Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSBCD)
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Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSBCD)
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- Texto do artigo, página 5: Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSBCD)
- Texto do artigo, página 5: Ba, Ibrahimna Ba, Moussa Mamoudou Thiam, Thioune Mama, Abou Diallo e Dia Aboubacary. Devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e personalidade)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSBCD) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede da Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado - ACSBCD)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSBCD) é de âmbito provincial, tem a sua sede na Cidade Pemba, podendo ser transferida para qualquer ponto da província e filiar-se a qualquer associação/organização em território nacional ou internacional com finalidades similares conforme a deliberação do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem como objecto a criação de amizade na área, em particular, comercial, garantindo em conjunto, cumprir qualquer acção do Governo na sua execução dentro das possibilidades da Associação, podendo promover e capacitar os nossos agentes económicos para os seus negócios, garantindo aproximação entre os povos, não está vedado de se filiar o cidadão nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) funcionará com as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) constitui-se por tempo indeterminado, cuja dissolução dependerá da conveniência dos membros fundadores com o devido suporte legal.
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) a Direção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Assembleia Geral da Associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) convocar e presidir as secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) declarar a perda do mandato da direcção e outras funções atribuídas pelos regulamentos e deliberações da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: c) assinar actas junto com os vogais da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) investir solenemente os membros nos órgãos sociais que lhes forem conferidos e assinar termos de posse;
- Número ou marcador, página 6: e) substituir o Director Executivo e o Presidente do Conselho Fiscal em caso de ausência e/ou impedimentos; f)rubricar os livros de actas da Assembleia Geral, os respectivos termos de abertura e de encerramento;
- Número ou marcador, página 6: g) exercer outras funções e competências inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Vice-Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Vice-Presidente da Assembleia Geral da Associação e seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) assessorar o Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) auxiliar o Presidente da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos por um período de um ano e/ou até que cesse o seu impedimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos vogais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São atribuições dos vogais:
- Número ou marcador, página 6: a) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) proceder a leitura da acta da secção anterior, da convocatória e de toda a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) lavrar os autos de posse;
- Número ou marcador, página 6: d) colaborar com o coordenador da Associação em todas as reuniões e encontros do Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O primeiro vogal substitui o Vice-
- Texto do artigo, página 6: -Presidente da Assembleia Geral em caso de ausências e/ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do coordenador)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 6: a) representar, judicial e extrajudicialmente, a Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e os demais regimentos internos da Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD);
- Número ou marcador, página 6: c) dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Coordenador, marcando a data, hora e agenda;
- Número ou marcador, página 6: e) divulgar as actividades da Associação nos Mass-Media;
- Número ou marcador, página 6: f) assinar os termos de posse dos titulares das comissões e dos departamentos;
- Número ou marcador, página 6: g) assinar os formulários de adesão, diplomas, certificados e cartões de identificação dos associados;
- Número ou marcador, página 6: h) autorizar a ausência dos membros de direcção por um período não superior a trinta dias;
- Número ou marcador, página 6: i) assinar, junto com o secretário-geral, as actas da direcção;
- Número ou marcador, página 6: j) assinar, com o chefe do departamento das finanças, os cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Associação;
- Número ou marcador, página 6: k) exercer outras funções e competências inerentes ao cargo de acordo com o regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal será composto por 3 eleitos, responsáveis pela fiscalização das contas e das actividades financeiras da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal terá poderes para emitir pareceres e relatórios sobre a situação financeira da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD:
- Número ou marcador, página 6: a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) as contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 6: c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD);
- Número ou marcador, página 6: d) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) promova para a realização dos seus objectivos; e)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Jóias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) de uma jóia no valor não determinado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da Direcção.
- Texto do artigo, página 6: Da obrigação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura do director executivo ou do seu vice-director, no caso da ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) secretário(a) executivo(a) da Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD), ou por um funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral (composta pela Direcção Executiva e Conselho Fiscal) que deliberar a dissolução, deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 15 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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