Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSBCD)

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Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSBCD)

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Texto do artigo · p. 5 Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSBCD)
Texto do artigo · p. 5 Ba, Ibrahimna Ba, Moussa Mamoudou Thiam, Thioune Mama, Abou Diallo e Dia Aboubacary. Devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e personalidade)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSBCD) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito e sede da Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado - ACSBCD)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSBCD) é de âmbito provincial, tem a sua sede na Cidade Pemba, podendo ser transferida para qualquer ponto da província e filiar-se a qualquer associação/organização em território nacional ou internacional com finalidades similares conforme a deliberação do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem como objecto a criação de amizade na área, em particular, comercial, garantindo em conjunto, cumprir qualquer acção do Governo na sua execução dentro das possibilidades da Associação, podendo promover e capacitar os nossos agentes económicos para os seus negócios, garantindo aproximação entre os povos, não está vedado de se filiar o cidadão nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) funcionará com as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) constitui-se por tempo indeterminado, cuja dissolução dependerá da conveniência dos membros fundadores com o devido suporte legal.
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) a Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa de Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente da Assembleia Geral da Associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) convocar e presidir as secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) declarar a perda do mandato da direcção e outras funções atribuídas pelos regulamentos e deliberações da Assembleia;
Número ou marcador · p. 6 c) assinar actas junto com os vogais da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) investir solenemente os membros nos órgãos sociais que lhes forem conferidos e assinar termos de posse;
Número ou marcador · p. 6 e) substituir o Director Executivo e o Presidente do Conselho Fiscal em caso de ausência e/ou impedimentos; f)rubricar os livros de actas da Assembleia Geral, os respectivos termos de abertura e de encerramento;
Número ou marcador · p. 6 g) exercer outras funções e competências inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Vice-Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Vice-Presidente da Assembleia Geral da Associação e seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) assessorar o Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) auxiliar o Presidente da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos por um período de um ano e/ou até que cesse o seu impedimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos vogais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São atribuições dos vogais:
Número ou marcador · p. 6 a) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) proceder a leitura da acta da secção anterior, da convocatória e de toda a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) lavrar os autos de posse;
Número ou marcador · p. 6 d) colaborar com o coordenador da Associação em todas as reuniões e encontros do Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O primeiro vogal substitui o Vice-
Texto do artigo · p. 6 -Presidente da Assembleia Geral em caso de ausências e/ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do coordenador)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 6 a) representar, judicial e extrajudicialmente, a Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e os demais regimentos internos da Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD);
Número ou marcador · p. 6 c) dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Coordenador, marcando a data, hora e agenda;
Número ou marcador · p. 6 e) divulgar as actividades da Associação nos Mass-Media;
Número ou marcador · p. 6 f) assinar os termos de posse dos titulares das comissões e dos departamentos;
Número ou marcador · p. 6 g) assinar os formulários de adesão, diplomas, certificados e cartões de identificação dos associados;
Número ou marcador · p. 6 h) autorizar a ausência dos membros de direcção por um período não superior a trinta dias;
Número ou marcador · p. 6 i) assinar, junto com o secretário-geral, as actas da direcção;
Número ou marcador · p. 6 j) assinar, com o chefe do departamento das finanças, os cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Associação;
Número ou marcador · p. 6 k) exercer outras funções e competências inerentes ao cargo de acordo com o regulamento interno da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal será composto por 3 eleitos, responsáveis pela fiscalização das contas e das actividades financeiras da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal terá poderes para emitir pareceres e relatórios sobre a situação financeira da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD:
Número ou marcador · p. 6 a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) as contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 6 c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD);
Número ou marcador · p. 6 d) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) promova para a realização dos seus objectivos; e)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Jóias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) de uma jóia no valor não determinado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da Direcção.
Texto do artigo · p. 6 Da obrigação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) pela assinatura do director executivo ou do seu vice-director, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 6 b) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) secretário(a) executivo(a) da Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD), ou por um funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral (composta pela Direcção Executiva e Conselho Fiscal) que deliberar a dissolução, deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 15 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSBCD)
  2. Texto do artigo, página 5: Ba, Ibrahimna Ba, Moussa Mamoudou Thiam, Thioune Mama, Abou Diallo e Dia Aboubacary. Devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e personalidade)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSBCD) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação que lhe for aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede da Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado - ACSBCD)
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSBCD) é de âmbito provincial, tem a sua sede na Cidade Pemba, podendo ser transferida para qualquer ponto da província e filiar-se a qualquer associação/organização em território nacional ou internacional com finalidades similares conforme a deliberação do Conselho de Direção.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objetivos)
  11. Texto do artigo, página 5: A Associação tem como objecto a criação de amizade na área, em particular, comercial, garantindo em conjunto, cumprir qualquer acção do Governo na sua execução dentro das possibilidades da Associação, podendo promover e capacitar os nossos agentes económicos para os seus negócios, garantindo aproximação entre os povos, não está vedado de se filiar o cidadão nacional.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  14. Texto do artigo, página 5: A Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) funcionará com as seguintes categorias de membros:
  15. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores;
  16. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 5: A Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) constitui-se por tempo indeterminado, cuja dissolução dependerá da conveniência dos membros fundadores com o devido suporte legal.
  20. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
  23. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 6: b) a Direção Executiva;
  26. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Assembleia)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é composta por:
  31. Número ou marcador, página 6: a) presidente;
  32. Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente; e
  33. Número ou marcador, página 6: c) dois vogais.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
  36. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Assembleia Geral da Associação o seguinte:
  37. Número ou marcador, página 6: a) convocar e presidir as secções da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 6: b) declarar a perda do mandato da direcção e outras funções atribuídas pelos regulamentos e deliberações da Assembleia;
  39. Número ou marcador, página 6: c) assinar actas junto com os vogais da Mesa da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 6: d) investir solenemente os membros nos órgãos sociais que lhes forem conferidos e assinar termos de posse;
  41. Número ou marcador, página 6: e) substituir o Director Executivo e o Presidente do Conselho Fiscal em caso de ausência e/ou impedimentos; f)rubricar os livros de actas da Assembleia Geral, os respectivos termos de abertura e de encerramento;
  42. Número ou marcador, página 6: g) exercer outras funções e competências inerentes ao cargo.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 6: (Competências do Vice-Presidente da Assembleia Geral)
  45. Texto do artigo, página 6: Compete ao Vice-Presidente da Assembleia Geral da Associação e seguinte:
  46. Número ou marcador, página 6: a) assessorar o Presidente da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 6: b) auxiliar o Presidente da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
  48. Número ou marcador, página 6: c) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos por um período de um ano e/ou até que cesse o seu impedimento.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Competências dos vogais)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) São atribuições dos vogais:
  52. Número ou marcador, página 6: a) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 6: b) proceder a leitura da acta da secção anterior, da convocatória e de toda a correspondência presente à Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 6: c) lavrar os autos de posse;
  55. Número ou marcador, página 6: d) colaborar com o coordenador da Associação em todas as reuniões e encontros do Conselho Coordenador.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) O primeiro vogal substitui o Vice-
  57. Texto do artigo, página 6: -Presidente da Assembleia Geral em caso de ausências e/ou impedimentos.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 6: (Competências do coordenador)
  60. Texto do artigo, página 6: Compete ao Director Executivo:
  61. Número ou marcador, página 6: a) representar, judicial e extrajudicialmente, a Associação;
  62. Número ou marcador, página 6: b) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e os demais regimentos internos da Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD);
  63. Número ou marcador, página 6: c) dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação;
  64. Número ou marcador, página 6: d) convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Coordenador, marcando a data, hora e agenda;
  65. Número ou marcador, página 6: e) divulgar as actividades da Associação nos Mass-Media;
  66. Número ou marcador, página 6: f) assinar os termos de posse dos titulares das comissões e dos departamentos;
  67. Número ou marcador, página 6: g) assinar os formulários de adesão, diplomas, certificados e cartões de identificação dos associados;
  68. Número ou marcador, página 6: h) autorizar a ausência dos membros de direcção por um período não superior a trinta dias;
  69. Número ou marcador, página 6: i) assinar, junto com o secretário-geral, as actas da direcção;
  70. Número ou marcador, página 6: j) assinar, com o chefe do departamento das finanças, os cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Associação;
  71. Número ou marcador, página 6: k) exercer outras funções e competências inerentes ao cargo de acordo com o regulamento interno da Associação.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  74. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal será composto por 3 eleitos, responsáveis pela fiscalização das contas e das actividades financeiras da Associação.
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal terá poderes para emitir pareceres e relatórios sobre a situação financeira da Associação.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  78. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD:
  79. Número ou marcador, página 6: a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
  80. Número ou marcador, página 6: b) as contribuições dos associados;
  81. Número ou marcador, página 6: c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD);
  82. Número ou marcador, página 6: d) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) promova para a realização dos seus objectivos; e)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 6: (Jóias)
  85. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) de uma jóia no valor não determinado.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da Direcção.
  87. Texto do artigo, página 6: Da obrigação
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 6: (Obrigação)
  90. Número ou marcador, página 6: Um) A Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) fica obrigada:
  91. Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura do director executivo ou do seu vice-director, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  92. Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) secretário(a) executivo(a) da Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD), ou por um funcionário qualificado para tal.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  96. Número ou marcador, página 6: Um) A Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSRCD) dissolve-se nos casos previstos na lei.
  97. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral (composta pela Direcção Executiva e Conselho Fiscal) que deliberar a dissolução, deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação.
  98. Texto do artigo, página 7: Pemba, 15 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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