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Texto do artigo · p. 44 Kean Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico para efeitos de publicação da sociedade com denominação Kean Petroleum, sociedade por quota, Limitada matriculada sob NUEL 105041304, representada pelos sócios Mohamud Noor Omar, portador do Passaporte n.º AK0027627, emitido a 22 de Março de 2018, residente no 4.º Bairro de Chaimite-Beira, de nacionalidade queniana; Hassan Abdi Jama, portador do Passaporte n.º BK108267, emitido a 27 de Janeiro de 2020, de nacionalidade queniana; Mohamed Abdullahi Isack, portador do Passaporte n.º EP7313587, emitido a 7 de Abril de 2022, residente no Bairro dos Pioneiros, de nacionalidade etíope; Mohamed Abdi Ali, portador do Passaporte n.º 149734740, emitido a 5 de Março de 2025, residente na Pontagea, de nacionalidade britânica; Hassan Abdi Ali, portador do Passaporte n.º 537287669, emitido a 21 de Junho de 2016, residente na Inglaterra, de nacionalidade britânica.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adota a denominação Kean Petroleum, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Nhamatanda.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 44 b) gasolina;
Número ou marcador · p. 44 c) gasóleo;
Número ou marcador · p. 44 d) óleos;
Número ou marcador · p. 44 e) lubrificantes;
Número ou marcador · p. 44 f) derivados de petroleum;
Número ou marcador · p. 44 g) transporte;
Número ou marcador · p. 44 h) logística;
Número ou marcador · p. 44 i) venda de acessórios para viaturas ligeiras;
Número ou marcador · p. 44 j) pesadas;
Número ou marcador · p. 44 k) lojas de conveniência em postos de abastecimento combustíveis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) E qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá, a sociedade, exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), integralmente
Texto do artigo · p. 44 subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a cinco quotas iguais, pertencentes aos sócios, sendo:
Texto do artigo · p. 44 a)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais) correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamud Noor Omar; b)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Abdi Jama; c)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abdulahi Isack; d)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Abdi Ali; e)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abdi Ali.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão de quotas e a cessão de quotas a terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios, em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É livre a transmissão de quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissório sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade goza de preferência em caso de penhora de participação social, podendo adquirir a quota respeitava.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito
Texto do artigo · p. 45 a sociedade e os outros sócios, indicando
Texto do artigo · p. 45 o proposto adquirente, o projecto de alienação, o preço e demais condições acordadas.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 45 Oito) A entrada de novos sócios deve ser deliberada e aprovada em assembleia geral, nos termos do artigo décimo segundo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 45 Um) A distribuição de lucros far-se-á nos termos deliberados em assembleia geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 45 a) 20% (vinte por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 45 b) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) E fica desde já declarado que para os sócios estrangeiros poderão anualmente enviar uma parte dos dividendos para o seu país de origem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 45 b) se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respetivo titular;
Número ou marcador · p. 45 c) quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
Número ou marcador · p. 45 d) se o sócio, sendo uma pessoa coletiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 45 e) em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 45 f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 45 g) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 45 h) quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 45 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio. A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 45 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A convocação de assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estarem presentes um dos administradores ou os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral será conduzida por um presidente e um secretário de mesa, a serem eleitos de entre os sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais consideram-se eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas. Tratando-se de actas avulsas, quando as respetivas assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios Mohamed Abdulahi Isack e Hassane Abdi Jama. Poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete aos administradores exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de cada um dos sócios, individualmente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Beira, 28 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Kean Petroleum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico para efeitos de publicação da sociedade com denominação Kean Petroleum, sociedade por quota, Limitada matriculada sob NUEL 105041304, representada pelos sócios Mohamud Noor Omar, portador do Passaporte n.º AK0027627, emitido a 22 de Março de 2018, residente no 4.º Bairro de Chaimite-Beira, de nacionalidade queniana; Hassan Abdi Jama, portador do Passaporte n.º BK108267, emitido a 27 de Janeiro de 2020, de nacionalidade queniana; Mohamed Abdullahi Isack, portador do Passaporte n.º EP7313587, emitido a 7 de Abril de 2022, residente no Bairro dos Pioneiros, de nacionalidade etíope; Mohamed Abdi Ali, portador do Passaporte n.º 149734740, emitido a 5 de Março de 2025, residente na Pontagea, de nacionalidade britânica; Hassan Abdi Ali, portador do Passaporte n.º 537287669, emitido a 21 de Junho de 2016, residente na Inglaterra, de nacionalidade britânica.
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adota a denominação Kean Petroleum, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Nhamatanda.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 44: a) venda de combustíveis;
  17. Número ou marcador, página 44: b) gasolina;
  18. Número ou marcador, página 44: c) gasóleo;
  19. Número ou marcador, página 44: d) óleos;
  20. Número ou marcador, página 44: e) lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 44: f) derivados de petroleum;
  22. Número ou marcador, página 44: g) transporte;
  23. Número ou marcador, página 44: h) logística;
  24. Número ou marcador, página 44: i) venda de acessórios para viaturas ligeiras;
  25. Número ou marcador, página 44: j) pesadas;
  26. Número ou marcador, página 44: k) lojas de conveniência em postos de abastecimento combustíveis.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) E qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  28. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá, a sociedade, exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 44: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), integralmente
  33. Texto do artigo, página 44: subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a cinco quotas iguais, pertencentes aos sócios, sendo:
  34. Texto do artigo, página 44: a)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais) correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamud Noor Omar; b)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Abdi Jama; c)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abdulahi Isack; d)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Abdi Ali; e)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abdi Ali.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
  36. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 44: (Transmissão e oneração de quotas)
  39. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão de quotas e a cessão de quotas a terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios, em assembleia geral da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 44: Dois) É livre a transmissão de quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissório sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio transmitente.
  41. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respetivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade goza de preferência em caso de penhora de participação social, podendo adquirir a quota respeitava.
  43. Número ou marcador, página 44: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito
  44. Texto do artigo, página 45: a sociedade e os outros sócios, indicando
  45. Texto do artigo, página 45: o proposto adquirente, o projecto de alienação, o preço e demais condições acordadas.
  46. Número ou marcador, página 45: Seis) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 45: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  48. Número ou marcador, página 45: Oito) A entrada de novos sócios deve ser deliberada e aprovada em assembleia geral, nos termos do artigo décimo segundo do presente estatuto.
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de lucros)
  51. Número ou marcador, página 45: Um) A distribuição de lucros far-se-á nos termos deliberados em assembleia geral para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 45: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  53. Número ou marcador, página 45: a) 20% (vinte por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  54. Número ou marcador, página 45: b) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 45: c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 45: Três) E fica desde já declarado que para os sócios estrangeiros poderão anualmente enviar uma parte dos dividendos para o seu país de origem.
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  59. Número ou marcador, página 45: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 45: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 45: a) se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  62. Número ou marcador, página 45: b) se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respetivo titular;
  63. Número ou marcador, página 45: c) quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
  64. Número ou marcador, página 45: d) se o sócio, sendo uma pessoa coletiva, for objecto de dissolução;
  65. Número ou marcador, página 45: e) em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  66. Número ou marcador, página 45: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  67. Número ou marcador, página 45: g) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  68. Número ou marcador, página 45: h) quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  69. Número ou marcador, página 45: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio. A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 45: (Aquisição de quotas próprias)
  72. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  76. Número ou marcador, página 45: a) assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 45: b) administração.
  78. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  81. Número ou marcador, página 45: Dois) A convocação de assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de 15 dias.
  82. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 45: (Quórum e votação)
  84. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estarem presentes um dos administradores ou os sócios.
  85. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  86. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral será conduzida por um presidente e um secretário de mesa, a serem eleitos de entre os sócios, em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais consideram-se eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas. Tratando-se de actas avulsas, quando as respetivas assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
  88. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  90. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios Mohamed Abdulahi Isack e Hassane Abdi Jama. Poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete aos administradores exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
  93. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de cada um dos sócios, individualmente.
  94. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  96. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  97. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  98. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 45: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 45: Beira, 28 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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