do Instituto ou, na sua ausência, por um administrador por ele designado.
Número ou marcador · p. 40 Três) De todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, que se considerarão aprovadas e eficazes após assinatura pelo presidente da reunião e pelos restantes membros presentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração é exercida por um administrador, nomeado pela assembleia geral. Desde já ocupa o cargo de presidente do conselho da administração Mussa Caisse, director do Instituto Industrial e Comercial de Pemba, em exercício, nomeado pelo Despacho do Ministério n.º 229/GM/2025, para exercer o cargo de director do Instituto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador exerce todos os poderes de gestão e representação da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 40 b) gerir o património social e praticar todos os actos necessários ao cumprimento do objecto social;
Número ou marcador · p. 40 c) elaborar o relatório de gestão e as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 40 d) celebrar contratos e acordos com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 40 e) exercer o poder hierárquico sobre os recursos humanos;
Número ou marcador · p. 40 f) assegurar a articulação pedagógica com o Instituto;
Número ou marcador · p. 40 g) implementar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador pode praticar todos os actos de gestão ordinária, carecendo de autorização prévia da assembleia geral para actos que excedam os limites da gestão corrente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e dois suplentes, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 40 a) fiscalizar a gestão financeira da sociedade; b)emitir parecer sobre o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 40 c) verificar a legalidade dos actos do administrador;
Número ou marcador · p. 40 d) requisitar à administração todas as informações necessárias ao exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 40 e) elaborar relatório anual de fiscalização; f)comunicar à assembleia geral quaisquer irregularidades detectadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que necessário para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da governanção, transparência e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Governação participativa)
Número ou marcador · p. 40 Um) A governação da sociedade pauta-se por princípios de participação, transparência, eficiência, responsabilidade, prestação de contas e equidade nas suas operações.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gestão da sociedade deve observar as melhores práticas de governação corporativa, garantindo a separação de funções entre os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A gestão deve promover o envolvimento dos estudantes em actividades produtivas e administrativas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade presta contas anualmente à assembleia geral sobre a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade elabora um relatório anual detalhado de actividades e gestão, que inclua:
Número ou marcador · p. 40 a) a análise da evolução dos negócios sociais; b)a descrição do cumprimento do objecto social;
Número ou marcador · p. 40 c) a demonstração da articulação com o projecto formativo do Instituto; d) a identificação de riscos e oportunidades futuras.
Número ou marcador · p. 40 Três) A prestação de contas obedece às normas aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das actividades pedagógicas, estágios e vínculo institucional
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Actividades pedagógicas)
Número ou marcador · p. 40 Um) As actividades produtivas da sociedade integram componentes pedagógicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os estudantes participam activamente em processos produtivos, administrativos e de gestão.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sua participação visa reforçar a formação técnico-profissional prática.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Estágios e inserção laboral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade constitui espaço privilegiado de estágios profissionais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os estágios são realizados em articulação com os programas de formação do Instituto.
Número ou marcador · p. 40 Três) O desempenho dos estudantes é avaliado conjuntamente pela sociedade e pelo Instituto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Ligação institucional)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade mantém vínculo institucional com o Instituto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Esse vínculo é comprovado por deliberação da Direcção do Instituto e instrumentos de gestão pedagógica.
Número ou marcador · p. 40 Três) A articulação deve ser formalizada em regulamentos internos.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Todas as matérias de funcionamento interno da sociedade que não se encontrem expressamente regulamentadas nos presentes estatutos serão objecto de regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral da sociedade é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de dissolução, os bens revertem a favor do Instituto, após liquidação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A liquidação segue as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omitidos)
Texto do artigo · p. 41 Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 18 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105061097, denominada IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Instituto Industrial e Comercial de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 39: Com os presentes estatutos são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sede social situa-se nas instalações do Instituto Industrial e Comercial de Pemba, Av. 1.º de Agosto, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do objecto social, capital social e distribuição de lucros
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de produção e comercialização de bens e serviços relacionados com as áreas de formação do Instituto, designadamente:
  19. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de manutenção e instalação eléctrica residencial e industrial;
  20. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços de cantina, refeitório e centro social;
  21. Número ou marcador, página 39: c) aluguer de salas, alojamento e outros serviços hoteleiros;
  22. Número ou marcador, página 39: d) produção de carteiras escolares e fabricação de mobiliário metálico;
  23. Número ou marcador, página 39: e) fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
  24. Número ou marcador, página 39: f) serviços de consultoria fiscal, logística e procurement; g)promoção de estágios práticos, inserção laboral e actividades pedagógicas produtivas dos estudantes.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Capital social e modificação do capital)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, sendo 100%, pertencente ao único sócio, Instituto Industrial e Comercial de Pemba.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados na seguinte ordem:
  33. Número ou marcador, página 39: a) 20% para reserva legal, até esta atingir 20% do capital social; b)30% para reservas para reinvestimento;
  34. Número ou marcador, página 39: c) 50% para o Instituto, para fins de desenvolvimento formativo.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) O ano social coincide com o ano civil, sendo analisados os resultados anualmente para definição do plano de aplicação de fundos.
  36. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  37. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 39: a) assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 39: b) administração;
  43. Número ou marcador, página 39: c) conselho fiscal.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, constituída pelo sócio único ou seu representante legalmente designado.
  47. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à assembleia geral:
  48. Número ou marcador, página 40: a) traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 40: b) alterar os estatutos sociais;
  50. Número ou marcador, página 40: c) deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 40: d) aprovar o relatório e contas anuais;
  52. Número ou marcador, página 40: e) deliberar sobre a nomeação e exoneração do administrador;
  53. Número ou marcador, página 40: f) aprovar o plano de actividades e orçamento anual;
  54. Número ou marcador, página 40: g) deliberar sobre a constituição ou extinção de sucursais;
  55. Número ou marcador, página 40: h) aprovar a aquisição ou alienação de bens imóveis.
  56. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 40: (Quórum e actas)
  59. Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade.
  60. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de gestão do Instituto ou, na sua ausência, por um administrador por ele designado.
  61. Número ou marcador, página 40: Três) De todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, que se considerarão aprovadas e eficazes após assinatura pelo presidente da reunião e pelos restantes membros presentes.
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 40: Um) A administração é exercida por um administrador, nomeado pela assembleia geral. Desde já ocupa o cargo de presidente do conselho da administração Mussa Caisse, director do Instituto Industrial e Comercial de Pemba, em exercício, nomeado pelo Despacho do Ministério n.º 229/GM/2025, para exercer o cargo de director do Instituto.
  65. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador exerce todos os poderes de gestão e representação da sociedade, designadamente:
  66. Número ou marcador, página 40: a) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
  67. Número ou marcador, página 40: b) gerir o património social e praticar todos os actos necessários ao cumprimento do objecto social;
  68. Número ou marcador, página 40: c) elaborar o relatório de gestão e as demonstrações financeiras;
  69. Número ou marcador, página 40: d) celebrar contratos e acordos com entidades públicas e privadas;
  70. Número ou marcador, página 40: e) exercer o poder hierárquico sobre os recursos humanos;
  71. Número ou marcador, página 40: f) assegurar a articulação pedagógica com o Instituto;
  72. Número ou marcador, página 40: g) implementar as deliberações da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador pode praticar todos os actos de gestão ordinária, carecendo de autorização prévia da assembleia geral para actos que excedam os limites da gestão corrente.
  74. Número ou marcador, página 40: Quatro) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, renovável por igual período.
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 40: (Conselho fiscal)
  77. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e dois suplentes, nomeados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao conselho fiscal:
  79. Número ou marcador, página 40: a) fiscalizar a gestão financeira da sociedade; b)emitir parecer sobre o relatório e contas anuais;
  80. Número ou marcador, página 40: c) verificar a legalidade dos actos do administrador;
  81. Número ou marcador, página 40: d) requisitar à administração todas as informações necessárias ao exercício das suas funções;
  82. Número ou marcador, página 40: e) elaborar relatório anual de fiscalização; f)comunicar à assembleia geral quaisquer irregularidades detectadas.
  83. Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que necessário para o exercício das suas funções.
  84. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da governanção, transparência e prestação de contas
  85. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 40: (Governação participativa)
  87. Número ou marcador, página 40: Um) A governação da sociedade pauta-se por princípios de participação, transparência, eficiência, responsabilidade, prestação de contas e equidade nas suas operações.
  88. Número ou marcador, página 40: Dois) A gestão da sociedade deve observar as melhores práticas de governação corporativa, garantindo a separação de funções entre os órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 40: Três) A gestão deve promover o envolvimento dos estudantes em actividades produtivas e administrativas.
  90. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 40: (Prestação de contas)
  92. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade presta contas anualmente à assembleia geral sobre a gestão da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade elabora um relatório anual detalhado de actividades e gestão, que inclua:
  94. Número ou marcador, página 40: a) a análise da evolução dos negócios sociais; b)a descrição do cumprimento do objecto social;
  95. Número ou marcador, página 40: c) a demonstração da articulação com o projecto formativo do Instituto; d) a identificação de riscos e oportunidades futuras.
  96. Número ou marcador, página 40: Três) A prestação de contas obedece às normas aplicáveis em Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das actividades pedagógicas, estágios e vínculo institucional
  98. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 40: (Actividades pedagógicas)
  100. Número ou marcador, página 40: Um) As actividades produtivas da sociedade integram componentes pedagógicas.
  101. Número ou marcador, página 40: Dois) Os estudantes participam activamente em processos produtivos, administrativos e de gestão.
  102. Número ou marcador, página 40: Três) A sua participação visa reforçar a formação técnico-profissional prática.
  103. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 40: (Estágios e inserção laboral)
  105. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade constitui espaço privilegiado de estágios profissionais.
  106. Número ou marcador, página 40: Dois) Os estágios são realizados em articulação com os programas de formação do Instituto.
  107. Número ou marcador, página 40: Três) O desempenho dos estudantes é avaliado conjuntamente pela sociedade e pelo Instituto.
  108. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 40: (Ligação institucional)
  110. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade mantém vínculo institucional com o Instituto.
  111. Número ou marcador, página 40: Dois) Esse vínculo é comprovado por deliberação da Direcção do Instituto e instrumentos de gestão pedagógica.
  112. Número ou marcador, página 40: Três) A articulação deve ser formalizada em regulamentos internos.
  113. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  114. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 40: (Regulamentação)
  117. Número ou marcador, página 40: Um) Todas as matérias de funcionamento interno da sociedade que não se encontrem expressamente regulamentadas nos presentes estatutos serão objecto de regulamentação interna.
  118. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral da sociedade é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
  119. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  121. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  122. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de dissolução, os bens revertem a favor do Instituto, após liquidação.
  123. Número ou marcador, página 41: Três) A liquidação segue as disposições legais aplicáveis.
  124. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 41: (Casos omitidos)
  126. Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 41: Pemba, 18 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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