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- Texto do artigo, página 58: Quinamarques – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação da firma Quinamarques – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105055459, constituída por Maria de Fátima Marques solteira, nascida no dia 14 de Maio de 1984, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, NUIT 105810067, contacto n.º 842024020, residente no 8º Bairro Macurungo, Casa S/N, UC-G, cidade da Beira, portadora do B.I. n.º 070101843929F, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, pela identificação civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação)
- Texto do artigo, página 58: A firma adopta a denominação Quinamarques
- Texto do artigo, página 58: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Sede)
- Número ou marcador, página 58: Um) A firma tem a sua sede Rua João Sepulvedas, 7º Bairro Matacuane, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Duração)
- Texto do artigo, página 58: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua
- Texto do artigo, página 58: constituição a partir da data da assinatura da sua constituição, na presença do Notário.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto)
- Número ou marcador, página 58: Um) A firma tem por objecto:
- Número ou marcador, página 58: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 58: b) prestação de serviços e afins.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 58: Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Capital social)
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria de Fátima Marques.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 58: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Administração)
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence a sócia Maria de Fátima Marques desde já nomeado sócia gerente.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócia gerente.
- Número ou marcador, página 58: Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 58: Por morte, interdição ou inabilitação da sócia, a firma continuará com representantes ou herdeiros da sócia, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Beira, 27 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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