Khazi Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 46 Khazi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 46 denominada Khazi Construções, Limitada, pelos sócios Pedro António Pedro e Ismail Biché que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como sua denominação Khazi Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua Sede no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil, autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 46 a) Pedro António Pedro Ussene, são 75.000,00MT correspondentes a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Ismail Biché, são 25.000,00MT correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) São indicados os senhores Pedro António Pedro Ussene e Ismail Biché como
Texto do artigo · p. 46 sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete aos sócios Pedro António Pedro Ussene e Ismail Biché, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 46 Pemba, 2 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 46: Khazi Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: denominada Khazi Construções, Limitada, pelos sócios Pedro António Pedro e Ismail Biché que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como sua denominação Khazi Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua Sede no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 46: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil, autorizada por lei.
  14. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 46: a) Pedro António Pedro Ussene, são 75.000,00MT correspondentes a 75% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 46: b) Ismail Biché, são 25.000,00MT correspondentes a 25% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) São indicados os senhores Pedro António Pedro Ussene e Ismail Biché como
  25. Texto do artigo, página 46: sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) Compete aos sócios Pedro António Pedro Ussene e Ismail Biché, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  36. Texto do artigo, página 46: Pemba, 2 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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