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- Texto do artigo, página 54: Paulo Sérgio Oliveira, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Paulo Sérgio Oliveira, Limitada, matriculada sob NUEL 101917703, entres os
- Texto do artigo, página 55: sócios Paulo Sérgio Luís Tomo de Oliveira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, Província da Zambézia, nascido a 16 de Fevereiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010681828289N, emitido a 18 de Julho de 2017, válido até 18 de Julho de 2027 e Aurélio Paulo Sérgio Luís de Oliveira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, nascido a 1 de Janeiro de 2011, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108966311A, emitido a 17 de Abril de 2025, válido até 16 de Abril de 2030, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, neste acto representado pelo seu pai, senhor Paulo Sérgio Luís Tomo de Oliveira, pela presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Paulo Sérgio Oliveira, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede social, no 13º Bairro, Alto da Manga, na Cidade da Beira, podendo por debliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou firma de representação sócia dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Por deliberação da assembleia geral, à gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto do pacto social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços na àrea de:
- Número ou marcador, página 55: a) assistência técnica a veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 55: b) pintura;
- Número ou marcador, página 55: c) bate-chapa;
- Número ou marcador, página 55: d) fibragem de viaturas;
- Número ou marcador, página 55: e) lavagem,;
- Número ou marcador, página 55: f) lubrificação;
- Número ou marcador, página 55: g) reparação e manutenção de viaturas automóveis.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja debilberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididas em duas quotas, de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 55: a) Paulo Sérgio Luís Tomo de Oliveira, detentor da quota, nominal no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da participação social da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: b) Aurélio Paulo Luís de Oliveira, detentor da quota, nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (setenta e cinco por cento) da participação social da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 55: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 55: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que fôr necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação permitido por lei, expedida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) O sócio gerente nesta qualidade e pelo facto de ser auditor e contabilista certificado pelo órgão competente, detém o voto de qualidade em questões administrativas e de gestão.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Paulo Sérgio Luís Tomo de Oliveira, para todos os efeitos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 55: Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Resultados do exercício e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 55: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a titulo de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República e Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Beira, 21 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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