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Texto do artigo · p. 64 Trillion Power, S.A.
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia catorze de Novembro de dois mil vinte e cinco de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Trillion Power, S.A., (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Sede)
Texto do artigo · p. 64 O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da
Texto do artigo · p. 64 sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Duração)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 64 a) exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 64 b) extração recursos naturais;
Número ou marcador · p. 64 c) processamento dos derivados de minerais;
Número ou marcador · p. 64 d) comercialização;
Número ou marcador · p. 64 e) transporte;
Número ou marcador · p. 64 f) importação;
Número ou marcador · p. 64 g) exportação;
Número ou marcador · p. 64 h) servicos logisticos complementares na mesma área;
Número ou marcador · p. 64 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Montante, títulos e categorias de ações)
Número ou marcador · p. 64 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Da distribuição das acções: dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 64 Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente
Número ou marcador · p. 65 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 65 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Composição)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 65 O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 65 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 65 a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b) pela assinatura conjunta de quaisquer
Texto do artigo · p. 65 dois administradores.
Número ou marcador · p. 65 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 65 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 64: Trillion Power, S.A.
  2. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia catorze de Novembro de dois mil vinte e cinco de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 64: (Forma e denominação social)
  6. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Trillion Power, S.A., (doravante a sociedade).
  7. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 64: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 64: O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da
  10. Texto do artigo, página 64: sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  11. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 64: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 64: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 64: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 64: a) exploração de recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 64: b) extração recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 64: c) processamento dos derivados de minerais;
  20. Número ou marcador, página 64: d) comercialização;
  21. Número ou marcador, página 64: e) transporte;
  22. Número ou marcador, página 64: f) importação;
  23. Número ou marcador, página 64: g) exportação;
  24. Número ou marcador, página 64: h) servicos logisticos complementares na mesma área;
  25. Número ou marcador, página 64: i) prestação de serviços.
  26. Número ou marcador, página 64: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  28. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 64: (Montante, títulos e categorias de ações)
  31. Número ou marcador, página 64: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  32. Número ou marcador, página 64: Dois) Da distribuição das acções: dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 64: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente
  34. Número ou marcador, página 65: SECÇÃO II
  35. Texto do artigo, página 65: Do Conselho de Administração
  36. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 65: (Composição)
  38. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
  39. Número ou marcador, página 65: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  40. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 65: (Reuniões e deliberações)
  42. Texto do artigo, página 65: O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
  43. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 65: (Administrador delegado)
  45. Texto do artigo, página 65: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 65: (Forma de obrigar)
  48. Texto do artigo, página 65: A sociedade obriga-se:
  49. Número ou marcador, página 65: a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b) pela assinatura conjunta de quaisquer
  50. Texto do artigo, página 65: dois administradores.
  51. Número ou marcador, página 65: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  52. Texto do artigo, página 65: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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