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Texto do artigo · p. 57 Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105026642, pelo sócio Farida Muhammad Haroon Camissa que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade unipessoal adota a denominação Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Av. do Aeroporto, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 57 b) comércio diverso; c)importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00MT, pertencente a única sócia a Farida Muhammd Haroon Camissa é equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 57 A assembleia geral é composta pela única sócia Farida Muhammd Haroon Camissa ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Competências)
Número ou marcador · p. 57 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 58 passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio;
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Pemba, 25 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 57: Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105026642, pelo sócio Farida Muhammad Haroon Camissa que se regerá pelas cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 57: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 57: A sociedade unipessoal adota a denominação Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Av. do Aeroporto, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 57: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 57: a) prestação de serviço diverso;
  14. Número ou marcador, página 57: b) comércio diverso; c)importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00MT, pertencente a única sócia a Farida Muhammd Haroon Camissa é equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 57: A assembleia geral é composta pela única sócia Farida Muhammd Haroon Camissa ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 57: (Competências)
  23. Número ou marcador, página 57: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e
  24. Texto do artigo, página 58: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  26. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio;
  27. Número ou marcador, página 58: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 58: Pemba, 25 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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