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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Minas do Rovuma, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105061094, denominada Minas do Rovuma, Limitada, pelos sócios Cristóvão Serage, Ussene Basquete e Zulfikar Cássimo Abdurremane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Minas do Rovuma, Limitada, constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição, e que se regerá pelos estatutos e pela legislação aplicável seguinte.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede social)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede em Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 51: a) extração de ouro e outros minérios; e
- Número ou marcador, página 51: b) comércio a retalho e a grosso de ouro e outros minérios.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão, quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota de trinta e três, três porcento (33,3%) pertencente ao sócio Cristóvão Serage, trinta e três, três porcento (33,3%) ao sócio Ussene Basquete e trinta e três, três por cento (33,3%) ao sócio Zulfikar Cássimo Abdurremane do capital social.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-à preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio Zulfikar Cássimo Abdurremane, carecendo de aprovação da assembleia geral ou do conselho de administração dos sócios de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entenda.
- Número ou marcador, página 51: Dois) É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem efeitos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Assinatura que obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 51: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 51: a) assinatura individualizada do gerente geral; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 51: c) os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 52: .......................................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Pemba, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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