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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Trawas Shoping Mall, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089894, uma entidade denominada Trawas Shoping Mall, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre: Patrício António Teteneia, de 45 anos de idade, solteiro, natural de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3006, terceiro andar, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, titular do
- Texto do artigo, página 6: Bilhete de Identidade n.º 1101300169830M, emitido em Maputo, a 11 de junho de 2015; e Crimildo Silvestre Januário, de 39 anos de idade, solteiro, natural do posto administrativo de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 142, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, distrito municipal Ka-Mpfumu, casa n.º 142, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399454, emitido em Maputo, a 29 de outubro de 2015.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Trawas Shoping Mall, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1193, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, distrito municipal Ka-Mpfumu, cidade de Maputo, com a duração do tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e âmbito)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é constituída por cidadãos moçambicanos e de âmbito nacional, nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade Trawas Shoping Mall, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, quer adquirir participações financeiras dentro do país, nas províncias, quer noutros países, em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectos)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade Trawas Shopping Mall, Limitada, tem como objectos sociais a prestação de serviços nas áreas de: venda de material HST, produtos de higiene e limpeza, material de proteção no trabalho, transportes de bens, serviços e logística, transportes de passageiros, venda de equipamentos industriais, acessórios de radiofónicos, aparelhos de telecomunicação, telemóveis, câmaras televisivas, sistemas sonoras, CCTV e MST e seus derivados, manutenção, reparação de equipamentos diversos, assistência técnica, montagem de sistemas sonoros, com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 6: a 100% (cem por cento) do capital social e distribuído em duas quotas iguais, sendo: o sócio Patrício António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e o sócio Crimildo Silvestre Januário, com uma quota nominal no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias e a assembleia geral ordinária será realizada duas vezes por ano e poderá ser convocada quantas vezes forem necessárias com de 2 dias de antecedência e sempre que os sócios o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade Trawas Shopping Mall, Limitada, e sua representação, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos 2 sócios, designadamente os senhores Patrício António Teteneia e Crimildo Silvestre Januário, como directores gerais, gestores, gerentes, administradores e mandatários com plenos poderes de aberturas de contas bancárias, assinaturas de cheques de valores da sociedade, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contractos, pagamentos, levantamentos, transferências de valores, nomearem mandatários, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderão indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 6: A sociedade Trawas Shoping Mall, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios gerentes quando assim o entenderem e, em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 6: o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O técnico, Ilegível.
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