Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Doutor Urgência, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087425, uma entidade denominada Doutor Urgência, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: entre: Jean Jacques Francis Albert Leandri, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 110307463706D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Junho de 2018 e com validade vitalícia, neste acto representado pelo senhor António Vasconcelos Porto, procurador com poderes bastantes para o acto, adiante designado como primeiro outorgante; e Luís Manuel Sousa Carvalho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00021301C, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, a 13 de Junho de 2016 e válido até 13 de Junho de 2021, adiante designado pcomo segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Doutor Urgência, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo definitivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultas médicas domiciliares e assistência médica total.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49 % do capital social, pertencente à Luís Manuel Sousa Carvalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do
- Texto do artigo, página 7: capital social, pertencente ao Jean Jacques Francis Albert Leandri.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleição dos administradores e determinação da sua renumeração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
- Texto do artigo, página 7: o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao administrador, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 7: Sete) É desde já nomeado administrador o senhor Jean Jacques Francis Albert Leandri.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador fica desde já autorizado a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.