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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação AgriMulher para o Empoderamento e Desenvolvimento (AGMED)
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Novembro dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma associação com o NUEL 105061357, denominada Associação AgriMulher para o Empoderamento e Desenvolvimento (AGMED), pelos membros fundadores: Laica Arlindo Pinto Combane, Jete Shaina Alberto Fugao, Denisse Ricardo Jossai, Ândria João Machine, Adelina Vicente Gabriel Chabuca, Ahali Selemane, Maria Mussane, Francelina Hélder Fremo, Fauzia Belita António Cuinica e Juliana Lingote, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação AgriMulher para o Empoderamento e Desenvolvimento, adiante designada por AGMED é uma organização sem fins lucrativos, apartidária, de carácter social, agrícola, empoderamento económico e ambiental, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada para promover o empoderamento da mulher no sector agrícola em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A AGMED é uma associação de âmbito provincial, com sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo constituir-se por tempo indeterminado e reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da AGMED:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o papel da mulher na produção agrícola, na economia local e na inclusão económica, através de acções de sensibilização, criação de espaços de participação comunitária e incentivo ao empreendedorismo agrícola;
- Número ou marcador, página 3: b) promover formação técnica, financeira e competências de liderança às mulheres rurais, por meio de capacitações, workshops, programas de mentoria e parcerias com instituições especializadas; c)promover práticas agrícolas sustentáveis e ecológicas, bem como a integração de conhecimentos e resultados de pesquisa para melhorar a produção e o desenvolvimento através da difusão de tecnologias apropriadas, parcerias com centros de pesquisa e promoção de boas práticas ambientais;
- Texto do artigo, página 3: d)promover o acesso ao crédito, mercados, tecnologias e oportunidades de empoderamento económico, estabelecendo parcerias com instituições financeiras, criando redes de comercialização, feiras de produtos e facilitando o acesso a inovações agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: e) promover a investigação e pesquisa na área agrícola e ambiental, por meio de estudos, produção de relatórios, parcerias com universidades e centros de investigação, bem como a divulgação dos resultados junto das comunidades;
- Número ou marcador, página 3: f) promover a liderança feminina, o envolvimento em processos decisórios comunitários e a promoção da igualdade de género e dos direitos das mulheres, através de campanhas de sensibilização, formações em liderança, apoio a grupos de mulheres e participação activa em órgãos de decisão comunitários.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidas como membros efectivas todas as mulheres moçambicanas e estrangeiras, maiores de 18 anos, que participem ou demonstrem interesse em iniciativas
- Texto do artigo, página 4: de promoção do desenvolvimento sustentável, igualdade de género, empoderamento económico e pesquisa mediante proposta e aprovação pela Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários são admitidos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AGMED classificam-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores, aqueles que tenham subscrito a escritura pública da AGMED;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos, todos aqueles que se inscreveram na AGMED e têm as suas quotas em dia;
- Número ou marcador, página 4: c) membros beneméritos colectivos ou singulares, aqueles que contribuem com valores pecuniários, superiores às taxas fixadas para os membros efectivos e fundadores, a bem da colectividade;
- Número ou marcador, página 4: d) membros honorários, todos os sócios colectivos ou singulares que a Assembleia Geral lhes atribua tal categoria, por méritos realizados a bem da AGMED.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AGMED têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 4: a) participar nas actividades e projectos da AGMED;
- Número ou marcador, página 4: b) votar e ser eleita para os órgãos sociais, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 4: c) apresentar sugestões, propostas e recomendações;
- Número ou marcador, página 4: d) aceder à informação e documentação interna;
- Número ou marcador, página 4: e) representar a AGMED quando designadas;
- Número ou marcador, página 4: f) receber formação, assistência técnica e outros benefícios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da AGMED:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e respeitar os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da AGMED;
- Número ou marcador, página 4: c) pagar pontualmente quotas e contribuições fixadas;
- Número ou marcador, página 4: d) participar nas reuniões e actividades da AGMED.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da AGMED são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da AGMED são eleitos por um período de três (3) anos, podendo ser reeleitos uma única vez para o mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) aprovar, modificar ou revogar os estatutos da AGMED;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovar o plano de actividades e orçamento anual da AGMED;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar as contas anuais da AGMED;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a extinção ou fusão da AGMED;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar os regulamentos internos da AGMED;
- Número ou marcador, página 4: g) aprovar parcerias ou convénios com outras entidades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: b) presidir e orientar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) verificar a legalidade da constituição da Assembleia Geral e a validade das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 4: d) proclamar os resultados das votações e decisões tomadas em Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à vice-presidente substituir a Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos, colaborando ainda nas funções atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 4: a) lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) proceder ao registo das presenças;
- Número ou marcador, página 4: c) auxiliar a Presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela própria assembleia, por
- Texto do artigo, página 4: maioria simples, com mandato coincidente com o dos demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AGMED, sendo responsável pela gestão e implementação das decisões tomadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: d) outros membros que a Assembleia Geral considerar necessários, até um máximo de 7 (seis) membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pela presidente ou por maioria dos membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do Conselho de Direcção tem duração de 3 (três) anos, sendo permitido o reeleito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) gerir a AGMED de acordo com as directrizes da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 4: c) executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) representar a AGMED judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 4: e) administrar os bens e recursos financeiros da AGMED;
- Número ou marcador, página 4: f) organizar e coordenar as actividades e projectos da AGMED.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização financeira e pelo acompanhamento da gestão da Direcção, assegurando a boa aplicação dos recursos e o cumprimento das obrigações legais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pela sua presidente ou a pedido da Direcção ou da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal só são válidas com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) apreciar e aprovar as contas da AGMED;
- Número ou marcador, página 5: b) fiscalizar a execução do orçamento anual;
- Número ou marcador, página 5: c) emitir pareceres sobre os relatórios financeiros e de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) assessorar o Conselho de Direcção na elaboração do plano financeiro da AGMED.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 5: Do patrimónios e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Patrimónios)
- Texto do artigo, página 5: O património da AGMED é constituído pelas receitas geradas, pelos legados e donativos e pelos bens móveis e imóveis que venha a ter.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da AGMED são constituídos por:
- Número ou marcador, página 5: a) quotas e contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) doações, subsídios e legados de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, legalmente autorizadas;
- Número ou marcador, página 5: c) proventos resultantes da realização de actividades, prestação de serviços ou venda de produtos compatíveis com os objectivos da AGMED;
- Número ou marcador, página 5: d) rendimentos provenientes de aplicações financeiras, desde que compatíveis com os fins sociais;
- Número ou marcador, página 5: e) qualquer outro rendimento lícito e autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos presentes estatutos e eventuais dúvidas de interpretação serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação moçambicana aplicável às associações e com base nos princípios que regem a AGMED.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AGMED só poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, com o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral designará uma comissão liquidatária, composta por três membros, para proceder à liquidação do património da AGMED.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os bens remanescentes, depois de satisfeitas todas as obrigações legais e estatutárias, serão destinados a uma ou mais organizações com fins similares, escolhidas pela Assembleia Geral, ou ao Estado, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral e produzem efeitos após a sua publicação e/ou registo junto das entidades competentes, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 21 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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