Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090620, uma entidade denominada Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Alberto Neto Maria da Silva, casado, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100012750N, emitido a 20 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade, por quotas, unipessoal, limitada, pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Gito Baloi, n.º 68, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando a sociedade for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) No exercício, por contratação directa, no âmbito nacional, de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de bens, pessoas, residências, escritórios e infra-estruturas económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Na vigilância de instalações e recintos através de utilização de guardas e meios técnicos de apoio, tais como
Texto do artigo · p. 5 rádios, alarmes, circuitos fechados de televisão, entre outros;
Número ou marcador · p. 5 c) Acompanhamento de segurança na movimentação de mercadorias valiosas ou em numerário;
Número ou marcador · p. 5 d) Protecção e segurança de pessoas singulares ou grupos ou ainda por ocasião de eventos de grande movimentação de pessoas;
Número ou marcador · p. 5 e) Colaborar com as entidades oficiais na protecção e defesas de objectos económicos importantes;
Número ou marcador · p. 5 f) Promoção, venda, fornecimento e instalação de equipamento de protecção e segurança, tais como rádios, sensores, alarmes, fechaduras, portas de segurança, extintores, veículos especiais, entre outros;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestação de serviços de segurança às altas individualidades;
Número ou marcador · p. 5 h) Gestão de frota, transportes de valores e representação comercial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo da actividade, complementar ou subsidiária do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e outros – administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à quota do único sócio Alberto Neto Maria da Silva, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Neto Maria da Silva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090620, uma entidade denominada Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Alberto Neto Maria da Silva, casado, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100012750N, emitido a 20 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade, por quotas, unipessoal, limitada, pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Fuerza Segurança & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Gito Baloi, n.º 68, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando a sociedade for devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 5: a) No exercício, por contratação directa, no âmbito nacional, de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de bens, pessoas, residências, escritórios e infra-estruturas económicas e sociais;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Na vigilância de instalações e recintos através de utilização de guardas e meios técnicos de apoio, tais como
  18. Texto do artigo, página 5: rádios, alarmes, circuitos fechados de televisão, entre outros;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Acompanhamento de segurança na movimentação de mercadorias valiosas ou em numerário;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Protecção e segurança de pessoas singulares ou grupos ou ainda por ocasião de eventos de grande movimentação de pessoas;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Colaborar com as entidades oficiais na protecção e defesas de objectos económicos importantes;
  22. Número ou marcador, página 5: f) Promoção, venda, fornecimento e instalação de equipamento de protecção e segurança, tais como rádios, sensores, alarmes, fechaduras, portas de segurança, extintores, veículos especiais, entre outros;
  23. Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços de segurança às altas individualidades;
  24. Número ou marcador, página 5: h) Gestão de frota, transportes de valores e representação comercial.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo da actividade, complementar ou subsidiária do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e outros – administração
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à quota do único sócio Alberto Neto Maria da Silva, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Neto Maria da Silva.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: (Apuramento e distribuição de resultados)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.