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Texto do artigo · p. 50 Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022665, pelo sócio Maurício Valentim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade unipessoal adopta a denominação Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 51 b) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 51 c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, Maurício Valentim, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Maurício Valentim, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 51 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Competências)
Número ou marcador · p. 51 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Pemba, 28 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 50: Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022665, pelo sócio Maurício Valentim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade unipessoal adopta a denominação Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 51: b) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 51: c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, Maurício Valentim, e equivalente a 100%.
  20. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Maurício Valentim, ao qual cabe fazer
  24. Texto do artigo, página 51: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 51: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 51: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 51: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 51: Pemba, 28 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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