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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090620, uma entidade denominada Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Alberto Neto Maria da Silva, casado, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100012750N, emitido a 20 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade, por quotas, unipessoal, limitada, pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Gito Baloi, n.º 68, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando a sociedade for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) No exercício, por contratação directa, no âmbito nacional, de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de bens, pessoas, residências, escritórios e infra-estruturas económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Na vigilância de instalações e recintos através de utilização de guardas e meios técnicos de apoio, tais como
- Texto do artigo, página 5: rádios, alarmes, circuitos fechados de televisão, entre outros;
- Número ou marcador, página 5: c) Acompanhamento de segurança na movimentação de mercadorias valiosas ou em numerário;
- Número ou marcador, página 5: d) Protecção e segurança de pessoas singulares ou grupos ou ainda por ocasião de eventos de grande movimentação de pessoas;
- Número ou marcador, página 5: e) Colaborar com as entidades oficiais na protecção e defesas de objectos económicos importantes;
- Número ou marcador, página 5: f) Promoção, venda, fornecimento e instalação de equipamento de protecção e segurança, tais como rádios, sensores, alarmes, fechaduras, portas de segurança, extintores, veículos especiais, entre outros;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços de segurança às altas individualidades;
- Número ou marcador, página 5: h) Gestão de frota, transportes de valores e representação comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo da actividade, complementar ou subsidiária do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e outros – administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à quota do único sócio Alberto Neto Maria da Silva, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Neto Maria da Silva.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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