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- Texto do artigo, página 48: Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 9 de Outubro de 2025, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 105058287, denominada Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Honghai Zhang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na Av. Estrada Nacional n.º 106, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) actividade de indústria de mineração;
- Número ou marcador, página 48: b) venda de minérios metálicos;
- Número ou marcador, página 48: c) aluguel de equipamentos mecânicos;
- Número ou marcador, página 48: d) fabricação de produtos minerais não metálicos;
- Número ou marcador, página 48: e) venda de matérias de construção;
- Número ou marcador, página 48: f) fabricação de máquinas específicas para produção de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 48: g) compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 48: h) venda de carvão e seus derivados;
- Número ou marcador, página 48: i) produção de materiais refratários;
- Número ou marcador, página 48: j) obra de terraplenagem;
- Número ou marcador, página 48: k) fabricação de produtos de cimento;
- Número ou marcador, página 48: l) fabricação de produtos de petróleo (excluindo produtos químicos perigoso);
- Número ou marcador, página 48: m) fabricação de produtos de máquinas para mineração;
- Número ou marcador, página 48: n) processamento de pedras para construção;
- Número ou marcador, página 48: o) processamento de minerais;
- Número ou marcador, página 48: p) serviços de controle de desastres geológicos;
- Número ou marcador, página 48: q) pesquisa de tecnologias de economia de energia e alta eficiência para o sector de mineração;
- Número ou marcador, página 48: r) venda de materiais decorativos para construção;
- Número ou marcador, página 48: s) lavagem e seleção de carvão;
- Número ou marcador, página 48: t) serviços de tecnologia para prospeção geológica;
- Número ou marcador, página 48: u) venda de produtos e minerais não metálicos;
- Número ou marcador, página 48: v) venda de máquinas para mineração; e w)actividade de investimento com capital próprio.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por única quota é subscritor o titular HonghaI Zhang, como 1.000.000MT (um milhão de meticais) que corresponde a quota de 100%.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente é conferida ao sócio Honghai Zhang com dispensa de caução com ou sem remuneração, por um gerente a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ao gerente, exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar
- Texto do artigo, página 49: todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) a sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecidos, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Omissões)
- Texto do artigo, página 49: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 49: Pemba, 13 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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