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- Texto do artigo, página 17: Instituto Belo Rei, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101082741, uma entidade denominada, Instituto Belo Rei, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a designação de Instituto Belo Rei, Limitada, e usará como abreviatura (INSBER), tem a sua sede no bairro 16 de Junho, rua Josina Machel, nas mediações da Igreja Evangélica de Deus, na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir representações onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a educação infantil da criança de faixa etária que vai de 0 a 5 anos de idade:
- Número ou marcador, página 17: a) Realizar curso de atendentes e educadores infantis;
- Número ou marcador, página 17: b) Ensino básico, integrado e profissionalizante e ensino secundário médio;
- Número ou marcador, página 17: c) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação de material com ela relacionada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 17: a) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 17: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objectivo social.
- Texto do artigo, página 17: CAPÍTUTO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, subscritos e realizados pela sócia Ana Mateus Rungo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Arlindo Caetano Cintura;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscritos e realizado, pela sócia Mariana Joaquim Machatine;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Acácio Silvério Delfim;
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá, por deliberação expressa da assembleia geral, alterar subsequentemente o pacto social para que se observem as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) para o efeito estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 17: Não são exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carecer, ao juro demais a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão a estranhos depende sempre dos consentimentos da sociedade, sendo neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de sessenta dias, a contar da data de conhecimento, se pretender ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordenariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico fiscal do ano a que respeite e extraordinário sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto, compete exclusivamente à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 17: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Transformação da sociedade em outro tipo societário;
- Número ou marcador, página 17: d) Alienar, cessão, trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre proposta da administração, sobre aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre aquisições de participações sociais em outras sociedades sem preferência quanto aos tipos de actividade;
- Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: h) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato;
- Número ou marcador, página 17: i) Deliberar sobre entrada de uma empresa subsidiária, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada com aviso e recepção, prazo para dez dias, quando da assembleia geral extraordinária, e permitida a convocação dos sócios por via de publicação na imprensa escrita desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Do aviso de convocatória deverão constar obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 18: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito, e entregue a estafeta por meio de um livro de protocolo ou recibo na cópia de aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores, desde que todos sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, podendo os mesmos fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente e o vice-presidente do conselho de administração serão escolhidos de entre os seus membros por votação interna que deverá constar ao livro de acta desta organização;
- Número ou marcador, página 18: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos;
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência pelas disposições da lei comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre, ou com frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com quinze dias de antecedência, devendo a notificação conter agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os assuntos que não constem da agenda apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovado por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum)
- Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões do conselho de administração concederam-se regularmente constituídas quando esteja presente ou devidamente representado a totalidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do anterior, até uma hora mais tarde ou adiada por quarenta e oito horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes constituem valido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao conselho de administração, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 18: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acção em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: c) Submeter a deliberação dos sócios a pospostas de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Submeter a deliberação dos sócios à proposta de arrendamento e/ou aquisição de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Aos administradores são vendados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director geral eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do director geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
- Número ou marcador, página 18: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) De um administrador e do director geral;
- Número ou marcador, página 18: c) De qualquer produtor especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é valida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para a realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia de calendário no caso da assembleia geral extraordinária, à mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponde.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o estabelecimento no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente serão destinados à actividade de responsabilidade social da empresa, caso houver.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimentos, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos no lei, para tal, deverá ser por
- Texto do artigo, página 19: deliberação da assembleia geral, observando o quórum de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Litígios)
- Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso o presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: INM
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