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Texto do artigo · p. 56 Palma Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade Palma Logística, Limitada, com sede no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Bairro Incularino, matriculado sob NUEL 101699641, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios: Issa Andique, Carimo Ali Riziuane, Júlio António Lopes, Cecília Agustinho Jonas, Joice Agostinho, Sitambuli Rosário Tarawes e Amade Faque Amade.
Texto do artigo · p. 56 Reuniram-se em assembleia geral, para deliberar sobre a cessão de quotas, alteração do objecto e aumento do capital social. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos o sócio Júlio António Lopes manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao sócio Carimo Ali Riziuane e saiu da sociedade. Foi também deliberado pelos sócios o aumento de capital da sociedade de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais). Deste modo fica alterado o artigo terceiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 56 ...............................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) transporte & logística; b)gestão e manutenção e das instalações;
Número ou marcador · p. 56 c) prestação de serviços de fornecimentos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Carimo Ali Riziuane, com uma quota no valor nominal 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 b) Issa Andique, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 c) Cecília Agustinho Jonas, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 d) Joice Agostinho, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 e) Sitambuli Rosário Tarawes com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 f) Amade Faque Amade, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social.
Texto do artigo · p. 56 De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 56 Pemba, 20 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Palma Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade Palma Logística, Limitada, com sede no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Bairro Incularino, matriculado sob NUEL 101699641, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios: Issa Andique, Carimo Ali Riziuane, Júlio António Lopes, Cecília Agustinho Jonas, Joice Agostinho, Sitambuli Rosário Tarawes e Amade Faque Amade.
  3. Texto do artigo, página 56: Reuniram-se em assembleia geral, para deliberar sobre a cessão de quotas, alteração do objecto e aumento do capital social. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos o sócio Júlio António Lopes manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao sócio Carimo Ali Riziuane e saiu da sociedade. Foi também deliberado pelos sócios o aumento de capital da sociedade de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais). Deste modo fica alterado o artigo terceiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 56: ...............................................................
  5. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 56: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 56: a) transporte & logística; b)gestão e manutenção e das instalações;
  9. Número ou marcador, página 56: c) prestação de serviços de fornecimentos.
  10. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  12. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 56: a) Carimo Ali Riziuane, com uma quota no valor nominal 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 56: b) Issa Andique, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 56: c) Cecília Agustinho Jonas, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 56: d) Joice Agostinho, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 56: e) Sitambuli Rosário Tarawes com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 56: f) Amade Faque Amade, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social.
  21. Texto do artigo, página 56: De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social anterior.
  22. Texto do artigo, página 56: Pemba, 20 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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