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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 60: Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105054753, denominada Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Vânia da Glória Gonçalves Cangela Uanela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação, natureza jurídica e regime)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade rege-se pela denominação Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma jurídica de sociedade unipessoal, nos termos do Código Comercial de Moçambique, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Sede)
- Texto do artigo, página 60: A sede da sociedade encontra-se estabelecida na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação da sócia única. A sociedade poderá criar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 60: a) recrutamento e seleção de pessoal;
- Número ou marcador, página 60: b) terceirização de mão-de-obra temporária e permanente;
- Número ou marcador, página 60: c) integração e desenvolvimento de talentos;
- Número ou marcador, página 60: d) consultoria estratégica em gestão de pessoas e processos organizacionais;
- Número ou marcador, página 60: e) formação e capacitação profissional nas áreas relacionadas aos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Duração)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades com o registo legal e demais requisitos legais satisfeitos.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Texto do artigo, página 60: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única, conforme os termos legais.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade é administrada pela sócia única, Vânia da Glória Gonçalves Cangela Uanela, com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Compete à administradora praticar todos os atos e celebrar todos os contratos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 60: Três) A administradora poderá nomear procuradores para atos específicos, com os poderes e prazos por si definidos.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: (Exercício económico e contabilidade)
- Número ou marcador, página 60: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade manterá uma contabilidade organizada nos termos da legislação fiscal e comercial vigente.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os resultados do exercício serão apurados anualmente e, após aprovação das contas, os lucros poderão ser distribuídos à sócia única ou reinvestidos, conforme decisão da mesma.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 60: Nos casos omissos neste estatuto, aplicamse as disposições do Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação complementar em vigor.
- Texto do artigo, página 60: Pemba, 22 de Agosto de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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