Mumu Mobília, Limitada

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Mumu Mobília, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Mumu Mobília, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101087633, uma entidade denominada, Mumu Mobília, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Ruike Shen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G 37570639, emitido aos 20 de Novembro de 2009, pela Embaixada da República Popular da China, em Moçambique;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Jinlu Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EC 1000173, emitido aos 29 de Maio de 2018, pela Embaixada da República Popular da China, em Moçambique;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Puming Hou, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED 9569982, emitido aos 6 de Agosto de 2018, pela Exit & Entry Administration Ministry of Public Securit, Shandong.
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mumu Mobília, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Mumu Mobília, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Rosa, n.º 423, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Fabrico e montagem de mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de mobiliário e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 13 c) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 13 d) Obras públicas e construção civil; e)Promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 13 f) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ruike Shen;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Jinlu Liu;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Puming Hou.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 14 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3)
Texto do artigo · p. 14 do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei os exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 14 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Ruike Shen.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Mumu Mobília, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101087633, uma entidade denominada, Mumu Mobília, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ruike Shen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G 37570639, emitido aos 20 de Novembro de 2009, pela Embaixada da República Popular da China, em Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Jinlu Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EC 1000173, emitido aos 29 de Maio de 2018, pela Embaixada da República Popular da China, em Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Puming Hou, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED 9569982, emitido aos 6 de Agosto de 2018, pela Exit & Entry Administration Ministry of Public Securit, Shandong.
  6. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mumu Mobília, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mumu Mobília, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Rosa, n.º 423, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Fabrico e montagem de mobiliário diverso;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Venda de mobiliário e equipamento diverso;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Carpintaria;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Obras públicas e construção civil; e)Promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  23. Número ou marcador, página 13: g) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ruike Shen;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Jinlu Liu;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Puming Hou.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: (Quórum e deliberação)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3)
  52. Texto do artigo, página 14: do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei os exija maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 14: (Do exercício, contas e resultados)
  63. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  65. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  69. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais e transitórias)
  75. Texto do artigo, página 14: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Ruike Shen.
  76. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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