III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2019

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 III SÉRIE — Número 10
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO.
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: C & B Electrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milli Group, Limitada. Djeny & Widon, Limitada. Grupo Easy, Limitada. Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transwas Shoping Mall, Limitada. Doutor Urgência, Limitada. Farmácia Nina, Limitada. Kafreal, Limitada. Pinnacle Coaching, Limitada. TKS Investimentos, Limitada. Investimentos AD Eventos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 C.I.S. Centro Integrado de Saúde, Limitada. IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. Afrigotel – Armazenagem Frigorífica, S.A. Palmontt, S.A. OPASTAC Mozambique, Limitada. Mumu Mobília. Delta Sieira, Limitada. Olive Group, Limitada. Sihaka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Banco. Agência Imobiliária Moz África, Limitada. Agência Imobiliária Moz África, Limitada. Instituto Belo Rei, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Assubugi Abdina Ossufo para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Claudes Abdina Ossufo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Novembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 C & B Eléctrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de C & B Eléctrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo Avenida 24 de Julho n.º 4022, rés-do-chão, Bairro Polana da Malanga, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objectivo principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058859, uma entidade denominada, C & B Eléctrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Prestação de serviços na área de electricidade industrial, climatização e refrigeração, instalações eléctricas, reparação e montagem de portões eléctricas e canalização.
Texto do artigo · p. 1 João Salomão Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade, n.º 110100295466, emitido 21 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 Capital Social
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 2 meticais), correspondente a uma única quota pertecente a João Salomão Moiane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo da sócia João Salomão Moiane. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 2 fecham em 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, realizando-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 7 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 MilliGroup, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048004, uma entidade denominada MilliGroup, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. René Luhane Arthur Gagnaux, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393388P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Setembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Mártires da Machava, n.º 1627;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Maria de Fátima da Silva Ruas Gagnaux, casada, maior, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102259906M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2011, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Mártires da Machava, n.º 1627.
Texto do artigo · p. 2 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
Texto do artigo · p. 2 -se-à pelas seguintes clásulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, MilliGroup, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-à pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung n.º 756, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderão livremente ser deslocado para outro ponto dentro do território nacional, ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de gestão, exploração e promoção de actividades no âmbito da insdústria hoteleira e similares nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 b) Restaurantes, bares e discotecas, cafés, hotéis, complexos turísticos,snackbar, take away e catering;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços, franchising, intermediação e comissões;
Número ou marcador · p. 2 e) Marketing;
Número ou marcador · p. 2 f) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de catorze mil meticais, pertencente ao sócio René Luhane Arthur Gagnaux , correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de dois mil meticais, pertencente a sócia Maria de Fátima da Silva Ruas Gagnaux, correspondente trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios René Luhane Arthur Gagnaux e Maria de Fatima da Silva Ruas Gagnaux. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações. Dois)A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
Número ou marcador · p. 2 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e; extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 2 Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 2 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Fusão, transformação, dissolução; c)A subscrição, aquisição de participantes sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Número ou marcador · p. 2 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 2 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 2 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 2 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Djeny & Widon, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090841, uma entidade denominada Djeny & Widon, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Widon Ivan Lázaro Mache, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mafalala, quarteirão 2, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248699F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Novembro de 2016; e Djena Idar Aly, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, casa n.º 1215, quarteirão 27, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105719309I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Junho de 2015. Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Djeny & Widon, Limitada, daqui por diante designada como sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Amed Sekou Touré, n.º 2542, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 3 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering, organização de eventos, restaurante, bar, discoteca, sala de jogos de diversão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Djena Idar Aly;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Widon Ivan Lázaro Mache.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada a deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de 30 dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida à sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
Texto do artigo · p. 3 Quarto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo sócio Widon Ivan Lázaro Mache, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura
Texto do artigo · p. 3 de Widon Ivan Lázaro Mache e Djena Idar Aly.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de 30 dias, período que poderá ser reduzido para 20 dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 3 Um) Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá recorrerse à nomeação judicial do representante, cuja competência será mesmo diferida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso no presente contracto de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Grupo Easy, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090264, uma entidade denominada Grupo Easy, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Bessa Costa Pereira, de 35 anos de idade, solteiro, filho de Alfredo Mário da Costa Pereira, e de Maria do Carmo Bessa, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C675485, emitido a 3 de Janeiro de 2018, e válido até 3 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 122697231; Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral, de 32 anos de idade, filho de José Paulo Parreira do Amaral
Texto do artigo · p. 4 e de Marina Parreira do Amaral, casado, em regime de separação de bens, com a senhora Francisca Morais Saragga, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N025426, emitido a 11 de Março de 2014, e válido até 11 de Março de 2019, titular do NUIT 129131993; Filipa Teixeira Pinto Rebelo, de 36 anos de idade, filha de Rui Manuel Casal Rebelo e de Maria Alexandra Teixeira Pinto Rebelo, casada, em regime de separação de bens, com
Texto do artigo · p. 4 o senhor Sousa Soares, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C609990, emitido a 15 de Novembro de 2017, e válido até 15 de Novembro 2022, titular do NUIT 121339498; e José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa, de 49 anos de idade, filho de José António G. Pinto de Sousa e de Maria Helena R. de A. J. Pinto de Sousa, casado, em regime de separação de bens, com a senhora Marta Maria de Sousa Mota Cardoso Pinto de Sousa, natural do Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278048Q, emitido a 12 de Janeiro de 2012, e válido até 12 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 105373392. Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Easy, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1943, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção civil e afins;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 c) Consultoria e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 d) Representação e agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestação de serviços na área de construção civil; h)Consultoria e assessoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 4 i) Fiscalização na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 j) Consultoria e gestão na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 k) Consultoria e gestão empresarial; e
Número ou marcador · p. 4 l) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social, divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 O Capital social, integrado e realizado, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde à soma de 4 quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Pedro Bessa Costa Pereira;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente à sócia Filipa Teixeira Pinto Rebelo;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho de gerência, e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) À(ao) gerente proíbe-se obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 4 a) Com a assinatura de 2 (dois) sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Com a assinatura de 2 (dois) dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete à gerência, por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contractos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia dos sócios)
Número ou marcador · p. 4 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com
Texto do artigo · p. 5 aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com 15 (quinze) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes, nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos os presentes em acta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou pelo representante do interdito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independentemente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso no presente contracto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090620, uma entidade denominada Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Alberto Neto Maria da Silva, casado, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100012750N, emitido a 20 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade, por quotas, unipessoal, limitada, pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Gito Baloi, n.º 68, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando a sociedade for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) No exercício, por contratação directa, no âmbito nacional, de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de bens, pessoas, residências, escritórios e infra-estruturas económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Na vigilância de instalações e recintos através de utilização de guardas e meios técnicos de apoio, tais como
Texto do artigo · p. 5 rádios, alarmes, circuitos fechados de televisão, entre outros;
Número ou marcador · p. 5 c) Acompanhamento de segurança na movimentação de mercadorias valiosas ou em numerário;
Número ou marcador · p. 5 d) Protecção e segurança de pessoas singulares ou grupos ou ainda por ocasião de eventos de grande movimentação de pessoas;
Número ou marcador · p. 5 e) Colaborar com as entidades oficiais na protecção e defesas de objectos económicos importantes;
Número ou marcador · p. 5 f) Promoção, venda, fornecimento e instalação de equipamento de protecção e segurança, tais como rádios, sensores, alarmes, fechaduras, portas de segurança, extintores, veículos especiais, entre outros;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestação de serviços de segurança às altas individualidades;
Número ou marcador · p. 5 h) Gestão de frota, transportes de valores e representação comercial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo da actividade, complementar ou subsidiária do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e outros – administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à quota do único sócio Alberto Neto Maria da Silva, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Neto Maria da Silva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Trawas Shoping Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089894, uma entidade denominada Trawas Shoping Mall, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre: Patrício António Teteneia, de 45 anos de idade, solteiro, natural de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3006, terceiro andar, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, titular do
Texto do artigo · p. 6 Bilhete de Identidade n.º 1101300169830M, emitido em Maputo, a 11 de junho de 2015; e Crimildo Silvestre Januário, de 39 anos de idade, solteiro, natural do posto administrativo de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 142, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, distrito municipal Ka-Mpfumu, casa n.º 142, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399454, emitido em Maputo, a 29 de outubro de 2015.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Trawas Shoping Mall, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1193, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, distrito municipal Ka-Mpfumu, cidade de Maputo, com a duração do tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e âmbito)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é constituída por cidadãos moçambicanos e de âmbito nacional, nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade Trawas Shoping Mall, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, quer adquirir participações financeiras dentro do país, nas províncias, quer noutros países, em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectos)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade Trawas Shopping Mall, Limitada, tem como objectos sociais a prestação de serviços nas áreas de: venda de material HST, produtos de higiene e limpeza, material de proteção no trabalho, transportes de bens, serviços e logística, transportes de passageiros, venda de equipamentos industriais, acessórios de radiofónicos, aparelhos de telecomunicação, telemóveis, câmaras televisivas, sistemas sonoras, CCTV e MST e seus derivados, manutenção, reparação de equipamentos diversos, assistência técnica, montagem de sistemas sonoros, com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 6 a 100% (cem por cento) do capital social e distribuído em duas quotas iguais, sendo: o sócio Patrício António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e o sócio Crimildo Silvestre Januário, com uma quota nominal no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias e a assembleia geral ordinária será realizada duas vezes por ano e poderá ser convocada quantas vezes forem necessárias com de 2 dias de antecedência e sempre que os sócios o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade Trawas Shopping Mall, Limitada, e sua representação, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos 2 sócios, designadamente os senhores Patrício António Teteneia e Crimildo Silvestre Januário, como directores gerais, gestores, gerentes, administradores e mandatários com plenos poderes de aberturas de contas bancárias, assinaturas de cheques de valores da sociedade, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contractos, pagamentos, levantamentos, transferências de valores, nomearem mandatários, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderão indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 6 A sociedade Trawas Shoping Mall, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios gerentes quando assim o entenderem e, em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 6 o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Doutor Urgência, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087425, uma entidade denominada Doutor Urgência, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 entre: Jean Jacques Francis Albert Leandri, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 110307463706D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Junho de 2018 e com validade vitalícia, neste acto representado pelo senhor António Vasconcelos Porto, procurador com poderes bastantes para o acto, adiante designado como primeiro outorgante; e Luís Manuel Sousa Carvalho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00021301C, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, a 13 de Junho de 2016 e válido até 13 de Junho de 2021, adiante designado pcomo segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Doutor Urgência, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultas médicas domiciliares e assistência médica total.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49 % do capital social, pertencente à Luís Manuel Sousa Carvalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do
Texto do artigo · p. 7 capital social, pertencente ao Jean Jacques Francis Albert Leandri.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleição dos administradores e determinação da sua renumeração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
Texto do artigo · p. 7 o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao administrador, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 7 Sete) É desde já nomeado administrador o senhor Jean Jacques Francis Albert Leandri.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador fica desde já autorizado a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Farmácia Nina, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089444, uma entidade denominada, Farmácia Nina, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Mahomed Rafique Aboobakar e Yasmin Abdul Habibo, casados entre si, naturais de Maputo onde residem. Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Nina, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular n.º 415, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto, actividade farmacéutica incluindo importação e exportação de fármacos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de vinte mil meticais, pertencente aos sócios Mahomed Rafique Aboobakar e Yasmin Abdul Habibo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelos dois sócios Mahomed Rafique Aboobakar e Yasmin Abdul Habibo, que desde já ficam nomeados sócios
Texto do artigo · p. 8 gerentes. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 III SÉRIE — Número 10
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO.
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: C & B Electrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milli Group, Limitada. Djeny & Widon, Limitada. Grupo Easy, Limitada. Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transwas Shoping Mall, Limitada. Doutor Urgência, Limitada. Farmácia Nina, Limitada. Kafreal, Limitada. Pinnacle Coaching, Limitada. TKS Investimentos, Limitada. Investimentos AD Eventos, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: C.I.S. Centro Integrado de Saúde, Limitada. IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. Afrigotel – Armazenagem Frigorífica, S.A. Palmontt, S.A. OPASTAC Mozambique, Limitada. Mumu Mobília. Delta Sieira, Limitada. Olive Group, Limitada. Sihaka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Banco. Agência Imobiliária Moz África, Limitada. Agência Imobiliária Moz África, Limitada. Instituto Belo Rei, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
  13. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Assubugi Abdina Ossufo para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Claudes Abdina Ossufo.
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Novembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  17. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 1: C & B Eléctrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  22. Texto do artigo, página 1: Objecto e participação
  23. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de C & B Eléctrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo Avenida 24 de Julho n.º 4022, rés-do-chão, Bairro Polana da Malanga, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  24. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objectivo principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  25. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058859, uma entidade denominada, C & B Eléctrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 1: Prestação de serviços na área de electricidade industrial, climatização e refrigeração, instalações eléctricas, reparação e montagem de portões eléctricas e canalização.
  27. Texto do artigo, página 1: João Salomão Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade, n.º 110100295466, emitido 21 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 1: Duração
  31. Texto do artigo, página 1: Capital Social
  32. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  33. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil
  34. Texto do artigo, página 2: meticais), correspondente a uma única quota pertecente a João Salomão Moiane.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  37. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo da sócia João Salomão Moiane. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  44. Texto do artigo, página 2: fecham em 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, realizando-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 2: MilliGroup, Limitada
  47. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048004, uma entidade denominada MilliGroup, Limitada, entre:
  48. Texto do artigo, página 2: Primeiro. René Luhane Arthur Gagnaux, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393388P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Setembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Mártires da Machava, n.º 1627;
  49. Texto do artigo, página 2: Segundo. Maria de Fátima da Silva Ruas Gagnaux, casada, maior, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102259906M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2011, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Mártires da Machava, n.º 1627.
  50. Texto do artigo, página 2: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
  51. Texto do artigo, página 2: -se-à pelas seguintes clásulas:
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, MilliGroup, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-à pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung n.º 756, rés-do-chão.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderão livremente ser deslocado para outro ponto dentro do território nacional, ou estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  62. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de gestão, exploração e promoção de actividades no âmbito da insdústria hoteleira e similares nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 2: b) Restaurantes, bares e discotecas, cafés, hotéis, complexos turísticos,snackbar, take away e catering;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bens de consumo;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços, franchising, intermediação e comissões;
  67. Número ou marcador, página 2: e) Marketing;
  68. Número ou marcador, página 2: f) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de catorze mil meticais, pertencente ao sócio René Luhane Arthur Gagnaux , correspondente a setenta por cento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de dois mil meticais, pertencente a sócia Maria de Fátima da Silva Ruas Gagnaux, correspondente trinta por cento do capital social.
  74. Texto do artigo, página 2: Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios René Luhane Arthur Gagnaux e Maria de Fatima da Silva Ruas Gagnaux. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações. Dois)A sociedade obriga-se:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
  84. Número ou marcador, página 2: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
  85. Número ou marcador, página 2: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e; extraordinariamente sempre que for necessário.
  86. Número ou marcador, página 2: Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 2: (Deliberação)
  89. Texto do artigo, página 2: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
  90. Número ou marcador, página 2: a) Alteração dos estatutos;
  91. Número ou marcador, página 2: b) Fusão, transformação, dissolução; c)A subscrição, aquisição de participantes sociais.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  94. Número ou marcador, página 2: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  96. Número ou marcador, página 2: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  97. Número ou marcador, página 2: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
  98. Número ou marcador, página 2: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: (Omissos)
  104. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 3: Djeny & Widon, Limitada
  107. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090841, uma entidade denominada Djeny & Widon, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Widon Ivan Lázaro Mache, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mafalala, quarteirão 2, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248699F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Novembro de 2016; e Djena Idar Aly, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, casa n.º 1215, quarteirão 27, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105719309I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Junho de 2015. Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  111. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Djeny & Widon, Limitada, daqui por diante designada como sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 3: (Sede e representação)
  114. Texto do artigo, página 3: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Amed Sekou Touré, n.º 2542, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada pelos sócios.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado,
  118. Texto do artigo, página 3: contando-se o seu início a partir da constituição.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering, organização de eventos, restaurante, bar, discoteca, sala de jogos de diversão.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Djena Idar Aly;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Widon Ivan Lázaro Mache.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
  130. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada a deliberação da respectiva assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de 30 dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida à sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
  136. Texto do artigo, página 3: Quarto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração nas alíneas anteriores.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo sócio Widon Ivan Lázaro Mache, que desde já fica nomeado gerente.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura
  141. Texto do artigo, página 3: de Widon Ivan Lázaro Mache e Djena Idar Aly.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de 30 dias, período que poderá ser reduzido para 20 dias para as assembleias extraordinárias.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 3: (Interdição ou morte)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá recorrerse à nomeação judicial do representante, cuja competência será mesmo diferida.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso no presente contracto de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes, em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 3: Grupo Easy, Limitada
  155. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090264, uma entidade denominada Grupo Easy, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Bessa Costa Pereira, de 35 anos de idade, solteiro, filho de Alfredo Mário da Costa Pereira, e de Maria do Carmo Bessa, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C675485, emitido a 3 de Janeiro de 2018, e válido até 3 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 122697231; Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral, de 32 anos de idade, filho de José Paulo Parreira do Amaral
  157. Texto do artigo, página 4: e de Marina Parreira do Amaral, casado, em regime de separação de bens, com a senhora Francisca Morais Saragga, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N025426, emitido a 11 de Março de 2014, e válido até 11 de Março de 2019, titular do NUIT 129131993; Filipa Teixeira Pinto Rebelo, de 36 anos de idade, filha de Rui Manuel Casal Rebelo e de Maria Alexandra Teixeira Pinto Rebelo, casada, em regime de separação de bens, com
  158. Texto do artigo, página 4: o senhor Sousa Soares, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C609990, emitido a 15 de Novembro de 2017, e válido até 15 de Novembro 2022, titular do NUIT 121339498; e José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa, de 49 anos de idade, filho de José António G. Pinto de Sousa e de Maria Helena R. de A. J. Pinto de Sousa, casado, em regime de separação de bens, com a senhora Marta Maria de Sousa Mota Cardoso Pinto de Sousa, natural do Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278048Q, emitido a 12 de Janeiro de 2012, e válido até 12 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 105373392. Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Easy, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, na cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1943, na cidade de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção civil e afins;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Comércio geral com importação e exportação;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Consultoria e intermediação imobiliária;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Representação e agenciamento imobiliário;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços na área de imobiliária;
  176. Número ou marcador, página 4: f) Construção civil;
  177. Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços na área de construção civil; h)Consultoria e assessoria em construção civil;
  178. Número ou marcador, página 4: i) Fiscalização na área de construção civil;
  179. Número ou marcador, página 4: j) Consultoria e gestão na área de construção civil;
  180. Número ou marcador, página 4: k) Consultoria e gestão empresarial; e
  181. Número ou marcador, página 4: l) Prestação de serviços.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  185. Texto do artigo, página 4: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Capital social, divisão de quotas)
  188. Texto do artigo, página 4: O Capital social, integrado e realizado, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde à soma de 4 quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Pedro Bessa Costa Pereira;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente à sócia Filipa Teixeira Pinto Rebelo;
  192. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  195. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho de gerência, e aprovados pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) À(ao) gerente proíbe-se obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor.
  200. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  201. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Com a assinatura de 2 (dois) sócios;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Com a assinatura de 2 (dois) dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  204. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete à gerência, por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contractos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
  205. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 4: (Assembleia dos sócios)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com
  209. Texto do artigo, página 5: aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com 15 (quinze) dias de antecedência.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
  211. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes, nomeadamente para votar.
  212. Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos os presentes em acta.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de dividendos)
  219. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  220. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Falecimento ou interdição de sócios)
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou pelo representante do interdito.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independentemente desta, nos casos legais.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso no presente contracto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090620, uma entidade denominada Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 5: Alberto Neto Maria da Silva, casado, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100012750N, emitido a 20 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade, por quotas, unipessoal, limitada, pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Gito Baloi, n.º 68, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  243. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando a sociedade for devidamente autorizada.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  247. Número ou marcador, página 5: a) No exercício, por contratação directa, no âmbito nacional, de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de bens, pessoas, residências, escritórios e infra-estruturas económicas e sociais;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Na vigilância de instalações e recintos através de utilização de guardas e meios técnicos de apoio, tais como
  249. Texto do artigo, página 5: rádios, alarmes, circuitos fechados de televisão, entre outros;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Acompanhamento de segurança na movimentação de mercadorias valiosas ou em numerário;
  251. Número ou marcador, página 5: d) Protecção e segurança de pessoas singulares ou grupos ou ainda por ocasião de eventos de grande movimentação de pessoas;
  252. Número ou marcador, página 5: e) Colaborar com as entidades oficiais na protecção e defesas de objectos económicos importantes;
  253. Número ou marcador, página 5: f) Promoção, venda, fornecimento e instalação de equipamento de protecção e segurança, tais como rádios, sensores, alarmes, fechaduras, portas de segurança, extintores, veículos especiais, entre outros;
  254. Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços de segurança às altas individualidades;
  255. Número ou marcador, página 5: h) Gestão de frota, transportes de valores e representação comercial.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo da actividade, complementar ou subsidiária do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  257. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e outros – administração
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à quota do único sócio Alberto Neto Maria da Silva, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  264. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Neto Maria da Silva.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 6: (Apuramento e distribuição de resultados)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 6: Trawas Shoping Mall, Limitada
  287. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089894, uma entidade denominada Trawas Shoping Mall, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre: Patrício António Teteneia, de 45 anos de idade, solteiro, natural de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3006, terceiro andar, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, titular do
  289. Texto do artigo, página 6: Bilhete de Identidade n.º 1101300169830M, emitido em Maputo, a 11 de junho de 2015; e Crimildo Silvestre Januário, de 39 anos de idade, solteiro, natural do posto administrativo de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 142, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, distrito municipal Ka-Mpfumu, casa n.º 142, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399454, emitido em Maputo, a 29 de outubro de 2015.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  292. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Trawas Shoping Mall, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1193, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, distrito municipal Ka-Mpfumu, cidade de Maputo, com a duração do tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 6: (Natureza e âmbito)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é constituída por cidadãos moçambicanos e de âmbito nacional, nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade Trawas Shoping Mall, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, quer adquirir participações financeiras dentro do país, nas províncias, quer noutros países, em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: (Objectos)
  299. Texto do artigo, página 6: A sociedade Trawas Shopping Mall, Limitada, tem como objectos sociais a prestação de serviços nas áreas de: venda de material HST, produtos de higiene e limpeza, material de proteção no trabalho, transportes de bens, serviços e logística, transportes de passageiros, venda de equipamentos industriais, acessórios de radiofónicos, aparelhos de telecomunicação, telemóveis, câmaras televisivas, sistemas sonoras, CCTV e MST e seus derivados, manutenção, reparação de equipamentos diversos, assistência técnica, montagem de sistemas sonoros, com importações e exportações.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente
  303. Texto do artigo, página 6: a 100% (cem por cento) do capital social e distribuído em duas quotas iguais, sendo: o sócio Patrício António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e o sócio Crimildo Silvestre Januário, com uma quota nominal no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias e a assembleia geral ordinária será realizada duas vezes por ano e poderá ser convocada quantas vezes forem necessárias com de 2 dias de antecedência e sempre que os sócios o entenderem.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  307. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade Trawas Shopping Mall, Limitada, e sua representação, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos 2 sócios, designadamente os senhores Patrício António Teteneia e Crimildo Silvestre Januário, como directores gerais, gestores, gerentes, administradores e mandatários com plenos poderes de aberturas de contas bancárias, assinaturas de cheques de valores da sociedade, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contractos, pagamentos, levantamentos, transferências de valores, nomearem mandatários, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderão indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 6: Dissolução e casos omissos
  310. Texto do artigo, página 6: A sociedade Trawas Shoping Mall, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios gerentes quando assim o entenderem e, em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
  311. Texto do artigo, página 6: o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 6: Doutor Urgência, Limitada
  314. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087425, uma entidade denominada Doutor Urgência, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 7: entre: Jean Jacques Francis Albert Leandri, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 110307463706D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Junho de 2018 e com validade vitalícia, neste acto representado pelo senhor António Vasconcelos Porto, procurador com poderes bastantes para o acto, adiante designado como primeiro outorgante; e Luís Manuel Sousa Carvalho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00021301C, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, a 13 de Junho de 2016 e válido até 13 de Junho de 2021, adiante designado pcomo segundo outorgante.
  316. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Doutor Urgência, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, terceiro andar.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo definitivo.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultas médicas domiciliares e assistência médica total.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49 % do capital social, pertencente à Luís Manuel Sousa Carvalho;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do
  334. Texto do artigo, página 7: capital social, pertencente ao Jean Jacques Francis Albert Leandri.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em condições a definir pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas desse exercício;
  348. Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  349. Número ou marcador, página 7: c) Eleição dos administradores e determinação da sua renumeração.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  351. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  352. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  353. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
  354. Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
  355. Número ou marcador, página 7: Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
  356. Texto do artigo, página 7: o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao administrador, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
  363. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações.
  364. Número ou marcador, página 7: Seis) O administrador está dispensado de caução.
  365. Número ou marcador, página 7: Sete) É desde já nomeado administrador o senhor Jean Jacques Francis Albert Leandri.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição dos resultados)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  371. Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  377. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador fica desde já autorizado a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  378. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
  379. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 8: Farmácia Nina, Limitada
  381. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089444, uma entidade denominada, Farmácia Nina, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 8: Mahomed Rafique Aboobakar e Yasmin Abdul Habibo, casados entre si, naturais de Maputo onde residem. Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  385. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Nina, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular n.º 415, cidade de Maputo.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  388. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, actividade farmacéutica incluindo importação e exportação de fármacos.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  391. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de vinte mil meticais, pertencente aos sócios Mahomed Rafique Aboobakar e Yasmin Abdul Habibo.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  394. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelos dois sócios Mahomed Rafique Aboobakar e Yasmin Abdul Habibo, que desde já ficam nomeados sócios
  395. Texto do artigo, página 8: gerentes. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios gerentes.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  398. Texto do artigo, página 8: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
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