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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022665, pelo sócio Maurício Valentim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade unipessoal adopta a denominação Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 51: b) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 51: c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, Maurício Valentim, e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Maurício Valentim, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 51: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Competências)
- Número ou marcador, página 51: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Pemba, 28 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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