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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105028363, pelo sócio Crescência Patrício Murio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como sua denominação Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, com a duração contada a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./Rua 16 de Junho, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 42: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Crescência Patrício Murio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 42: A administração e gerência será exercida pela única sócia da sociedade, Crescência Patrício Murio, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Pemba, 7 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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