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Texto do artigo · p. 3 Grupo Easy, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090264, uma entidade denominada Grupo Easy, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Bessa Costa Pereira, de 35 anos de idade, solteiro, filho de Alfredo Mário da Costa Pereira, e de Maria do Carmo Bessa, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C675485, emitido a 3 de Janeiro de 2018, e válido até 3 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 122697231; Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral, de 32 anos de idade, filho de José Paulo Parreira do Amaral
Texto do artigo · p. 4 e de Marina Parreira do Amaral, casado, em regime de separação de bens, com a senhora Francisca Morais Saragga, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N025426, emitido a 11 de Março de 2014, e válido até 11 de Março de 2019, titular do NUIT 129131993; Filipa Teixeira Pinto Rebelo, de 36 anos de idade, filha de Rui Manuel Casal Rebelo e de Maria Alexandra Teixeira Pinto Rebelo, casada, em regime de separação de bens, com
Texto do artigo · p. 4 o senhor Sousa Soares, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C609990, emitido a 15 de Novembro de 2017, e válido até 15 de Novembro 2022, titular do NUIT 121339498; e José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa, de 49 anos de idade, filho de José António G. Pinto de Sousa e de Maria Helena R. de A. J. Pinto de Sousa, casado, em regime de separação de bens, com a senhora Marta Maria de Sousa Mota Cardoso Pinto de Sousa, natural do Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278048Q, emitido a 12 de Janeiro de 2012, e válido até 12 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 105373392. Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Easy, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1943, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção civil e afins;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 c) Consultoria e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 d) Representação e agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestação de serviços na área de construção civil; h)Consultoria e assessoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 4 i) Fiscalização na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 j) Consultoria e gestão na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 k) Consultoria e gestão empresarial; e
Número ou marcador · p. 4 l) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social, divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 O Capital social, integrado e realizado, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde à soma de 4 quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Pedro Bessa Costa Pereira;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente à sócia Filipa Teixeira Pinto Rebelo;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho de gerência, e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) À(ao) gerente proíbe-se obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 4 a) Com a assinatura de 2 (dois) sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Com a assinatura de 2 (dois) dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete à gerência, por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contractos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia dos sócios)
Número ou marcador · p. 4 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com
Texto do artigo · p. 5 aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com 15 (quinze) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes, nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos os presentes em acta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou pelo representante do interdito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independentemente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso no presente contracto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Grupo Easy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090264, uma entidade denominada Grupo Easy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Bessa Costa Pereira, de 35 anos de idade, solteiro, filho de Alfredo Mário da Costa Pereira, e de Maria do Carmo Bessa, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C675485, emitido a 3 de Janeiro de 2018, e válido até 3 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 122697231; Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral, de 32 anos de idade, filho de José Paulo Parreira do Amaral
  4. Texto do artigo, página 4: e de Marina Parreira do Amaral, casado, em regime de separação de bens, com a senhora Francisca Morais Saragga, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N025426, emitido a 11 de Março de 2014, e válido até 11 de Março de 2019, titular do NUIT 129131993; Filipa Teixeira Pinto Rebelo, de 36 anos de idade, filha de Rui Manuel Casal Rebelo e de Maria Alexandra Teixeira Pinto Rebelo, casada, em regime de separação de bens, com
  5. Texto do artigo, página 4: o senhor Sousa Soares, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C609990, emitido a 15 de Novembro de 2017, e válido até 15 de Novembro 2022, titular do NUIT 121339498; e José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa, de 49 anos de idade, filho de José António G. Pinto de Sousa e de Maria Helena R. de A. J. Pinto de Sousa, casado, em regime de separação de bens, com a senhora Marta Maria de Sousa Mota Cardoso Pinto de Sousa, natural do Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278048Q, emitido a 12 de Janeiro de 2012, e válido até 12 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 105373392. Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Easy, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1943, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção civil e afins;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Comércio geral com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Consultoria e intermediação imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Representação e agenciamento imobiliário;
  22. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços na área de imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 4: f) Construção civil;
  24. Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços na área de construção civil; h)Consultoria e assessoria em construção civil;
  25. Número ou marcador, página 4: i) Fiscalização na área de construção civil;
  26. Número ou marcador, página 4: j) Consultoria e gestão na área de construção civil;
  27. Número ou marcador, página 4: k) Consultoria e gestão empresarial; e
  28. Número ou marcador, página 4: l) Prestação de serviços.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  32. Texto do artigo, página 4: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Capital social, divisão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 4: O Capital social, integrado e realizado, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde à soma de 4 quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Pedro Bessa Costa Pereira;
  37. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral;
  38. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente à sócia Filipa Teixeira Pinto Rebelo;
  39. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  42. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho de gerência, e aprovados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) À(ao) gerente proíbe-se obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor.
  47. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  48. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  49. Número ou marcador, página 4: a) Com a assinatura de 2 (dois) sócios;
  50. Número ou marcador, página 4: b) Com a assinatura de 2 (dois) dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  51. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete à gerência, por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contractos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
  52. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 4: (Assembleia dos sócios)
  55. Número ou marcador, página 4: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com
  56. Texto do artigo, página 5: aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com 15 (quinze) dias de antecedência.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
  58. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes, nomeadamente para votar.
  59. Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos os presentes em acta.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de dividendos)
  66. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  67. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 5: (Falecimento ou interdição de sócios)
  70. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou pelo representante do interdito.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independentemente desta, nos casos legais.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso no presente contracto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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