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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Kavick Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 1050061128, denominada Kavick Consultores, Limitada, pelas sócias Assuade Macame Júnior Anlaue e Abdi Ahamed, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como sua denominação Kavick Consultores, Limitada (Kaylane e Victoria, Limitada), é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras firmas de representação nas outras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como seu objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de fiscalização de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 42: b) consultoria de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 42: c) elaboração de projectos arquitetónicas;
- Número ou marcador, página 42: d) elaboração de mapa de quantidade orçamentos para construção.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de 2 (duas) quotas, dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 42: a) Assuade Macame Júnior Anlaue, com a quota no valor de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 42: (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Abdi Ahamed, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 42: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é gerida por 2 (dois) sócios. Ficam desde já indicados os sócios Assuade Macame Júnior Anlaue, como sócio e administrador, Abdil Ahmed, sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Competências)
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete aos sócios administrador e gerente, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 42: Pemba, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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