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Texto do artigo · p. 8 Farmácia Nina, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089444, uma entidade denominada, Farmácia Nina, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Mahomed Rafique Aboobakar e Yasmin Abdul Habibo, casados entre si, naturais de Maputo onde residem. Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Nina, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular n.º 415, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto, actividade farmacéutica incluindo importação e exportação de fármacos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de vinte mil meticais, pertencente aos sócios Mahomed Rafique Aboobakar e Yasmin Abdul Habibo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelos dois sócios Mahomed Rafique Aboobakar e Yasmin Abdul Habibo, que desde já ficam nomeados sócios
Texto do artigo · p. 8 gerentes. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Farmácia Nina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089444, uma entidade denominada, Farmácia Nina, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Mahomed Rafique Aboobakar e Yasmin Abdul Habibo, casados entre si, naturais de Maputo onde residem. Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Nina, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular n.º 415, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, actividade farmacéutica incluindo importação e exportação de fármacos.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de vinte mil meticais, pertencente aos sócios Mahomed Rafique Aboobakar e Yasmin Abdul Habibo.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelos dois sócios Mahomed Rafique Aboobakar e Yasmin Abdul Habibo, que desde já ficam nomeados sócios
  16. Texto do artigo, página 8: gerentes. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios gerentes.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 8: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 8: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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