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Texto do artigo · p. 6 Doutor Urgência, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087425, uma entidade denominada Doutor Urgência, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 entre: Jean Jacques Francis Albert Leandri, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 110307463706D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Junho de 2018 e com validade vitalícia, neste acto representado pelo senhor António Vasconcelos Porto, procurador com poderes bastantes para o acto, adiante designado como primeiro outorgante; e Luís Manuel Sousa Carvalho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00021301C, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, a 13 de Junho de 2016 e válido até 13 de Junho de 2021, adiante designado pcomo segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Doutor Urgência, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultas médicas domiciliares e assistência médica total.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49 % do capital social, pertencente à Luís Manuel Sousa Carvalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do
Texto do artigo · p. 7 capital social, pertencente ao Jean Jacques Francis Albert Leandri.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleição dos administradores e determinação da sua renumeração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
Texto do artigo · p. 7 o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao administrador, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 7 Sete) É desde já nomeado administrador o senhor Jean Jacques Francis Albert Leandri.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador fica desde já autorizado a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Doutor Urgência, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087425, uma entidade denominada Doutor Urgência, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: entre: Jean Jacques Francis Albert Leandri, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 110307463706D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Junho de 2018 e com validade vitalícia, neste acto representado pelo senhor António Vasconcelos Porto, procurador com poderes bastantes para o acto, adiante designado como primeiro outorgante; e Luís Manuel Sousa Carvalho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00021301C, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, a 13 de Junho de 2016 e válido até 13 de Junho de 2021, adiante designado pcomo segundo outorgante.
  4. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Doutor Urgência, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, terceiro andar.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo definitivo.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultas médicas domiciliares e assistência médica total.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49 % do capital social, pertencente à Luís Manuel Sousa Carvalho;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do
  22. Texto do artigo, página 7: capital social, pertencente ao Jean Jacques Francis Albert Leandri.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em condições a definir pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas desse exercício;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Eleição dos administradores e determinação da sua renumeração.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  41. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
  42. Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
  43. Número ou marcador, página 7: Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
  44. Texto do artigo, página 7: o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  49. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao administrador, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
  51. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 7: Seis) O administrador está dispensado de caução.
  53. Número ou marcador, página 7: Sete) É desde já nomeado administrador o senhor Jean Jacques Francis Albert Leandri.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição dos resultados)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  58. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  59. Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador fica desde já autorizado a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  66. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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