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Texto do artigo · p. 43 Kavil Mwanda Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL10505983, denominada Kavil Mwanda Agency, Limitada, pelos sócios Lucas Maurício Manuel, Victor Nkalinga Dingomwa e Paulo Kambona, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a designação Kavil Mwanda Agency, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Kavilma.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Localidade de Mueda Sede, Posto Administrativo de Mueda – Sede, Distrito de Mueda, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objectos: intermediação de venda de serviços turísticos, passagens aéreas, terrestres, hospedagem, pacotes de viagens, e serviços de entrega de expedientes e encomendas.
Número ou marcador · p. 43 a) venda de bilhetes para qualquer meio de transporte (aéreo, terrestre, aquaviário e ferroviário);
Número ou marcador · p. 43 b) realizar a reserva de alojamento em empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 43 c) criar e vender pacotes de viagem que podem incluir transporte, hospedagem e outros serviços;
Número ou marcador · p. 43 d) intermediar o aluguer de viaturas ligeiros, de carga e de passageiros sem condutor;
Número ou marcador · p. 43 e) comercializar guias turísticos e artigos para viajantes;
Número ou marcador · p. 43 f) serviços de recepção, transferência, assistência e planear viagens turísticas e lazer ou negócios, incluindo eventos, congressos e outros;
Número ou marcador · p. 43 g) serviço de entrega de expedientes e encomendas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde
Texto do artigo · p. 43 que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Maurício Manuel;
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Victor Nkalinga Dingomwa;
Número ou marcador · p. 43 c) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Kambona.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 43 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 43 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 43 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Lucas Maurício Manuel, desde já nomeado ao cargo de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Direcção executiva)
Texto do artigo · p. 43 A direcção executiva da sociedade será exercida pelo sócio Victor Nkalinga Dingomwa, desde já nomeado ao cargo de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Texto do artigo · p. 43 A gerência será exercida pelo sócio Paulo Kambona, desde já nomeado ao cargo de gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 43 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 d) conferir mandatos de direcção, gerência, coordenação, supervisão ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 43 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias, serão necessárias três assinaturas, sendo uma do administrador e e outras assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete à direcção exercer as funções de liderança dentro da empresa, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) definir, desenvolver e implementar planos estratégicos de longo prazo; b)gerir os lucros e perdas da organização, identificar oportunidades de investimento e recomendar decisões relacionadas a novos negócios; c)elaborar políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos e estruturais da empresa;
Número ou marcador · p. 43 d) estabelecer metas e iniciativas para direccionar o curso da organização;
Número ou marcador · p. 43 e) manter relacionamentos com partes interessadas; f)gerir finanças, garantir o cumprimento de obrigações legais e administrativas, e avaliar processos para identificar e resolver problemas;
Número ou marcador · p. 43 g) representar o administrador na sua ausência.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Compete à gerência, gerir os recursos da empresa, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) definir as metas e as tarefas para a equipa, organizar os recursos e os processos para atingir esses objectivos;
Número ou marcador · p. 43 b) guiar e motivar os membros da equipa, comunicar as expectativas e promover um bom ambiente de trabalho;
Número ou marcador · p. 44 c) monitorar o desempenho da equipa e dos processos, fazer avaliações financeiras e implementar estratégias de melhoria;
Número ou marcador · p. 44 d) analisar informações, resolver problemas e tomar decisões importantes que afectam o funcionamento e o crescimento da empresa;
Número ou marcador · p. 44 e) contratar, treinar, desenvolver e avaliar funcionários, além de resolver conflitos para manter a produtividade e a cooperação;
Número ou marcador · p. 44 f) actuar como um elo entre a alta direcção e a equipa, transmitindo informações estratégicas efeedback sobre o desempenho;
Número ou marcador · p. 44 g) representar o director na sua ausência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Pemba, 31 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Kavil Mwanda Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL10505983, denominada Kavil Mwanda Agency, Limitada, pelos sócios Lucas Maurício Manuel, Victor Nkalinga Dingomwa e Paulo Kambona, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a designação Kavil Mwanda Agency, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Kavilma.
  6. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Localidade de Mueda Sede, Posto Administrativo de Mueda – Sede, Distrito de Mueda, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectos: intermediação de venda de serviços turísticos, passagens aéreas, terrestres, hospedagem, pacotes de viagens, e serviços de entrega de expedientes e encomendas.
  11. Número ou marcador, página 43: a) venda de bilhetes para qualquer meio de transporte (aéreo, terrestre, aquaviário e ferroviário);
  12. Número ou marcador, página 43: b) realizar a reserva de alojamento em empreendimentos turísticos;
  13. Número ou marcador, página 43: c) criar e vender pacotes de viagem que podem incluir transporte, hospedagem e outros serviços;
  14. Número ou marcador, página 43: d) intermediar o aluguer de viaturas ligeiros, de carga e de passageiros sem condutor;
  15. Número ou marcador, página 43: e) comercializar guias turísticos e artigos para viajantes;
  16. Número ou marcador, página 43: f) serviços de recepção, transferência, assistência e planear viagens turísticas e lazer ou negócios, incluindo eventos, congressos e outros;
  17. Número ou marcador, página 43: g) serviço de entrega de expedientes e encomendas.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde
  19. Texto do artigo, página 43: que devidamente requeridas às entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, dividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 43: a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Maurício Manuel;
  24. Número ou marcador, página 43: b) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Victor Nkalinga Dingomwa;
  25. Número ou marcador, página 43: c) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Kambona.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 43: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão da quota)
  31. Texto do artigo, página 43: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  34. Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Lucas Maurício Manuel, desde já nomeado ao cargo de administrador da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 43: (Direcção executiva)
  37. Texto do artigo, página 43: A direcção executiva da sociedade será exercida pelo sócio Victor Nkalinga Dingomwa, desde já nomeado ao cargo de director executivo da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  40. Texto do artigo, página 43: A gerência será exercida pelo sócio Paulo Kambona, desde já nomeado ao cargo de gerente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 43: (Obrigação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 43: Um) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  44. Número ou marcador, página 43: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 43: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  46. Número ou marcador, página 43: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 43: d) conferir mandatos de direcção, gerência, coordenação, supervisão ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  48. Número ou marcador, página 43: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  50. Número ou marcador, página 43: Três) Para abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias, serão necessárias três assinaturas, sendo uma do administrador e e outras assinaturas dos dois sócios.
  51. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete à direcção exercer as funções de liderança dentro da empresa, nomeadamente:
  52. Número ou marcador, página 43: a) definir, desenvolver e implementar planos estratégicos de longo prazo; b)gerir os lucros e perdas da organização, identificar oportunidades de investimento e recomendar decisões relacionadas a novos negócios; c)elaborar políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos e estruturais da empresa;
  53. Número ou marcador, página 43: d) estabelecer metas e iniciativas para direccionar o curso da organização;
  54. Número ou marcador, página 43: e) manter relacionamentos com partes interessadas; f)gerir finanças, garantir o cumprimento de obrigações legais e administrativas, e avaliar processos para identificar e resolver problemas;
  55. Número ou marcador, página 43: g) representar o administrador na sua ausência.
  56. Número ou marcador, página 43: Cinco) Compete à gerência, gerir os recursos da empresa, nomeadamente:
  57. Número ou marcador, página 43: a) definir as metas e as tarefas para a equipa, organizar os recursos e os processos para atingir esses objectivos;
  58. Número ou marcador, página 43: b) guiar e motivar os membros da equipa, comunicar as expectativas e promover um bom ambiente de trabalho;
  59. Número ou marcador, página 44: c) monitorar o desempenho da equipa e dos processos, fazer avaliações financeiras e implementar estratégias de melhoria;
  60. Número ou marcador, página 44: d) analisar informações, resolver problemas e tomar decisões importantes que afectam o funcionamento e o crescimento da empresa;
  61. Número ou marcador, página 44: e) contratar, treinar, desenvolver e avaliar funcionários, além de resolver conflitos para manter a produtividade e a cooperação;
  62. Número ou marcador, página 44: f) actuar como um elo entre a alta direcção e a equipa, transmitindo informações estratégicas efeedback sobre o desempenho;
  63. Número ou marcador, página 44: g) representar o director na sua ausência.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 44: (Causas transitórias)
  66. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 44: Pemba, 31 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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