Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 58: Roquiane e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, com NUEL 101857514, denominada Roquiane e Filhos, Limitada pelos sócios, Isaquiel Raimundo Roquiane e Ster Fernando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adota a denominação Roquiane e Filhos, Limitada e tem sua sede no Bairro Triângulo, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Duração)
- Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 58: a) exercício de comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: i. comércio de têxteis, vestuário e acessórios; ii. comércio de produtos agrícolas brutos, sementes e fertilizantes; iii. comércio de máquinas e equipamentos agrícolas; iv. comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco; v.comércio de material de construção.
- Número ou marcador, página 58: b) prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 58: i. construção civil; ii. aluguer de veículos automóveis e transportes de cargas.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 59: a) uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Isaquiel Raimundo Roquiane, correspondente a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 59: b) uma outra quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Ster Fernando, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Isaquiel Raimundo Roquiane, desde já nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respetiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 59: Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 59: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 59: a) aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 59: b) definir estratégias de desenvolvimento das atividades da empresa;
- Número ou marcador, página 59: c) nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 59: d) fixar remuneração para os sócios e/ou mandatários; e
- Número ou marcador, página 59: e) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 59: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Pemba, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.