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Texto do artigo · p. 62 Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 1050588741, denominada Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Firmino Andrade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem como sua designação Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Sede)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, Bairro de Natite, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 62 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 62 b) comércio geral com importação e exportação de mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 62 A administração e gerência, será exercida pelo único socio da sociedade, o Firmino Andrade, solteiro, portador do B.I. n.º 020104127830N, emitido em Pemba, a 1 de Junho de 2023, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seu mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 62 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de caixa exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade dissolve-se por vontade do socio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 62 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Pemba, 16 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 62: Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 1050588741, denominada Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Firmino Andrade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 62: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem como sua designação Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 62: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, Bairro de Natite, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 62: a) prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 62: b) comércio geral com importação e exportação de mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 62: (Administração e gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 62: A administração e gerência, será exercida pelo único socio da sociedade, o Firmino Andrade, solteiro, portador do B.I. n.º 020104127830N, emitido em Pemba, a 1 de Junho de 2023, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seu mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 62: (Balanço e contas)
  24. Texto do artigo, página 62: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de caixa exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 62: (Dissolução e transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 62: A sociedade dissolve-se por vontade do socio, ou nos casos previstos por lei.
  28. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 62: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 62: Pemba, 16 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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