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Texto do artigo · p. 54 Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105061737, denominada Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Carlitos Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade unipessoal adopta a denominação Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 54 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 54 b) serviços de comunicações;
Número ou marcador · p. 54 c) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 54 d) actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 54 e) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 54 f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Carlitos Ali e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 54 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Carlitos Ali, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 54 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Pemba, 26 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105061737, denominada Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Carlitos Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 54: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 54: A sociedade unipessoal adopta a denominação Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 54: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 54: a) prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 54: b) serviços de comunicações;
  15. Número ou marcador, página 54: c) actividades de engenharia e técnicas afins;
  16. Número ou marcador, página 54: d) actividades de ensaios e análises técnicas;
  17. Número ou marcador, página 54: e) transporte e logística;
  18. Número ou marcador, página 54: f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  19. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  20. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Carlitos Ali e equivalente a 100%.
  23. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 54: (Cessação de quotas)
  26. Texto do artigo, página 54: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Carlitos Ali, ao qual cabe fazer
  30. Texto do artigo, página 54: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  33. Número ou marcador, página 54: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  36. Número ou marcador, página 54: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  37. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 54: Pemba, 26 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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