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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 68: Start Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105060955, denominada Start Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Jumail Juma Natehe, natural de Pemba, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101107921S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 6 de Setembro de 2021 e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 68: A sociedade adopta a denominação Start Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 68: (Duração)
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Objecto)
- Texto do artigo, página 68: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 68: a) actividades de prestação de serviços em gráfica & papelaria, design, gestão e exploração informática, embalagem, fotocópias, livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, vestuário; e
- Número ou marcador, página 68: b) comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: (Capital social)
- Número ou marcador, página 68: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Jumail Juma Natehe, e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 68: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 68: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 68: A assembleia geral é composta pelo sócio Jumail Juma Natehe, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 68: (Competências)
- Número ou marcador, página 68: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 68: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 68: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 68: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 68: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 68: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 68: Pemba, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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