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Texto do artigo · p. 41 Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105028363, pelo sócio Crescência Patrício Murio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como sua denominação Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, com a duração contada a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Av./Rua 16 de Junho, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Crescência Patrício Murio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência será exercida pela única sócia da sociedade, Crescência Patrício Murio, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 7 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105028363, pelo sócio Crescência Patrício Murio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como sua denominação Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, com a duração contada a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./Rua 16 de Junho, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 42: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Crescência Patrício Murio.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência será exercida pela única sócia da sociedade, Crescência Patrício Murio, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  24. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 42: Pemba, 7 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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