Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 Kavick Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 1050061128, denominada Kavick Consultores, Limitada, pelas sócias Assuade Macame Júnior Anlaue e Abdi Ahamed, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como sua denominação Kavick Consultores, Limitada (Kaylane e Victoria, Limitada), é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras firmas de representação nas outras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 42 b) consultoria de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 42 c) elaboração de projectos arquitetónicas;
Número ou marcador · p. 42 d) elaboração de mapa de quantidade orçamentos para construção.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de 2 (duas) quotas, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Assuade Macame Júnior Anlaue, com a quota no valor de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 42 (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Abdi Ahamed, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é gerida por 2 (dois) sócios. Ficam desde já indicados os sócios Assuade Macame Júnior Anlaue, como sócio e administrador, Abdil Ahmed, sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete aos sócios administrador e gerente, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Kavick Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 1050061128, denominada Kavick Consultores, Limitada, pelas sócias Assuade Macame Júnior Anlaue e Abdi Ahamed, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como sua denominação Kavick Consultores, Limitada (Kaylane e Victoria, Limitada), é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras firmas de representação nas outras províncias do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  14. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de fiscalização de obras públicas e privadas;
  15. Número ou marcador, página 42: b) consultoria de obras públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 42: c) elaboração de projectos arquitetónicas;
  17. Número ou marcador, página 42: d) elaboração de mapa de quantidade orçamentos para construção.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de 2 (duas) quotas, dividido da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 42: a) Assuade Macame Júnior Anlaue, com a quota no valor de 50.000,00MT
  23. Texto do artigo, página 42: (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 42: b) Abdi Ahamed, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 42: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 42: A sociedade é gerida por 2 (dois) sócios. Ficam desde já indicados os sócios Assuade Macame Júnior Anlaue, como sócio e administrador, Abdil Ahmed, sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  34. Número ou marcador, página 42: Um) Compete aos sócios administrador e gerente, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  43. Texto do artigo, página 42: Pemba, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.