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- Texto do artigo, página 3: Djeny & Widon, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090841, uma entidade denominada Djeny & Widon, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Widon Ivan Lázaro Mache, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mafalala, quarteirão 2, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248699F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Novembro de 2016; e Djena Idar Aly, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, casa n.º 1215, quarteirão 27, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105719309I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Junho de 2015. Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Djeny & Widon, Limitada, daqui por diante designada como sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Amed Sekou Touré, n.º 2542, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 3: contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering, organização de eventos, restaurante, bar, discoteca, sala de jogos de diversão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Djena Idar Aly;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Widon Ivan Lázaro Mache.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada a deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de 30 dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida à sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
- Texto do artigo, página 3: Quarto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo sócio Widon Ivan Lázaro Mache, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura
- Texto do artigo, página 3: de Widon Ivan Lázaro Mache e Djena Idar Aly.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de 30 dias, período que poderá ser reduzido para 20 dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 3: Um) Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá recorrerse à nomeação judicial do representante, cuja competência será mesmo diferida.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso no presente contracto de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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