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Texto do artigo · p. 60 Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105054753, denominada Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Vânia da Glória Gonçalves Cangela Uanela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação, natureza jurídica e regime)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade rege-se pela denominação Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma jurídica de sociedade unipessoal, nos termos do Código Comercial de Moçambique, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Sede)
Texto do artigo · p. 60 A sede da sociedade encontra-se estabelecida na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação da sócia única. A sociedade poderá criar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 60 a) recrutamento e seleção de pessoal;
Número ou marcador · p. 60 b) terceirização de mão-de-obra temporária e permanente;
Número ou marcador · p. 60 c) integração e desenvolvimento de talentos;
Número ou marcador · p. 60 d) consultoria estratégica em gestão de pessoas e processos organizacionais;
Número ou marcador · p. 60 e) formação e capacitação profissional nas áreas relacionadas aos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades com o registo legal e demais requisitos legais satisfeitos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única, conforme os termos legais.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade é administrada pela sócia única, Vânia da Glória Gonçalves Cangela Uanela, com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Compete à administradora praticar todos os atos e celebrar todos os contratos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 60 Três) A administradora poderá nomear procuradores para atos específicos, com os poderes e prazos por si definidos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Exercício económico e contabilidade)
Número ou marcador · p. 60 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade manterá uma contabilidade organizada nos termos da legislação fiscal e comercial vigente.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os resultados do exercício serão apurados anualmente e, após aprovação das contas, os lucros poderão ser distribuídos à sócia única ou reinvestidos, conforme decisão da mesma.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Nos casos omissos neste estatuto, aplicamse as disposições do Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação complementar em vigor.
Texto do artigo · p. 60 Pemba, 22 de Agosto de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105054753, denominada Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Vânia da Glória Gonçalves Cangela Uanela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 60: (Denominação, natureza jurídica e regime)
  5. Texto do artigo, página 60: A sociedade rege-se pela denominação Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma jurídica de sociedade unipessoal, nos termos do Código Comercial de Moçambique, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 60: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 60: A sede da sociedade encontra-se estabelecida na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação da sócia única. A sociedade poderá criar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 60: a) recrutamento e seleção de pessoal;
  13. Número ou marcador, página 60: b) terceirização de mão-de-obra temporária e permanente;
  14. Número ou marcador, página 60: c) integração e desenvolvimento de talentos;
  15. Número ou marcador, página 60: d) consultoria estratégica em gestão de pessoas e processos organizacionais;
  16. Número ou marcador, página 60: e) formação e capacitação profissional nas áreas relacionadas aos recursos humanos.
  17. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades com o registo legal e demais requisitos legais satisfeitos.
  20. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 60: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única, conforme os termos legais.
  23. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 60: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade é administrada pela sócia única, Vânia da Glória Gonçalves Cangela Uanela, com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
  26. Número ou marcador, página 60: Dois) Compete à administradora praticar todos os atos e celebrar todos os contratos necessários à prossecução do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 60: Três) A administradora poderá nomear procuradores para atos específicos, com os poderes e prazos por si definidos.
  28. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 60: (Exercício económico e contabilidade)
  30. Número ou marcador, página 60: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade manterá uma contabilidade organizada nos termos da legislação fiscal e comercial vigente.
  32. Número ou marcador, página 60: Três) Os resultados do exercício serão apurados anualmente e, após aprovação das contas, os lucros poderão ser distribuídos à sócia única ou reinvestidos, conforme decisão da mesma.
  33. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 60: Nos casos omissos neste estatuto, aplicamse as disposições do Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação complementar em vigor.
  36. Texto do artigo, página 60: Pemba, 22 de Agosto de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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