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- Texto do artigo, página 12: Opastac Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Opastac Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100473089, o sócio António Simões Alves Ferreira cede a sua quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pelo seu valor nominal, ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo.
- Texto do artigo, página 12: Que pela mesma assembleia geral o sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo deliberou a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal, limitada, passando a dominar-se Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Que o sócio cedente renuncia ao cargo de administrador da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência directa da precedente cessão de quota, alteração de nome
- Texto do artigo, página 12: e a transformação da sociedade em sociedade unipessoal, é aprovado o novo pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, distrito Urbano 1, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação, a gerência pode transferir a sede social para outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste na importação, exportação e comércio, por grosso e a retalho, de produtos farmacêuticos, designadamente medicamentos de uso humano ou veterinário, de produtos médicos e ortopédicos, de cosméticos e de higiene, e de equipamentos médicos, no fabrico de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene, de produtos e artigos farmacêuticos, de medicamentos e de outras preparações farmacêuticas, na prestação de serviços médicos, na exploração de gabinetes e consultórios médicos, na exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes, consultoria para os negócios e gestão e sua mediação e representação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, e bem assim poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas, uma com o valor nominal de cento oitenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, e outra com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencendo ambas ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares ao capital até montante global igual ao capital social existente à data da deliberação.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio pode fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for decidido pelo sócio único, bem como a sua representação, cabem ao próprio sócio, que se mantém como gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a intervenção do gerente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
- Número ou marcador, página 13: a) Tomar de arrendamento quaisquer imóveis, bem como tomar d e t r e s p a s s e q u a i s q u e r estabelecimentos, alterando ou rescindindo os respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 13: b) Comprar, vender e permutar, quaisquer móveis ou imóveis, nomeadamente viaturas automóveis, bem como instituir o regime da propriedade horizontal em quaisquer prédios;
- Número ou marcador, página 13: c) Celebrar contratos de leasing ou locação financeira;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Penhora, arresto ou arrolamento, e ainda quando, por qualquer motivo, tenha de proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 13: c) Falência, interdição ou insolvência do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 13: d) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b) a
- Número ou marcador, página 13: d) do número anterior, se a lei não dispuser imperativamente de outro modo, será igual ao valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidas as importâncias necessárias para preenchimento de reservas, serão ou não distribuídos, conforme for deliberado em assembleia geral por maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Entre o próprio sócio e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde que necessários ou inerentes à prossecução do objeto social, pela forma escrita exigida por lei e de acordo com a deliberação própria, quando necessária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação do sócio, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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