Associação Fundo Social TopSec

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Associação Fundo Social TopSec

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Texto do artigo · p. 7 Associação Fundo Social TopSec
Texto do artigo · p. 7 A Associação Fundo Social TopSec é desig-nada uma Associação sem fins lucrativo de grupo de trabalhadores da empresa Topsec, Limitada empresa de segurança privada, fundada a 16 de Agosto de 2025, sita na Av. União Africana, talhão n.º 714, R/C, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Fundo Social TopSec é fundada com objectivo exclusivamente e único de os seus associados beneficiarem-se no caso de infelicidades de próprio associado, seus familiares do primeiro grau, tais como: esposo (a), pai, mãe e filhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Impedimento)
Texto do artigo · p. 7 Em relação aos irmãos, avos e netos não são contemplados ao benefício do fundo, igualmente não são beneficiários do fundo os tios, primos e cunhados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Número ou marcador · p. 7 Um) A inscrição do associado para fazer parte do fundo é voluntário, devendo preencher uma ficha onde deve constar seus dados pessoais e o agregado familiar beneficente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso da desvinculação do associado da empresa, soma-se as contribuições efectuadas por este e exclui-se apenas os meses em que se registou infelicidades e efectua-se o reembolso a favor do filiado das restantes contribuições.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Fundo Social TopSec será gerida por uma comissão eleita por voto em Assembleia Geral dos desmobilizados associados e será composta por três elementos:
Número ou marcador · p. 7 a) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Funções da comissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O presidente é responsável máximo da Associação com poderes de autorizar a saída do fundo na Associação para atender qualquer pedido ou direitos do associado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É responsável por prestação de contas do trabalho aos associados que deverá ocorrer semestralmente.
Número ou marcador · p. 7 Três) O vice-presidente substitui o presidente na ausência e faz a contabilização dos fundos da Associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O secretário recebe o expediente da Associação, faz a verificação da mesmo, regista a entrada e saída e se estiver conforme remete ao presidente para despacho e faz uma comunicação imediata a todos os associados do movimento efectuado.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É responsável por elaborar relatórios trimestrais e anuais da Associação que devem ser apresentados aos associados nas respectivas assembleias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de irregularidades graves cometidas pela comissão, os associados podem convocar uma Assembleia Geral e destituir a comissão e eleger uma nova.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em paralelo, instaurar um processocrime se a irregularidade verificada dar aso para o efeito por forma a responsabilizar os mesmos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Benefícios)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falecimento dos beneficiários constantes no artigo primeiro, o associado é atribuído um valor para a urna, mediante apresentação do boletim de óbito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Sansões)
Texto do artigo · p. 7 A falta do cumprimento do presente regulamento por parte dos associados, serão sancionados de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) na primeira infração, é notificado e advertido a corrigir os seus erros;
Número ou marcador · p. 7 b) na renitência será afastado da Associação e perde todos os direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Impasse)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer dúvida ou impasse que surgir nesta Associação e não possível de resolução entre ambos, qualquer associado tem o direito de solicitar ajuda às autoridades judiciais.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Fundo Social TopSec
  2. Texto do artigo, página 7: A Associação Fundo Social TopSec é desig-nada uma Associação sem fins lucrativo de grupo de trabalhadores da empresa Topsec, Limitada empresa de segurança privada, fundada a 16 de Agosto de 2025, sita na Av. União Africana, talhão n.º 714, R/C, Cidade da Matola.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação Fundo Social TopSec é fundada com objectivo exclusivamente e único de os seus associados beneficiarem-se no caso de infelicidades de próprio associado, seus familiares do primeiro grau, tais como: esposo (a), pai, mãe e filhos.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Impedimento)
  8. Texto do artigo, página 7: Em relação aos irmãos, avos e netos não são contemplados ao benefício do fundo, igualmente não são beneficiários do fundo os tios, primos e cunhados.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A inscrição do associado para fazer parte do fundo é voluntário, devendo preencher uma ficha onde deve constar seus dados pessoais e o agregado familiar beneficente.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso da desvinculação do associado da empresa, soma-se as contribuições efectuadas por este e exclui-se apenas os meses em que se registou infelicidades e efectua-se o reembolso a favor do filiado das restantes contribuições.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  15. Texto do artigo, página 7: A Associação Fundo Social TopSec será gerida por uma comissão eleita por voto em Assembleia Geral dos desmobilizados associados e será composta por três elementos:
  16. Número ou marcador, página 7: a) presidente;
  17. Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente; e
  18. Número ou marcador, página 7: c) secretário.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Funções da comissão)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O presidente é responsável máximo da Associação com poderes de autorizar a saída do fundo na Associação para atender qualquer pedido ou direitos do associado.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) É responsável por prestação de contas do trabalho aos associados que deverá ocorrer semestralmente.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) O vice-presidente substitui o presidente na ausência e faz a contabilização dos fundos da Associação.
  24. Número ou marcador, página 7: Quatro) O secretário recebe o expediente da Associação, faz a verificação da mesmo, regista a entrada e saída e se estiver conforme remete ao presidente para despacho e faz uma comunicação imediata a todos os associados do movimento efectuado.
  25. Número ou marcador, página 7: Cinco) É responsável por elaborar relatórios trimestrais e anuais da Associação que devem ser apresentados aos associados nas respectivas assembleias.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de irregularidades graves cometidas pela comissão, os associados podem convocar uma Assembleia Geral e destituir a comissão e eleger uma nova.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Em paralelo, instaurar um processocrime se a irregularidade verificada dar aso para o efeito por forma a responsabilizar os mesmos.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Benefícios)
  32. Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento dos beneficiários constantes no artigo primeiro, o associado é atribuído um valor para a urna, mediante apresentação do boletim de óbito.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: (Sansões)
  35. Texto do artigo, página 7: A falta do cumprimento do presente regulamento por parte dos associados, serão sancionados de seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 7: a) na primeira infração, é notificado e advertido a corrigir os seus erros;
  37. Número ou marcador, página 7: b) na renitência será afastado da Associação e perde todos os direitos.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: (Impasse)
  40. Texto do artigo, página 7: Qualquer dúvida ou impasse que surgir nesta Associação e não possível de resolução entre ambos, qualquer associado tem o direito de solicitar ajuda às autoridades judiciais.
  41. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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