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Texto do artigo · p. 8 Kafreal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002675, uma entidade denominada, Kafreal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 8 Nália Benigna dos Anjos Nhamaiavo Paulino, solteira, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147746A, emitido aos 15 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 5.º andar, flat 1, Bairro Central Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Hélio Malaquias Castelo Amosse, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101154037C, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro de Zimpeto Villa Olímpica B14 E2 A8 Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Kafreal, Limitada, com sede na rua do Bagamoio n.º 234 Bairro de Bagamoio em Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo: a) Produção e comercialização de ovos e aves domésticas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) Nália Benigna dos Anjos Nhamaiavo Paulino, com 40% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Hélio Malaquias Castelo Amosse, com 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência, administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade compete ao sócio Hélio Malaquias Castelo Amosse.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Administração será exercida pelos dois sócios Hélio Malaquias Castelo Amosse e Nália Benigna dos Anjos Nhamaiavo Paulino.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso e constituem norma para esta sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Kafreal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002675, uma entidade denominada, Kafreal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Nália Benigna dos Anjos Nhamaiavo Paulino, solteira, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147746A, emitido aos 15 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 5.º andar, flat 1, Bairro Central Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Hélio Malaquias Castelo Amosse, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101154037C, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro de Zimpeto Villa Olímpica B14 E2 A8 Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Kafreal, Limitada, com sede na rua do Bagamoio n.º 234 Bairro de Bagamoio em Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo: a) Produção e comercialização de ovos e aves domésticas.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Nália Benigna dos Anjos Nhamaiavo Paulino, com 40% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 8: b) Hélio Malaquias Castelo Amosse, com 60% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Gerência, administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade compete ao sócio Hélio Malaquias Castelo Amosse.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A Administração será exercida pelos dois sócios Hélio Malaquias Castelo Amosse e Nália Benigna dos Anjos Nhamaiavo Paulino.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso e constituem norma para esta sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois administradores.
  30. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  33. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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