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Texto do artigo · p. 2 MilliGroup, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048004, uma entidade denominada MilliGroup, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. René Luhane Arthur Gagnaux, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393388P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Setembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Mártires da Machava, n.º 1627;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Maria de Fátima da Silva Ruas Gagnaux, casada, maior, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102259906M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2011, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Mártires da Machava, n.º 1627.
Texto do artigo · p. 2 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
Texto do artigo · p. 2 -se-à pelas seguintes clásulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, MilliGroup, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-à pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung n.º 756, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderão livremente ser deslocado para outro ponto dentro do território nacional, ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de gestão, exploração e promoção de actividades no âmbito da insdústria hoteleira e similares nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 b) Restaurantes, bares e discotecas, cafés, hotéis, complexos turísticos,snackbar, take away e catering;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços, franchising, intermediação e comissões;
Número ou marcador · p. 2 e) Marketing;
Número ou marcador · p. 2 f) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de catorze mil meticais, pertencente ao sócio René Luhane Arthur Gagnaux , correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de dois mil meticais, pertencente a sócia Maria de Fátima da Silva Ruas Gagnaux, correspondente trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios René Luhane Arthur Gagnaux e Maria de Fatima da Silva Ruas Gagnaux. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações. Dois)A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
Número ou marcador · p. 2 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e; extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 2 Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 2 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Fusão, transformação, dissolução; c)A subscrição, aquisição de participantes sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Número ou marcador · p. 2 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 2 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 2 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 2 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: MilliGroup, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048004, uma entidade denominada MilliGroup, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro. René Luhane Arthur Gagnaux, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393388P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Setembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Mártires da Machava, n.º 1627;
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo. Maria de Fátima da Silva Ruas Gagnaux, casada, maior, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102259906M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2011, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Mártires da Machava, n.º 1627.
  5. Texto do artigo, página 2: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
  6. Texto do artigo, página 2: -se-à pelas seguintes clásulas:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, MilliGroup, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-à pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung n.º 756, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderão livremente ser deslocado para outro ponto dentro do território nacional, ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de gestão, exploração e promoção de actividades no âmbito da insdústria hoteleira e similares nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 2: b) Restaurantes, bares e discotecas, cafés, hotéis, complexos turísticos,snackbar, take away e catering;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bens de consumo;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços, franchising, intermediação e comissões;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Marketing;
  23. Número ou marcador, página 2: f) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de catorze mil meticais, pertencente ao sócio René Luhane Arthur Gagnaux , correspondente a setenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de dois mil meticais, pertencente a sócia Maria de Fátima da Silva Ruas Gagnaux, correspondente trinta por cento do capital social.
  29. Texto do artigo, página 2: Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios René Luhane Arthur Gagnaux e Maria de Fatima da Silva Ruas Gagnaux. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações. Dois)A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
  40. Número ou marcador, página 2: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e; extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 2: Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 2: (Deliberação)
  44. Texto do artigo, página 2: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Alteração dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Fusão, transformação, dissolução; c)A subscrição, aquisição de participantes sociais.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 3: (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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