Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 60 SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105052332, denominada SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição, e que se regerá pelos estatutos e pela legislação aplicável seguinte.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Sede social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem a sua sede em Montepuez, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 60 b) prestação de serviço e poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e indústria desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 61 correspondente à quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 61 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-à preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 61 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entenda.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 61 Pemba, 23 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105052332, denominada SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 60: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição, e que se regerá pelos estatutos e pela legislação aplicável seguinte.
  6. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 60: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem a sua sede em Montepuez, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  9. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 60: a) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  13. Número ou marcador, página 60: b) prestação de serviço e poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e indústria desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  17. Texto do artigo, página 61: correspondente à quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote.
  18. Número ou marcador, página 61: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  19. Número ou marcador, página 61: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 61: Quatro) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-à preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 61: Cinco) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre
  22. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 61: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 61: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entenda.
  25. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação.
  28. Texto do artigo, página 61: Pemba, 23 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.