Mumu Mobília, Limitada
Texto extraído + documento associado
Mumu Mobília, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Mumu Mobília, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101087633, uma entidade denominada, Mumu Mobília, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ruike Shen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G 37570639, emitido aos 20 de Novembro de 2009, pela Embaixada da República Popular da China, em Moçambique;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Jinlu Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EC 1000173, emitido aos 29 de Maio de 2018, pela Embaixada da República Popular da China, em Moçambique;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Puming Hou, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED 9569982, emitido aos 6 de Agosto de 2018, pela Exit & Entry Administration Ministry of Public Securit, Shandong.
- Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mumu Mobília, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mumu Mobília, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Rosa, n.º 423, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Fabrico e montagem de mobiliário diverso;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de mobiliário e equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 13: c) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 13: d) Obras públicas e construção civil; e)Promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
- Número ou marcador, página 13: f) Representação comercial, de marcas e patentes; e
- Número ou marcador, página 13: g) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ruike Shen;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Jinlu Liu;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Puming Hou.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 14: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3)
- Texto do artigo, página 14: do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei os exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 14: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Ruike Shen.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.