III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2019

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Texto do artigo · p. 8 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Kafreal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002675, uma entidade denominada, Kafreal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 8 Nália Benigna dos Anjos Nhamaiavo Paulino, solteira, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147746A, emitido aos 15 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 5.º andar, flat 1, Bairro Central Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Hélio Malaquias Castelo Amosse, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101154037C, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro de Zimpeto Villa Olímpica B14 E2 A8 Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Kafreal, Limitada, com sede na rua do Bagamoio n.º 234 Bairro de Bagamoio em Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo: a) Produção e comercialização de ovos e aves domésticas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) Nália Benigna dos Anjos Nhamaiavo Paulino, com 40% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Hélio Malaquias Castelo Amosse, com 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência, administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade compete ao sócio Hélio Malaquias Castelo Amosse.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Administração será exercida pelos dois sócios Hélio Malaquias Castelo Amosse e Nália Benigna dos Anjos Nhamaiavo Paulino.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso e constituem norma para esta sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Pinnacle Coaching, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089304, uma entidade denominada, Pinnacle Coaching, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Abias Tapiwa Mapanzure, solteiro, maior, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN121150, emitido aos 17 de Dezembro de 2012, residente no bairro da Polana Caniço A, rua n.º 3545, quarteirão n.º 53, casa n.º 19B, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pauline Magwede, solteira, maior, natural da cidade de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN034575, emitido aos 18 de Novembro de 2010, residente no bairro da Polana Caniço A, rua n.º 3545, quarteirão n.º 53, casa n.º 19B, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Pinnacle Coaching, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A c, rua n.º 3545, quarteirão n.º 53, casa n.º 19B.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: Treinamento de desenvolvimento infantil e juvenil, leitura e interpretação de histórias, coaching de carreira e aconselhamento de negócios, liderança e coaching executivo, treinamento de expressão em público, organização de eventos e seminários. Treinamento de vendas e seminários ou actividades de formação de equipes, actividade de marketing e consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas partes iguais.
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pauline Magwede;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abias Tapiwa Mapanzure.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Pauline Magwede.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Pauline Magwede com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 TKS Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089339, uma entidade denominada, TKS Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 9 Noémia Ana Simão, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110604068577O, emitido em 8 de Maio de 2018, em Maputo e residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Keyden Ethan José de Sousa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506218354N, emitido em 22 de Agosto de 2016 e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação TKS Investimentos, Limitada, sociedade comercial
Texto do artigo · p. 9 por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, praceta Victor Gordon, quarteirão n.º 4, casa n.º 52, bairro do Chamanculo, podendo ser alterado conforme a necessidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 9 O Objectivo principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 c) Gráfica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 500.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Noémia Ana Simão; b)E outra quota no valor de 500.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Keyden Ethan José de Sousa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a data de outorga da respectiva escritura e da notificação feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO (Órgãos sociais, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma ou duas vezes em cada ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinária, sempre se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros distribuídos do exercício têm destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Investimentos AD, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101085023, uma entidade denominada, Investimentos AD, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro Outorgante: Adil Momade Ashimo, casado, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099867 C, emitido em 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 3.º andar, flat n.º 7, bairro Central, cidade de Maputo, titular do NUIT 101429830; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo Outorgante: Ingilo Nortamo Dalsuco, solteiro, maior, natural de Inhambane e residente na rua da DINEP, n.º 18A, quarteirão 3, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011980 Q, emitido em 17 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Investimentos AD, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil de imóveis de habitação;
Número ou marcador · p. 10 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 e) Gestão de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e exportação de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma, no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adil Momade Ashimo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outra, no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do final do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de email com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 11 a) Um dos administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 11 não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 11 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O remanescente dos lucros serádistribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 C.I.S. Centro Integrado de Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade C.I.S. Centro Integrado de Saúde, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100423340, o sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pelo seu valor nominal, e com todos direitos, obrigações que lhe são inerentes, a favor do senhor António Simões Alves Ferreira.
Texto do artigo · p. 11 Que o sócio cedente renuncia ao cargo de administrador da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza.
Texto do artigo · p. 11 De acordo com a cessão de quota acima deliberada, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social e outra no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, ambas detidas pelo sócio António Simões Alves Ferreira.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, doze de Dezembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que por actas avulsas de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito e outra de dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, da Sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 13008, a folhas 1 verso do Livro- 3, deliberaram por unanimidade dos sócios a divisão e cedência da quota-própria da sociedade IMOPETRO que detém nessa mesma sociedade em duas partes desiguais, sendo uma dessas no valor nominal de 1.000,00MT, que é cedida à Sociedade GTS Combustíveis Limitada, a qual adquire a respectiva quota pelo mesmo valor nominal, entrando para a Sociedade IMOPETRO como nova sócia detentora de todos os direitos e obrigações legais.
Texto do artigo · p. 11 Quanto a segunda parte da quota cedida, correspondente a 500,00MT, e do mesmo valor nominal da respectiva quota, que é cedida a Sociedade Liberty S.A, que entra para a Sociedade IMOPETRO, Limitada na qualidade de nova sócia com os mesmos direitos e obrigações correspondente da aquisição da quota.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência das cedências da quota altera-se por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de vinte e uma quotas, das quais, dezasseis, no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente
Texto do artigo · p. 12 aos sócios Petrogal Moçambique, Limitada, BP – Moçambique, Limitada, Petromoc & Sasol, SARL, Shell Moçambique, Limitada, Engen Petroleum Moçambique, Limitada, Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, S.A., Petrogás, Lda., BOC Gases Moçambique, Limitada; Vidagas, Limitada, Exor Petroleum Moçambique, Limitada, Moçacor Distribuidora de Combustíveis, S.A., Mobil Oil Moçambique, Limitada, SASOL Oil Moçambique, Limitada, Ener Invest, S.A. e IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada;
Texto do artigo · p. 12 a)Três no valor nominal de 30.000,00MT, pertencentes à sócia Puma Energy (Moçambique) Lda; African Petroleum Lda, e Glencore Moçambique Lda. respectivamente; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente a Moz Top – Energia Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Quatro quotas no valor nominal de 5.000,00MT, cada pertencente às sócias Petromoc Bunkering, Petroda Moçambique Lda., Sociedade Mouhadji Carlitos e Combustíveis e à Sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique, respectivamente;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de mil meticais pertencentes a Camel Oil Limitada;
Número ou marcador · p. 12 d) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT pertencente à Sócia GTS Combustíveis Limitada; e)Uma Quota no valor de 500,00MT pelo mesmo valor nominal pertencente a Sociedade Liberty S.A e a quotaprópria no valor de 833.33MT pertencente à IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Afrigotel – Armazenagem Frigorífica, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos da publicação, por ter sido publicado errado o conteúdo do artigo quinto da alteração integral dos estatutos da sociedade Afrigotel – Armazenagem Frigorífica, S.A., referente ao (capital social), publicado no Boletim da República, n.º 199, de 12 de Outubro de 2018, III série.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em numerário,
Texto do artigo · p. 12 representado por mil e quinhentas acções ordinárias e mil acções preferenciais, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Palmontt, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Palmontt, S.A., sita na rua José Macamo, n.º 194, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL100904411, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 398, rés-do-chão , cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (…) Três) (...).” O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Opastac Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Opastac Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100473089, o sócio António Simões Alves Ferreira cede a sua quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pelo seu valor nominal, ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo.
Texto do artigo · p. 12 Que pela mesma assembleia geral o sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo deliberou a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal, limitada, passando a dominar-se Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Que o sócio cedente renuncia ao cargo de administrador da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência directa da precedente cessão de quota, alteração de nome
Texto do artigo · p. 12 e a transformação da sociedade em sociedade unipessoal, é aprovado o novo pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, distrito Urbano 1, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por simples deliberação, a gerência pode transferir a sede social para outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto da sociedade consiste na importação, exportação e comércio, por grosso e a retalho, de produtos farmacêuticos, designadamente medicamentos de uso humano ou veterinário, de produtos médicos e ortopédicos, de cosméticos e de higiene, e de equipamentos médicos, no fabrico de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene, de produtos e artigos farmacêuticos, de medicamentos e de outras preparações farmacêuticas, na prestação de serviços médicos, na exploração de gabinetes e consultórios médicos, na exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes, consultoria para os negócios e gestão e sua mediação e representação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, e bem assim poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas, uma com o valor nominal de cento oitenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, e outra com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencendo ambas ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares ao capital até montante global igual ao capital social existente à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio pode fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for decidido pelo sócio único, bem como a sua representação, cabem ao próprio sócio, que se mantém como gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a intervenção do gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 13 a) Tomar de arrendamento quaisquer imóveis, bem como tomar d e t r e s p a s s e q u a i s q u e r estabelecimentos, alterando ou rescindindo os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 13 b) Comprar, vender e permutar, quaisquer móveis ou imóveis, nomeadamente viaturas automóveis, bem como instituir o regime da propriedade horizontal em quaisquer prédios;
Número ou marcador · p. 13 c) Celebrar contratos de leasing ou locação financeira;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Penhora, arresto ou arrolamento, e ainda quando, por qualquer motivo, tenha de proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Falência, interdição ou insolvência do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 d) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b) a
Número ou marcador · p. 13 d) do número anterior, se a lei não dispuser imperativamente de outro modo, será igual ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidas as importâncias necessárias para preenchimento de reservas, serão ou não distribuídos, conforme for deliberado em assembleia geral por maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Entre o próprio sócio e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde que necessários ou inerentes à prossecução do objeto social, pela forma escrita exigida por lei e de acordo com a deliberação própria, quando necessária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação do sócio, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mumu Mobília, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101087633, uma entidade denominada, Mumu Mobília, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Ruike Shen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G 37570639, emitido aos 20 de Novembro de 2009, pela Embaixada da República Popular da China, em Moçambique;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Jinlu Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EC 1000173, emitido aos 29 de Maio de 2018, pela Embaixada da República Popular da China, em Moçambique;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Puming Hou, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED 9569982, emitido aos 6 de Agosto de 2018, pela Exit & Entry Administration Ministry of Public Securit, Shandong.
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mumu Mobília, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Mumu Mobília, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Rosa, n.º 423, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Fabrico e montagem de mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de mobiliário e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 13 c) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 13 d) Obras públicas e construção civil; e)Promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 13 f) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ruike Shen;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Jinlu Liu;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Puming Hou.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 14 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3)
Texto do artigo · p. 14 do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei os exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 14 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Ruike Shen.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Delta Sieira, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade comercial por quotas denominada Delta Sieira, Limitada., registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Gaza-Xai-Xai, sob NUEL100329980, procederam ao aumento do objecto e cesso de quotas, alterado parcialmente o pacto social, nomeadamente os artigos quarto do capítulo I e quinto do capítulo II que passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A empresa tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Exercício de actividade agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 14 b) Cultivo de várias culturas, tais como cereais, oleaginosas, vegetais, tubérculos, etc.;
Número ou marcador · p. 14 c) Criação de gado bovino e caprino;
Número ou marcador · p. 14 d) Processamento, venda de produtos agrícolas e derivados de pecuária;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de fertilizantes agrícolas e produtos destinados ao controle de doenças dos animais;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação de máquinas agrícolas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 14 g) Exportação de produtos agro- -pecuários;
Número ou marcador · p. 14 h) Construção de infra-estruturas de natureza agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 14 i) Comercio a grosso e a retalho de produtos agro-pecuários; j)Prestação de serviços aduaneiros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 18.500,00MT, correspondente a 92,5%, sobre capital social realizado pelo sócio Dieter Sullwald;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 500,00MT, correspondente a 2,5%, sobre capital social realizado pelo sócio Onika Sullwalsd; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 1.000,00MT, correspondente a 5%, sobre capital social realizado pelo sócio Arnold Fourie Raath.
Texto do artigo · p. 15 Os números dois e três mantém-se. Que tudo o não alterado mantêm-se as
Texto do artigo · p. 15 disposições do contrato anterior. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Olive Group, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de 30 de Novembro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Olive Group, Limitada, sita no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2798, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100356163, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 15 a) Cessão de quota detida pelas sócias Olive Group Holdings, Limited e Olive Group FZ-LLC, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 60% do capital social, e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a 1% por cento do capital social, respectivamente, à favor da sócia Executive Logistics, Limitada;
Texto do artigo · p. 15 b) Unificação das quotas cedidas à sócia Executive Logistics, Limitada, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto, n.º 1, dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ....................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a única quota, titulada pela sócia Executive Logistics, Limitada, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) … Está Conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sihaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis a folha vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e oitenta e quatro traço D, no balcão de atendimento único, sita na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior, em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Sihaka – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a designação de Sihaka – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade no bairro Kamavota, rua número quatro mil quinhentos e sessenta e seis, número vinte e sete, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção e comercialização de mariscos;
Número ou marcador · p. 15 b) Actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Produção e venda de racção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas, desde que tenha a devida autorização da entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  2. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 8: Kafreal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002675, uma entidade denominada, Kafreal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  6. Texto do artigo, página 8: Nália Benigna dos Anjos Nhamaiavo Paulino, solteira, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147746A, emitido aos 15 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 5.º andar, flat 1, Bairro Central Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 8: Hélio Malaquias Castelo Amosse, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101154037C, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro de Zimpeto Villa Olímpica B14 E2 A8 Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Kafreal, Limitada, com sede na rua do Bagamoio n.º 234 Bairro de Bagamoio em Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo: a) Produção e comercialização de ovos e aves domésticas.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Nália Benigna dos Anjos Nhamaiavo Paulino, com 40% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 8: b) Hélio Malaquias Castelo Amosse, com 60% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Gerência, administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade compete ao sócio Hélio Malaquias Castelo Amosse.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A Administração será exercida pelos dois sócios Hélio Malaquias Castelo Amosse e Nália Benigna dos Anjos Nhamaiavo Paulino.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso e constituem norma para esta sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois administradores.
  32. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  35. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: Pinnacle Coaching, Limitada
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089304, uma entidade denominada, Pinnacle Coaching, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 9: Abias Tapiwa Mapanzure, solteiro, maior, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN121150, emitido aos 17 de Dezembro de 2012, residente no bairro da Polana Caniço A, rua n.º 3545, quarteirão n.º 53, casa n.º 19B, cidade de Maputo.
  40. Texto do artigo, página 9: Pauline Magwede, solteira, maior, natural da cidade de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN034575, emitido aos 18 de Novembro de 2010, residente no bairro da Polana Caniço A, rua n.º 3545, quarteirão n.º 53, casa n.º 19B, cidade de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Pinnacle Coaching, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A c, rua n.º 3545, quarteirão n.º 53, casa n.º 19B.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Treinamento de desenvolvimento infantil e juvenil, leitura e interpretação de histórias, coaching de carreira e aconselhamento de negócios, liderança e coaching executivo, treinamento de expressão em público, organização de eventos e seminários. Treinamento de vendas e seminários ou actividades de formação de equipes, actividade de marketing e consultoria de negócios.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas partes iguais.
  54. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pauline Magwede;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abias Tapiwa Mapanzure.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  58. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Pauline Magwede.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Texto do artigo, página 9: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Pauline Magwede com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 9: TKS Investimentos, Limitada
  66. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089339, uma entidade denominada, TKS Investimentos, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
  68. Texto do artigo, página 9: Noémia Ana Simão, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110604068577O, emitido em 8 de Maio de 2018, em Maputo e residente em Maputo; e
  69. Texto do artigo, página 9: Keyden Ethan José de Sousa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506218354N, emitido em 22 de Agosto de 2016 e residente em Maputo.
  70. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação TKS Investimentos, Limitada, sociedade comercial
  75. Texto do artigo, página 9: por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 9: (sede)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, praceta Victor Gordon, quarteirão n.º 4, casa n.º 52, bairro do Chamanculo, podendo ser alterado conforme a necessidade.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  81. Texto do artigo, página 9: O Objectivo principal da sociedade:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Construção civil;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Gráfica.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 500.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Noémia Ana Simão; b)E outra quota no valor de 500.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Keyden Ethan José de Sousa.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  90. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a data de outorga da respectiva escritura e da notificação feita por carta registada.
  91. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO (Órgãos sociais, gerência e representação da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma ou duas vezes em cada ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinária, sempre se mostrar necessário.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
  98. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  101. Texto do artigo, página 10: O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros distribuídos do exercício têm destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  112. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: Investimentos AD, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101085023, uma entidade denominada, Investimentos AD, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 10: Primeiro Outorgante: Adil Momade Ashimo, casado, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099867 C, emitido em 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 3.º andar, flat n.º 7, bairro Central, cidade de Maputo, titular do NUIT 101429830; e
  117. Texto do artigo, página 10: Segundo Outorgante: Ingilo Nortamo Dalsuco, solteiro, maior, natural de Inhambane e residente na rua da DINEP, n.º 18A, quarteirão 3, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011980 Q, emitido em 17 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Investimentos AD, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, cidade de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  124. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil de imóveis de habitação;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de imóveis;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Arrendamento de imóveis;
  134. Número ou marcador, página 10: d) Intermediação imobiliária;
  135. Número ou marcador, página 10: e) Gestão de projectos imobiliários;
  136. Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação de materiais de construção.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Uma, no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adil Momade Ashimo; e
  142. Número ou marcador, página 10: b) Outra, no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  147. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  153. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  156. Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do final do exercício anterior, para:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  164. Número ou marcador, página 11: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de email com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  168. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  174. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Um dos administradores;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  177. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que
  178. Texto do artigo, página 11: não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  184. Número ou marcador, página 11: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  185. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  186. Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente dos lucros serádistribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  191. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 11: C.I.S. Centro Integrado de Saúde, Limitada
  193. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade C.I.S. Centro Integrado de Saúde, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100423340, o sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pelo seu valor nominal, e com todos direitos, obrigações que lhe são inerentes, a favor do senhor António Simões Alves Ferreira.
  194. Texto do artigo, página 11: Que o sócio cedente renuncia ao cargo de administrador da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza.
  195. Texto do artigo, página 11: De acordo com a cessão de quota acima deliberada, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte redacção:
  196. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social e outra no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, ambas detidas pelo sócio António Simões Alves Ferreira.
  200. Texto do artigo, página 11: Maputo, doze de Dezembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que por actas avulsas de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito e outra de dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, da Sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 13008, a folhas 1 verso do Livro- 3, deliberaram por unanimidade dos sócios a divisão e cedência da quota-própria da sociedade IMOPETRO que detém nessa mesma sociedade em duas partes desiguais, sendo uma dessas no valor nominal de 1.000,00MT, que é cedida à Sociedade GTS Combustíveis Limitada, a qual adquire a respectiva quota pelo mesmo valor nominal, entrando para a Sociedade IMOPETRO como nova sócia detentora de todos os direitos e obrigações legais.
  203. Texto do artigo, página 11: Quanto a segunda parte da quota cedida, correspondente a 500,00MT, e do mesmo valor nominal da respectiva quota, que é cedida a Sociedade Liberty S.A, que entra para a Sociedade IMOPETRO, Limitada na qualidade de nova sócia com os mesmos direitos e obrigações correspondente da aquisição da quota.
  204. Texto do artigo, página 11: Em consequência das cedências da quota altera-se por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de vinte e uma quotas, das quais, dezasseis, no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente
  207. Texto do artigo, página 12: aos sócios Petrogal Moçambique, Limitada, BP – Moçambique, Limitada, Petromoc & Sasol, SARL, Shell Moçambique, Limitada, Engen Petroleum Moçambique, Limitada, Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, S.A., Petrogás, Lda., BOC Gases Moçambique, Limitada; Vidagas, Limitada, Exor Petroleum Moçambique, Limitada, Moçacor Distribuidora de Combustíveis, S.A., Mobil Oil Moçambique, Limitada, SASOL Oil Moçambique, Limitada, Ener Invest, S.A. e IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada;
  208. Texto do artigo, página 12: a)Três no valor nominal de 30.000,00MT, pertencentes à sócia Puma Energy (Moçambique) Lda; African Petroleum Lda, e Glencore Moçambique Lda. respectivamente; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente a Moz Top – Energia Limitada;
  209. Número ou marcador, página 12: b) Quatro quotas no valor nominal de 5.000,00MT, cada pertencente às sócias Petromoc Bunkering, Petroda Moçambique Lda., Sociedade Mouhadji Carlitos e Combustíveis e à Sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique, respectivamente;
  210. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de mil meticais pertencentes a Camel Oil Limitada;
  211. Número ou marcador, página 12: d) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT pertencente à Sócia GTS Combustíveis Limitada; e)Uma Quota no valor de 500,00MT pelo mesmo valor nominal pertencente a Sociedade Liberty S.A e a quotaprópria no valor de 833.33MT pertencente à IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Limitada.
  212. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  213. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: Afrigotel – Armazenagem Frigorífica, S.A.
  215. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação, por ter sido publicado errado o conteúdo do artigo quinto da alteração integral dos estatutos da sociedade Afrigotel – Armazenagem Frigorífica, S.A., referente ao (capital social), publicado no Boletim da República, n.º 199, de 12 de Outubro de 2018, III série.
  216. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 12: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em numerário,
  220. Texto do artigo, página 12: representado por mil e quinhentas acções ordinárias e mil acções preferenciais, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  221. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2019. —
  222. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 12: Palmontt, S.A.
  224. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Palmontt, S.A., sita na rua José Macamo, n.º 194, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL100904411, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 398, rés-do-chão , cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) (…) Três) (...).” O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 12: Opastac Mozambique, Limitada
  230. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Opastac Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100473089, o sócio António Simões Alves Ferreira cede a sua quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pelo seu valor nominal, ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo.
  231. Texto do artigo, página 12: Que pela mesma assembleia geral o sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo deliberou a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal, limitada, passando a dominar-se Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 12: Que o sócio cedente renuncia ao cargo de administrador da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza.
  233. Texto do artigo, página 12: Em consequência directa da precedente cessão de quota, alteração de nome
  234. Texto do artigo, página 12: e a transformação da sociedade em sociedade unipessoal, é aprovado o novo pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, distrito Urbano 1, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação, a gerência pode transferir a sede social para outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  240. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste na importação, exportação e comércio, por grosso e a retalho, de produtos farmacêuticos, designadamente medicamentos de uso humano ou veterinário, de produtos médicos e ortopédicos, de cosméticos e de higiene, e de equipamentos médicos, no fabrico de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene, de produtos e artigos farmacêuticos, de medicamentos e de outras preparações farmacêuticas, na prestação de serviços médicos, na exploração de gabinetes e consultórios médicos, na exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes, consultoria para os negócios e gestão e sua mediação e representação de produtos diversos.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, e bem assim poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  243. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas, uma com o valor nominal de cento oitenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, e outra com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencendo ambas ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares ao capital até montante global igual ao capital social existente à data da deliberação.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio pode fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for decidido pelo sócio único, bem como a sua representação, cabem ao próprio sócio, que se mantém como gerente.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a intervenção do gerente.
  249. Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
  251. Número ou marcador, página 13: a) Tomar de arrendamento quaisquer imóveis, bem como tomar d e t r e s p a s s e q u a i s q u e r estabelecimentos, alterando ou rescindindo os respectivos contratos;
  252. Número ou marcador, página 13: b) Comprar, vender e permutar, quaisquer móveis ou imóveis, nomeadamente viaturas automóveis, bem como instituir o regime da propriedade horizontal em quaisquer prédios;
  253. Número ou marcador, página 13: c) Celebrar contratos de leasing ou locação financeira;
  254. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o seu titular;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Penhora, arresto ou arrolamento, e ainda quando, por qualquer motivo, tenha de proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  259. Número ou marcador, página 13: c) Falência, interdição ou insolvência do respectivo titular;
  260. Número ou marcador, página 13: d) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b) a
  262. Número ou marcador, página 13: d) do número anterior, se a lei não dispuser imperativamente de outro modo, será igual ao valor nominal da quota.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidas as importâncias necessárias para preenchimento de reservas, serão ou não distribuídos, conforme for deliberado em assembleia geral por maioria dos votos emitidos.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 13: Entre o próprio sócio e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde que necessários ou inerentes à prossecução do objeto social, pela forma escrita exigida por lei e de acordo com a deliberação própria, quando necessária.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 13: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação do sócio, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
  269. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 13: Mumu Mobília, Limitada
  271. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101087633, uma entidade denominada, Mumu Mobília, Limitada, entre:
  272. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ruike Shen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G 37570639, emitido aos 20 de Novembro de 2009, pela Embaixada da República Popular da China, em Moçambique;
  273. Texto do artigo, página 13: Segundo. Jinlu Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EC 1000173, emitido aos 29 de Maio de 2018, pela Embaixada da República Popular da China, em Moçambique;
  274. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Puming Hou, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED 9569982, emitido aos 6 de Agosto de 2018, pela Exit & Entry Administration Ministry of Public Securit, Shandong.
  275. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mumu Mobília, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mumu Mobília, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Rosa, n.º 423, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal:
  287. Número ou marcador, página 13: a) Fabrico e montagem de mobiliário diverso;
  288. Número ou marcador, página 13: b) Venda de mobiliário e equipamento diverso;
  289. Número ou marcador, página 13: c) Carpintaria;
  290. Número ou marcador, página 13: d) Obras públicas e construção civil; e)Promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
  291. Número ou marcador, página 13: f) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  292. Número ou marcador, página 13: g) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ruike Shen;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Jinlu Liu;
  298. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Puming Hou.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  313. Número ou marcador, página 14: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 14: (Quórum e deliberação)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3)
  321. Texto do artigo, página 14: do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei os exija maioria qualificada.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  329. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: (Do exercício, contas e resultados)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais e transitórias)
  344. Texto do artigo, página 14: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Ruike Shen.
  345. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 14: Delta Sieira, Limitada
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade comercial por quotas denominada Delta Sieira, Limitada., registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Gaza-Xai-Xai, sob NUEL100329980, procederam ao aumento do objecto e cesso de quotas, alterado parcialmente o pacto social, nomeadamente os artigos quarto do capítulo I e quinto do capítulo II que passaram a ter a seguinte redacção:
  348. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  351. Texto do artigo, página 14: A empresa tem como objecto principal:
  352. Número ou marcador, página 14: a) Exercício de actividade agrícola e pecuária;
  353. Número ou marcador, página 14: b) Cultivo de várias culturas, tais como cereais, oleaginosas, vegetais, tubérculos, etc.;
  354. Número ou marcador, página 14: c) Criação de gado bovino e caprino;
  355. Número ou marcador, página 14: d) Processamento, venda de produtos agrícolas e derivados de pecuária;
  356. Número ou marcador, página 14: e) Venda de fertilizantes agrícolas e produtos destinados ao controle de doenças dos animais;
  357. Número ou marcador, página 14: f) Importação de máquinas agrícolas, sementes e fertilizantes;
  358. Número ou marcador, página 14: g) Exportação de produtos agro- -pecuários;
  359. Número ou marcador, página 14: h) Construção de infra-estruturas de natureza agro-pecuária;
  360. Número ou marcador, página 14: i) Comercio a grosso e a retalho de produtos agro-pecuários; j)Prestação de serviços aduaneiros.
  361. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 15: Capital social
  364. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 18.500,00MT, correspondente a 92,5%, sobre capital social realizado pelo sócio Dieter Sullwald;
  366. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 500,00MT, correspondente a 2,5%, sobre capital social realizado pelo sócio Onika Sullwalsd; e
  367. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 1.000,00MT, correspondente a 5%, sobre capital social realizado pelo sócio Arnold Fourie Raath.
  368. Texto do artigo, página 15: Os números dois e três mantém-se. Que tudo o não alterado mantêm-se as
  369. Texto do artigo, página 15: disposições do contrato anterior. O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 15: Olive Group, Limitada
  371. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de 30 de Novembro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Olive Group, Limitada, sita no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2798, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100356163, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
  372. Texto do artigo, página 15: a) Cessão de quota detida pelas sócias Olive Group Holdings, Limited e Olive Group FZ-LLC, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 60% do capital social, e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a 1% por cento do capital social, respectivamente, à favor da sócia Executive Logistics, Limitada;
  373. Texto do artigo, página 15: b) Unificação das quotas cedidas à sócia Executive Logistics, Limitada, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  374. Texto do artigo, página 15: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto, n.º 1, dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  375. Texto do artigo, página 15: ....................................................................
  376. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 15: Capital social
  379. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a única quota, titulada pela sócia Executive Logistics, Limitada, representativa de 100% do capital social.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) … Está Conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2018. —
  381. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 15: Sihaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis a folha vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e oitenta e quatro traço D, no balcão de atendimento único, sita na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior, em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Sihaka – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: Denominação
  386. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação de Sihaka – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 15: Sede
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade no bairro Kamavota, rua número quatro mil quinhentos e sessenta e seis, número vinte e sete, nesta cidade de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: Duração
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Produção e comercialização de mariscos;
  398. Número ou marcador, página 15: b) Actividades de turismo;
  399. Número ou marcador, página 15: c) Produção e venda de racção.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas, desde que tenha a devida autorização da entidade competente.
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