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Texto do artigo · p. 67 Yi Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 10506675, denominada Yi Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Shuyi Qiu, solteira, maior, natural de Hainan - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00068549A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, aos 29 de Setembro de 2023, e residente na Rua S/n, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade adopta a denominação Yi Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 67 é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Sede social)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 67 a) compra e venda de produtos agrícolas, cultivo de plantas agrícolas: cereais (trigo, arroz, milho, mandioca, amendoim, castanha) etc, assim como, culturas comerciais (algodão, gergelim, soja, chá, café e outras oleaginosas);
Número ou marcador · p. 67 b) cultivo de hortaliças e frutas: plantio em estufa, produção orgânica;
Número ou marcador · p. 67 c) pecuária, criação de gado, suínos, aves e produção de laticínios;
Número ou marcador · p. 67 d) aquacultura, criação de peixes, camarões, mariscos;
Número ou marcador · p. 67 e) venda e aluguel de maquinário agrícola, tratores, colheitadeiras, equipamentos rurais; processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 67 f) secagem de grãos, processamento de frutas/carnes;
Número ou marcador · p. 67 g) compra e venda e produção de fertilizantes orgânicos e pesticidas, biofertilizantes, pesticidas ecológicos;
Número ou marcador · p. 67 h) consultoria em tecnologia agrícola: treinamentos agrícolas, análise de solo;
Número ou marcador · p. 67 i) importação/exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 67 j) comércio de produtos frescos e processados;
Número ou marcador · p. 67 k) serviços de dados e informação agrícola: modelos climáticos, relatórios de mercado, plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 67 l) consultoria em políticas agrícolas, planejamento governamental, estratégias de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por Lei.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia única Shuyi Qiu.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 67 Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela socia única a senhora Shuyi Qiu, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 67 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 67 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shuyi Qiu, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou Dissolvendo-se por deliberação da sócia única, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 68 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
Texto do artigo · p. 68 Pemba, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 67: Yi Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 10506675, denominada Yi Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Shuyi Qiu, solteira, maior, natural de Hainan - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00068549A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, aos 29 de Setembro de 2023, e residente na Rua S/n, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 67: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade adopta a denominação Yi Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 67: é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 67: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 67: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  12. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  13. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 67: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 67: a) compra e venda de produtos agrícolas, cultivo de plantas agrícolas: cereais (trigo, arroz, milho, mandioca, amendoim, castanha) etc, assim como, culturas comerciais (algodão, gergelim, soja, chá, café e outras oleaginosas);
  18. Número ou marcador, página 67: b) cultivo de hortaliças e frutas: plantio em estufa, produção orgânica;
  19. Número ou marcador, página 67: c) pecuária, criação de gado, suínos, aves e produção de laticínios;
  20. Número ou marcador, página 67: d) aquacultura, criação de peixes, camarões, mariscos;
  21. Número ou marcador, página 67: e) venda e aluguel de maquinário agrícola, tratores, colheitadeiras, equipamentos rurais; processamento de produtos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 67: f) secagem de grãos, processamento de frutas/carnes;
  23. Número ou marcador, página 67: g) compra e venda e produção de fertilizantes orgânicos e pesticidas, biofertilizantes, pesticidas ecológicos;
  24. Número ou marcador, página 67: h) consultoria em tecnologia agrícola: treinamentos agrícolas, análise de solo;
  25. Número ou marcador, página 67: i) importação/exportação de produtos agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 67: j) comércio de produtos frescos e processados;
  27. Número ou marcador, página 67: k) serviços de dados e informação agrícola: modelos climáticos, relatórios de mercado, plataformas digitais;
  28. Número ou marcador, página 67: l) consultoria em políticas agrícolas, planejamento governamental, estratégias de sustentabilidade.
  29. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por Lei.
  30. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  31. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia única Shuyi Qiu.
  34. Número ou marcador, página 67: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
  35. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 67: (Administração e gerência da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 67: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela socia única a senhora Shuyi Qiu, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 67: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 67: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
  41. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 67: (Vinculação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 67: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shuyi Qiu, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 67: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  46. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 68: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 68: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou Dissolvendo-se por deliberação da sócia única, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  49. Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 68: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 68: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
  52. Texto do artigo, página 68: Pemba, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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