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Texto do artigo · p. 49 Mainsol Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059844, uma sociedade por quotas denominada Mainsol Energy Mozambique, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Mainsol Energy Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré 549 RC, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou
Texto do artigo · p. 49 qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 49 A. manpower & training:
Número ou marcador · p. 49 a) recrutamento e mobilização de recursos humanos especializados para o setor energético, incluindo petróleo, gás e energias renováveis; b)gestão deworkforce, administração de contratos de trabalho,payroll e performance management;
Número ou marcador · p. 49 c) programas de treinamento técnico e certificações internacionais, incluindo OPITO, GWO e HSE;
Número ou marcador · p. 49 d) desenvolvimento de competências técnicas e programas de nacionalização progressiva;
Número ou marcador · p. 49 e) gestão de centros de treinamento e formação profissional; B. consultoria técnica:
Número ou marcador · p. 49 a) consultoria HSE (Health, Safety & Environment), incluindo desenvolvimento de políticas, risk assessment, auditorias e gestão de incidentes;
Número ou marcador · p. 49 b) gestão e supervisão de projectos de engenharia, construção e comissionamento;
Número ou marcador · p. 49 c) inspeção técnica, controle de qualidade (QA/QC) e certificações técnicas HSE;
Número ou marcador · p. 49 d) estudos de viabilidade técnica e económica para projectos do setor energético;
Número ou marcador · p. 49 e) assessoria regulatória, compliance de conteúdo local e licenciamento ambiental;
Número ou marcador · p. 49 f) consultoria em otimização operacional e redução de custos; C. procurement & logistics:
Número ou marcador · p. 49 a) sourcing global de equipamentos, materiais e consumíveis para o setor energético;
Número ou marcador · p. 49 b) gestão de supply chain, vendor management e contract negotiation;
Número ou marcador · p. 49 c) armazenamento, inventory management e warehouse operations;
Número ou marcador · p. 49 d) logística offshore e onshore integrada, incluindo transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 49 e) customs clearance, import/export e gestão documental;
Número ou marcador · p. 49 f) emergency logistics e AOG (Aircraft On Ground) support;
Texto do artigo · p. 49 D. serviços adicionais:
Número ou marcador · p. 49 a) marine logistics, incluindo vessel chartering, port operations e ship agency;
Número ou marcador · p. 49 b) catering services e facilities management, incluindo camp management e housekeeping;
Número ou marcador · p. 49 c) waste management, tratamento e disposal de resíduos, gestão ambiental e programas de reciclagem;
Número ou marcador · p. 49 d) serviços de comunicação, IT services, soluções digitais e cybersecurity;
Número ou marcador · p. 49 e) sistemas de gestão de activos (asset management systems, frotas e documentos), workforce tracking e document management; E. outras actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) pela respectiva importação e exportação de equipamentos, materiais e tecnologias para o setor energético;
Número ou marcador · p. 49 b) representação comercial de empresas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 49 c) intermediação comercial e agenciamento;
Número ou marcador · p. 49 d) quaisquer outras atividades complementares, conexas ou subsidiárias ao objecto social, desde que sejam permitidas pela lei e aprovadas assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Stelia Conceição Manjate, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 90,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Mainsol Energy Mozambique, Limitada, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 49 Três) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro, mediante depósito bancário, conforme comprovativo anexo ao presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão de quotas a terceiros não sócios depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A cessão de quotas entre sócios é livre. Três) O sócio que pretenda ceder a sua
Texto do artigo · p. 50 quota a terceiro não sócio deverá comunicar por escrito à sociedade, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade tem direito de preferência na aquisição da quota, devendo exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da comunicação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, sócios ou não sócios, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os gerentes têm os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 50 a) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 50 b) adquirir, onerar e alienar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 50 c) contrair empréstimos e conceder garantias;
Número ou marcador · p. 50 d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 50 e) admitir e despedir pessoal; f)celebrar contratos e acordos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Para a prática dos seguintes actos é necessária a assinatura de dois gerentes ou autorização prévia da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 50 a) aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 50 b) contracção de empréstimos superiores a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
Número ou marcador · p. 50 c) prestação de garantias a favor de terceiros; d)constituição de sociedades ou aquisição de participações sociais.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) É nomeada gerente da sociedade, com dispensa de caução, Stélia Conceição Manjate, que aceita o cargo e declara não estar inibida de exercer o comércio nem de administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses seguintes ao termo do exercício económico, para:
Número ou marcador · p. 50 a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 50 b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 50 c) proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada pelos gerentes ou a pedido de sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) As convocatórias para as assembleias gerais são feitas por carta registada com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo mencionar o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou contratual em contrário.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Cada quota confere direito a um voto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício económico e resultados)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O primeiro exercício económico inicia-se na data da constituição da sociedade e termina a 31 de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas as reservas legais e outras que a assembleia geral delibere constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 50 a) por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 50 b) por declaração de falência;
Número ou marcador · p. 50 c) por impossibilidade de realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 50 d) pela redução do número de sócios ao mínimo legalmente exigido, se não for restabelecido no prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A liquidação será feita por um ou mais liquidatários nomeados pela assembleia geral, que fixará os seus poderes e remuneração.
Número ou marcador · p. 50 Três) O produto da liquidação, depois de pagas as dívidas sociais e restituídas as entradas de capital, será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicam-se as disposições da Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e do Código Civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para dirimir quaisquer litígios emergentes do presente contrato, as partes elegem o foro da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 50 Três) O presente contrato é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse da sociedade e outro para ser apresentado ao
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 30 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Mainsol Energy Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059844, uma sociedade por quotas denominada Mainsol Energy Mozambique, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 49: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Mainsol Energy Mozambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: (Duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré 549 RC, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou
  10. Texto do artigo, página 49: qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 49: A. manpower & training:
  15. Número ou marcador, página 49: a) recrutamento e mobilização de recursos humanos especializados para o setor energético, incluindo petróleo, gás e energias renováveis; b)gestão deworkforce, administração de contratos de trabalho,payroll e performance management;
  16. Número ou marcador, página 49: c) programas de treinamento técnico e certificações internacionais, incluindo OPITO, GWO e HSE;
  17. Número ou marcador, página 49: d) desenvolvimento de competências técnicas e programas de nacionalização progressiva;
  18. Número ou marcador, página 49: e) gestão de centros de treinamento e formação profissional; B. consultoria técnica:
  19. Número ou marcador, página 49: a) consultoria HSE (Health, Safety & Environment), incluindo desenvolvimento de políticas, risk assessment, auditorias e gestão de incidentes;
  20. Número ou marcador, página 49: b) gestão e supervisão de projectos de engenharia, construção e comissionamento;
  21. Número ou marcador, página 49: c) inspeção técnica, controle de qualidade (QA/QC) e certificações técnicas HSE;
  22. Número ou marcador, página 49: d) estudos de viabilidade técnica e económica para projectos do setor energético;
  23. Número ou marcador, página 49: e) assessoria regulatória, compliance de conteúdo local e licenciamento ambiental;
  24. Número ou marcador, página 49: f) consultoria em otimização operacional e redução de custos; C. procurement & logistics:
  25. Número ou marcador, página 49: a) sourcing global de equipamentos, materiais e consumíveis para o setor energético;
  26. Número ou marcador, página 49: b) gestão de supply chain, vendor management e contract negotiation;
  27. Número ou marcador, página 49: c) armazenamento, inventory management e warehouse operations;
  28. Número ou marcador, página 49: d) logística offshore e onshore integrada, incluindo transporte e distribuição;
  29. Número ou marcador, página 49: e) customs clearance, import/export e gestão documental;
  30. Número ou marcador, página 49: f) emergency logistics e AOG (Aircraft On Ground) support;
  31. Texto do artigo, página 49: D. serviços adicionais:
  32. Número ou marcador, página 49: a) marine logistics, incluindo vessel chartering, port operations e ship agency;
  33. Número ou marcador, página 49: b) catering services e facilities management, incluindo camp management e housekeeping;
  34. Número ou marcador, página 49: c) waste management, tratamento e disposal de resíduos, gestão ambiental e programas de reciclagem;
  35. Número ou marcador, página 49: d) serviços de comunicação, IT services, soluções digitais e cybersecurity;
  36. Número ou marcador, página 49: e) sistemas de gestão de activos (asset management systems, frotas e documentos), workforce tracking e document management; E. outras actividades:
  37. Número ou marcador, página 49: a) pela respectiva importação e exportação de equipamentos, materiais e tecnologias para o setor energético;
  38. Número ou marcador, página 49: b) representação comercial de empresas nacionais e internacionais;
  39. Número ou marcador, página 49: c) intermediação comercial e agenciamento;
  40. Número ou marcador, página 49: d) quaisquer outras atividades complementares, conexas ou subsidiárias ao objecto social, desde que sejam permitidas pela lei e aprovadas assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  44. Número ou marcador, página 49: a) Stelia Conceição Manjate, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 90,00% do capital social;
  45. Número ou marcador, página 49: b) Mainsol Energy Mozambique, Limitada, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10,00% do capital social.
  46. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  47. Número ou marcador, página 49: Três) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro, mediante depósito bancário, conforme comprovativo anexo ao presente contrato.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 50: (Transmissão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas a terceiros não sócios depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 50: Dois) A cessão de quotas entre sócios é livre. Três) O sócio que pretenda ceder a sua
  52. Texto do artigo, página 50: quota a terceiro não sócio deverá comunicar por escrito à sociedade, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  53. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade tem direito de preferência na aquisição da quota, devendo exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da comunicação referida no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  56. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, sócios ou não sócios, nomeados em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 50: Dois) Os gerentes têm os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social, nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 50: a) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  59. Número ou marcador, página 50: b) adquirir, onerar e alienar bens móveis e imóveis;
  60. Número ou marcador, página 50: c) contrair empréstimos e conceder garantias;
  61. Número ou marcador, página 50: d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  62. Número ou marcador, página 50: e) admitir e despedir pessoal; f)celebrar contratos e acordos necessários à prossecução do objecto social.
  63. Número ou marcador, página 50: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente.
  64. Número ou marcador, página 50: Quatro) Para a prática dos seguintes actos é necessária a assinatura de dois gerentes ou autorização prévia da assembleia geral:
  65. Número ou marcador, página 50: a) aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  66. Número ou marcador, página 50: b) contracção de empréstimos superiores a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
  67. Número ou marcador, página 50: c) prestação de garantias a favor de terceiros; d)constituição de sociedades ou aquisição de participações sociais.
  68. Número ou marcador, página 50: Cinco) É nomeada gerente da sociedade, com dispensa de caução, Stélia Conceição Manjate, que aceita o cargo e declara não estar inibida de exercer o comércio nem de administrar sociedades.
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses seguintes ao termo do exercício económico, para:
  73. Número ou marcador, página 50: a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício;
  74. Número ou marcador, página 50: b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  75. Número ou marcador, página 50: c) proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada pelos gerentes ou a pedido de sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  77. Número ou marcador, página 50: Quatro) As convocatórias para as assembleias gerais são feitas por carta registada com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo mencionar o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
  78. Número ou marcador, página 50: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou contratual em contrário.
  79. Número ou marcador, página 50: Seis) Cada quota confere direito a um voto.
  80. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 50: (Exercício económico e resultados)
  82. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 50: Dois) O primeiro exercício económico inicia-se na data da constituição da sociedade e termina a 31 de Dezembro do mesmo ano.
  84. Número ou marcador, página 50: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas as reservas legais e outras que a assembleia geral delibere constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nomeadamente:
  88. Número ou marcador, página 50: a) por deliberação dos sócios;
  89. Número ou marcador, página 50: b) por declaração de falência;
  90. Número ou marcador, página 50: c) por impossibilidade de realização do objecto social;
  91. Número ou marcador, página 50: d) pela redução do número de sócios ao mínimo legalmente exigido, se não for restabelecido no prazo de seis meses.
  92. Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação será feita por um ou mais liquidatários nomeados pela assembleia geral, que fixará os seus poderes e remuneração.
  93. Número ou marcador, página 50: Três) O produto da liquidação, depois de pagas as dívidas sociais e restituídas as entradas de capital, será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  94. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  96. Número ou marcador, página 50: Um) Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicam-se as disposições da Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e do Código Civil.
  97. Número ou marcador, página 50: Dois) Para dirimir quaisquer litígios emergentes do presente contrato, as partes elegem o foro da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  98. Número ou marcador, página 50: Três) O presente contrato é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse da sociedade e outro para ser apresentado ao
  99. Texto do artigo, página 50: Maputo, 30 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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