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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105026642, pelo sócio Farida Muhammad Haroon Camissa que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade unipessoal adota a denominação Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Av. do Aeroporto, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 57: a) prestação de serviço diverso;
- Número ou marcador, página 57: b) comércio diverso; c)importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00MT, pertencente a única sócia a Farida Muhammd Haroon Camissa é equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 57: A assembleia geral é composta pela única sócia Farida Muhammd Haroon Camissa ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Competências)
- Número ou marcador, página 57: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 58: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio;
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Pemba, 25 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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