Vida & Couto, Limitada
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Vida & Couto, Limitada
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- Texto do artigo, página 65: Vida & Couto, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Limitada, pelos sócios Dércio Fernandes Xavier do Couto e Marilia Heidemann Vida, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 65: Um) Vida & Couto, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: (Sede)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muxara, em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 65: A. prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 65: a) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 65: b) logística e transporte;
- Número ou marcador, página 65: c) agro – negócio;
- Número ou marcador, página 65: d) outsourcing. B. venda e aluguer do seguinte:
- Número ou marcador, página 65: a) ramos da imobiliária;
- Número ou marcador, página 65: b) transporte de mercadorias e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 65: c) eletrônicos;
- Número ou marcador, página 65: d) veículos automóveis ligeiros e pesados;
- Número ou marcador, página 65: e) equipamentos informáticos e consumíveis;
- Número ou marcador, página 65: f) agro-negócio (agro-pecuária);
- Número ou marcador, página 65: g) aparelhos elétricos; h)eletrodomésticos e seus respectivos acessórios.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades indústrias ou comerciais conexas ao seu objectivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: (Capital social)
- Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas divididas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 65: a) Dércio Fernandes Xavier do Couto - uma quota de trinta e cinco mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 65: b) Marilia Heidemann Vida - uma quota de quinze mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Dércio Fernandes Xavier do Couto.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 65: Três) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo os administradores serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 65: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros.
- Texto do artigo, página 65: Pemba, 27 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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