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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105061737, denominada Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Carlitos Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade unipessoal adopta a denominação Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 54: a) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 54: b) serviços de comunicações;
- Número ou marcador, página 54: c) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 54: d) actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 54: e) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 54: f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Carlitos Ali e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 54: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 54: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Carlitos Ali, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 54: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Competências)
- Número ou marcador, página 54: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Pemba, 26 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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