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Texto do artigo · p. 51 Minas do Rovuma, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105061094, denominada Minas do Rovuma, Limitada, pelos sócios Cristóvão Serage, Ussene Basquete e Zulfikar Cássimo Abdurremane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Minas do Rovuma, Limitada, constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição, e que se regerá pelos estatutos e pela legislação aplicável seguinte.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede em Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) extração de ouro e outros minérios; e
Número ou marcador · p. 51 b) comércio a retalho e a grosso de ouro e outros minérios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão, quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota de trinta e três, três porcento (33,3%) pertencente ao sócio Cristóvão Serage, trinta e três, três porcento (33,3%) ao sócio Ussene Basquete e trinta e três, três por cento (33,3%) ao sócio Zulfikar Cássimo Abdurremane do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 51 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-à preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio Zulfikar Cássimo Abdurremane, carecendo de aprovação da assembleia geral ou do conselho de administração dos sócios de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entenda.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem efeitos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Assinatura que obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 51 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 51 a) assinatura individualizada do gerente geral; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 51 c) os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 52 .......................................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Pemba, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Minas do Rovuma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105061094, denominada Minas do Rovuma, Limitada, pelos sócios Cristóvão Serage, Ussene Basquete e Zulfikar Cássimo Abdurremane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Minas do Rovuma, Limitada, constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição, e que se regerá pelos estatutos e pela legislação aplicável seguinte.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede em Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 51: a) extração de ouro e outros minérios; e
  13. Número ou marcador, página 51: b) comércio a retalho e a grosso de ouro e outros minérios.
  14. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão, quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota de trinta e três, três porcento (33,3%) pertencente ao sócio Cristóvão Serage, trinta e três, três porcento (33,3%) ao sócio Ussene Basquete e trinta e três, três por cento (33,3%) ao sócio Zulfikar Cássimo Abdurremane do capital social.
  18. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  19. Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 51: Quatro) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-à preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 51: Cinco) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio Zulfikar Cássimo Abdurremane, carecendo de aprovação da assembleia geral ou do conselho de administração dos sócios de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entenda.
  25. Número ou marcador, página 51: Dois) É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem efeitos.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 51: (Assinatura que obriga a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 51: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  29. Número ou marcador, página 51: a) assinatura individualizada do gerente geral; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  30. Número ou marcador, página 51: c) os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 52: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  35. Texto do artigo, página 52: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 52: Pemba, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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