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- Texto do artigo, página 64: Trillion Power, S.A.
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia catorze de Novembro de dois mil vinte e cinco de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Trillion Power, S.A., (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Sede)
- Texto do artigo, página 64: O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da
- Texto do artigo, página 64: sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Duração)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 64: a) exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 64: b) extração recursos naturais;
- Número ou marcador, página 64: c) processamento dos derivados de minerais;
- Número ou marcador, página 64: d) comercialização;
- Número ou marcador, página 64: e) transporte;
- Número ou marcador, página 64: f) importação;
- Número ou marcador, página 64: g) exportação;
- Número ou marcador, página 64: h) servicos logisticos complementares na mesma área;
- Número ou marcador, página 64: i) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: (Montante, títulos e categorias de ações)
- Número ou marcador, página 64: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Da distribuição das acções: dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 64: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente
- Número ou marcador, página 65: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 65: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: (Composição)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 65: O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: (Administrador delegado)
- Texto do artigo, página 65: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 65: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 65: a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b) pela assinatura conjunta de quaisquer
- Texto do artigo, página 65: dois administradores.
- Número ou marcador, página 65: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 65: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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