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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 60: SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105052332, denominada SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição, e que se regerá pelos estatutos e pela legislação aplicável seguinte.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Sede social)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade tem a sua sede em Montepuez, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 60: a) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 60: b) prestação de serviço e poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e indústria desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 61: correspondente à quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 61: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-à preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: Cinco) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 61: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entenda.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação.
- Texto do artigo, página 61: Pemba, 23 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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