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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Clínica Amal, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435504, uma entidade denominada Clínica Amal, S.A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Amal, S.A., e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 803, rés-do-chão, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultório médico;
- Número ou marcador, página 10: b) Serviços gerais de saúde;
- Número ou marcador, página 10: c) Serviços de internamento médico
- Número ou marcador, página 10: d) Serviços de laboratório médico;
- Número ou marcador, página 10: e) Serviços de medicina legal;
- Número ou marcador, página 10: f) Importação e fornecimento de equipamento hospitalar; g)Importação e fornecimento de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 10: h) Importação e fornecimento de equipamento de laboratório;
- Número ou marcador, página 10: i) Importação de artigos médicos cirúrgicos; j)Importação de reagentes do laboratório; k)Importação e fornecimento de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 10: l) Importação e fornecimento de produtos naturais;
- Número ou marcador, página 10: m) Fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 10: n) E outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100·000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 10: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 10: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Fica nomeado Mahomed Vaid Usmane Cassia como administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Fiscalização
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos e dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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