Sol & Energias Limpa, Limitada

Texto extraído + documento associado

Sol & Energias Limpa, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 61 Sol & Energias Limpa, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas sessenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número cinquenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Yongqing Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 9º Bairro da Munhava, portador de Passaporte n.º EP6926747, emitido a vinte e
Texto do artigo · p. 61 cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Administração Nacional de Migração da China, NUIT: 188709214, Cell: (+258) 879337710, e Jianhua Shi, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural de Shandong - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11º Bairro do Vaz, portador de Passaporte n.º EQ5650193, emitido aos oito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pela Administração Nacional de Migração da China, NUIT 156272248, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Sol & Energias Limpa, Limitada matriculada sob NUEL 105060878, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 61 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Sol & Energias Limpa, Limitada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11.º Bairro do Vaz, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território Moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Duração)
Texto do artigo · p. 61 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 61 a) comércio a grosso e a retalho de painéis solar com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 61 b) montagem e manutenção de painéis solar.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam permitidas por lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 61 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 61 a)Yongqing Sun, com uma quota de 60%, correspondente á 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 61 b) Jianhua Shi, com uma quota de 40%, correspondente á 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 61 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Yongqing Sun, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência, ou por outro qualquer motivo, que lhe impeça de exercer efectivamente as suas funções, em que deve substabelecer outro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 61 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 61 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da
Texto do artigo · p. 62 sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 62 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 62 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Novembro de 2025. — O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Sol & Energias Limpa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas sessenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número cinquenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Yongqing Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 9º Bairro da Munhava, portador de Passaporte n.º EP6926747, emitido a vinte e
  3. Texto do artigo, página 61: cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Administração Nacional de Migração da China, NUIT: 188709214, Cell: (+258) 879337710, e Jianhua Shi, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural de Shandong - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11º Bairro do Vaz, portador de Passaporte n.º EQ5650193, emitido aos oito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pela Administração Nacional de Migração da China, NUIT 156272248, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Sol & Energias Limpa, Limitada matriculada sob NUEL 105060878, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 61: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 61: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Sol & Energias Limpa, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 61: (Sede da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11.º Bairro do Vaz, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território Moçambicano e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 61: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  11. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 61: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 61: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 61: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 61: a) comércio a grosso e a retalho de painéis solar com importação e exportação; e
  18. Número ou marcador, página 61: b) montagem e manutenção de painéis solar.
  19. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 61: (Actividades conexas)
  21. Texto do artigo, página 61: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam permitidas por lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  22. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 61: (Participação em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 61: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  28. Texto do artigo, página 61: a)Yongqing Sun, com uma quota de 60%, correspondente á 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 61: b) Jianhua Shi, com uma quota de 40%, correspondente á 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 61: (Gerência e administração)
  32. Número ou marcador, página 61: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Yongqing Sun, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  33. Número ou marcador, página 61: Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência, ou por outro qualquer motivo, que lhe impeça de exercer efectivamente as suas funções, em que deve substabelecer outro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  34. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 61: (Constituição de mandatários)
  36. Texto do artigo, página 61: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 61: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 61: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 61: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da
  44. Texto do artigo, página 62: sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  45. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 62: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  48. Texto do artigo, página 62: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Novembro de 2025. — O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.