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Texto do artigo · p. 68 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que pelo Despacho do Administrador do Distrito de Mueda, Patricio Guilherme Mavili, do dia 11 de Fevereiro de 2025, foi constituída uma associação denominada Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, com os seguintes membros fundadores: Omar Assane Liculango, Inácio Muera Muria, Basilio Suale Cassembe, Cristina Ali, Meninaa Rachide, Manuel Mateus Aide, Elisa Pedro Cheia Assumane Luis Mussa, Ernesto António Carlos e Mandino Juliano. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 68 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação)
Texto do artigo · p. 68 A associação adopta a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, abreviadamente designado por CGRN de Muirite e é constituída por cidadãos nacionais residentes na Comunidade de Muirite.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 68 O CGRN de Muirite é uma pessoa colectiva, de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 69 O CGRN de Muirite é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede na Aldeia de Muirite, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, e sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 69 O CGRN de Muirite tem como objectivos geral: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico da Comunidade de Muirite, através da gestão sustentável dos recursos naturais.
Texto do artigo · p. 69 Objctivos específicos:
Número ou marcador · p. 69 a) velar pela utilização e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 69 b) promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no País;
Número ou marcador · p. 69 c) promover o combate às queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 69 d) velar para que os direitos das comunidades sejam velados;
Número ou marcador · p. 69 e) providenciar assistência aos membros da comunidade que pretendam empreender actividades relacionadas com a exploração dos recursos naturais que entram em associação com as partes;
Número ou marcador · p. 69 f) obter e distribuir aos membros informações sobre as actividades realizadas e contabilidade; g)gerir os fundos colectivos provenientes da canalização de taxas e outras fontes de forma participativa, democrática e pública;
Número ou marcador · p. 69 h) fazer periodicamente um diagnóstico sobre as questões e situação dos recursos naturais na área;
Número ou marcador · p. 69 i) apoiar os diferentes grupos de interesse nos debates, análises e tomada de decisão sobre os problemas que surgem;
Número ou marcador · p. 69 j) promover o intercâmbio e troca de experiências com os diferentes grupos de interesse em acções de formação em gestão, co-gestão, associativismo, meio ambiente e outros;
Número ou marcador · p. 69 k) representar a comunidade juntos das instituições do Estado, operadores, conselho, ONG, etc;
Número ou marcador · p. 69 l) desenvolver quaisquer actividades conducentes ao alcance dos objectivos supracitados.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 69 ARTIGOCINCO
Texto do artigo · p. 69 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 69 O CGRN de Muirite tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 69 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 69 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 69 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 69 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 69 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite onde se prestam contas e tomam-se decisões.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 69 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 69 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 69 a) eleger, por um período de dois anos os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 69 b) aprovar o plano das principais actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 69 c) aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 69 d) delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 69 e) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 69 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas aos órgãos governamentais, é constituída por:
Número ou marcador · p. 69 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 69 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 69 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 69 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 69 e) vogal.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 69 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 69 a) propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
Número ou marcador · p. 69 b) fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com o estatuto do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 69 c) analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 69 d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 69 e) interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 69 f) realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 69 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, e é composto por:
Número ou marcador · p. 69 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 69 b) um secretario;
Número ou marcador · p. 69 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 70 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 70 a) controlar o cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 70 b) participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 70 c) verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 70 Dois) As visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 70 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera em simultâneo a dissolução dos termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 70 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 70 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 70 Pemba, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 68: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite
  2. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que pelo Despacho do Administrador do Distrito de Mueda, Patricio Guilherme Mavili, do dia 11 de Fevereiro de 2025, foi constituída uma associação denominada Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, com os seguintes membros fundadores: Omar Assane Liculango, Inácio Muera Muria, Basilio Suale Cassembe, Cristina Ali, Meninaa Rachide, Manuel Mateus Aide, Elisa Pedro Cheia Assumane Luis Mussa, Ernesto António Carlos e Mandino Juliano. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 68: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 68: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 68: A associação adopta a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, abreviadamente designado por CGRN de Muirite e é constituída por cidadãos nacionais residentes na Comunidade de Muirite.
  8. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 68: (Natureza jurídica)
  10. Texto do artigo, página 68: O CGRN de Muirite é uma pessoa colectiva, de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 69: (Âmbito, sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 69: O CGRN de Muirite é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede na Aldeia de Muirite, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, e sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  14. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 69: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 69: O CGRN de Muirite tem como objectivos geral: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico da Comunidade de Muirite, através da gestão sustentável dos recursos naturais.
  17. Texto do artigo, página 69: Objctivos específicos:
  18. Número ou marcador, página 69: a) velar pela utilização e conservação dos recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 69: b) promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no País;
  20. Número ou marcador, página 69: c) promover o combate às queimadas descontroladas;
  21. Número ou marcador, página 69: d) velar para que os direitos das comunidades sejam velados;
  22. Número ou marcador, página 69: e) providenciar assistência aos membros da comunidade que pretendam empreender actividades relacionadas com a exploração dos recursos naturais que entram em associação com as partes;
  23. Número ou marcador, página 69: f) obter e distribuir aos membros informações sobre as actividades realizadas e contabilidade; g)gerir os fundos colectivos provenientes da canalização de taxas e outras fontes de forma participativa, democrática e pública;
  24. Número ou marcador, página 69: h) fazer periodicamente um diagnóstico sobre as questões e situação dos recursos naturais na área;
  25. Número ou marcador, página 69: i) apoiar os diferentes grupos de interesse nos debates, análises e tomada de decisão sobre os problemas que surgem;
  26. Número ou marcador, página 69: j) promover o intercâmbio e troca de experiências com os diferentes grupos de interesse em acções de formação em gestão, co-gestão, associativismo, meio ambiente e outros;
  27. Número ou marcador, página 69: k) representar a comunidade juntos das instituições do Estado, operadores, conselho, ONG, etc;
  28. Número ou marcador, página 69: l) desenvolver quaisquer actividades conducentes ao alcance dos objectivos supracitados.
  29. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  30. Número ou marcador, página 69: ARTIGOCINCO
  31. Texto do artigo, página 69: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 69: O CGRN de Muirite tem como órgãos sociais os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 69: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 69: b) Conselho de Gestão;
  35. Número ou marcador, página 69: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 69: Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 69: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite onde se prestam contas e tomam-se decisões.
  41. Número ou marcador, página 69: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  42. Número ou marcador, página 69: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  43. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 69: (Competências da Assembleia Geral)
  45. Texto do artigo, página 69: Compete à Assembleia Geral:
  46. Número ou marcador, página 69: a) eleger, por um período de dois anos os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  47. Número ou marcador, página 69: b) aprovar o plano das principais actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  48. Número ou marcador, página 69: c) aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  49. Número ou marcador, página 69: d) delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  50. Número ou marcador, página 69: e) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  51. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
  52. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 69: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  54. Texto do artigo, página 69: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas aos órgãos governamentais, é constituída por:
  55. Número ou marcador, página 69: a) um presidente;
  56. Número ou marcador, página 69: b) vice-presidente;
  57. Número ou marcador, página 69: c) um secretário;
  58. Número ou marcador, página 69: d) um tesoureiro;
  59. Número ou marcador, página 69: e) vogal.
  60. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 69: (Competências do Conselho de Gestão)
  62. Texto do artigo, página 69: Compete ao Conselho de Gestão:
  63. Número ou marcador, página 69: a) propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
  64. Número ou marcador, página 69: b) fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com o estatuto do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, planos e orçamento aprovados;
  65. Número ou marcador, página 69: c) analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  66. Número ou marcador, página 69: d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  67. Número ou marcador, página 69: e) interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  68. Número ou marcador, página 69: f) realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais ou por deliberação da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  70. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 69: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  72. Número ou marcador, página 69: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, e é composto por:
  73. Número ou marcador, página 69: a) um presidente;
  74. Número ou marcador, página 69: b) um secretario;
  75. Número ou marcador, página 69: c) um vogal.
  76. Número ou marcador, página 70: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  77. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 70: (Competências do Conselho Fiscal)
  79. Número ou marcador, página 70: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  80. Número ou marcador, página 70: a) controlar o cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  81. Número ou marcador, página 70: b) participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
  82. Número ou marcador, página 70: c) verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
  83. Número ou marcador, página 70: Dois) As visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  84. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  85. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 70: (Extinção e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 70: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 70: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera em simultâneo a dissolução dos termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  89. Número ou marcador, página 70: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 70: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 70: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  93. Texto do artigo, página 70: Pemba, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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