III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 III SÉRIE — Número 10
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chókwè: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Sócio Cultural Horizonte Azul. Associação de Regantes Samora Machel. A.M.M Serviços, Limitada. ALC-Cargas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armazens dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Plus – Alumínios e Vidros, Limitada. Chonguile Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Amal, S.A. CLS - Commodities Laboratory services, S.A. Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criva Construções, Limitada. Cromat – Ferragens & Serviços, Limitada. Dominion Servicios, Limitada. Farmácia Teodoro – Socieadade Unipessoal, Limitada. GRPR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guambe´s Consulting, Limitada. Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique. Igreja Evangélica Vida Eterna em Cristo de Moçambique. Ilumino Técnica do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária Laita Nissi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jack-X Tech, Limitada. Kuikila Investments, Limitada. Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBB & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCS - Mabuie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Meengums – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nortline – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novelas Consultores, Limitada. Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Robertarte´s, Limitada.
Parágrafo · p. 1 RSHL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções Rurais Maputo, Limitada. TVL – Televisão Local, Limitada. Vinci Engineering & Consulting, Limitada. Záney Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zaruca – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZIM Consulting & Engineers, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIOANIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Sócio Cultural Horizonte Azul- ASCHA, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, alteração do âmbito da actuação e parcial dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado ao processo verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 2, do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida juridicamente a alteração do âmbito de actuação e parcial dos estatutos da Associação Sócio Cultural Horizonte Azul – ASCHA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Setembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwè
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação de Regantes Samora Machel - ARESMA, com sede na localidade de Nkavelane, Posto Administrativo de Chókwè - Sede, distrito de Chókwe, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância aos dispostos nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes Samora Machel - ARESMA.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwe, 5 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, Eceu da Novidade Angélica Muianga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Sócio Cultural Horizonte Azul
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 Associação Sócio Cultural Horizonte Azul, adiante designada por ASCHA é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos que congrega adolescentes e jovens, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, regendo se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede, âmbito e duração
Texto do artigo · p. 2 A ASCHA é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo sob deliberação da Assembleia Geral criar delegações ou quaisquer representações nas províncias, onde as condições o permitir, e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constitui objetivos da ASCHA:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover actividades essenciais para defesa e protecção dos direitos humanos, das crianças, raparigas e mulheres, igualdade de género e a (ré) inserção sócio – económico, cultural e político destas e das suas famílias nas comunidades perurbanas e rurais;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar o melhor crescimento e desenvolvimento da criança, da adolescente e jovem em situação difícil e de baixa renda através de providência de serviços básicos incluindo apoio legal;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar melhor a informação, comunicação e educação sobre direitos sexuais e reprodutivos, género, educação não sexista, violência baseado em género, cidadania e empoderamento para adolescentes e jovens raparigas nas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Combater o HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir com vista a reduzir as gravidezes precoces e as normas sociais nocivas a raparigas e
Texto do artigo · p. 2 mulheres jovens, com enfoque para as uniões prematuras e forçadas nas comunidades per urbanas e rurais; e
Número ou marcador · p. 2 f) Fortalecer e promover a participação política e pública das mulheres jovens e raparigas em idade de eleger e de ser eleita.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ASCHA, pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 2 As categorias dos membros da ASCHA são as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores - são todas as pessoas que estiveram na criação da associação e que foram admitidos como sócios até aos três meses seguintes á data da publicação oficial dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos – São todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros de Méritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenha exercidos uma acção de reconhecido mérito em prol da Associação, o dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros Honorário – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Constitui direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ASCHA, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ASCHA, anualmente;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas sessões anuais da assembleia geral com direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Considera se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatuário, os membros com as quotas em dia em que não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constitui deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da associação e os órgãos estatuariamente previsto;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Desempenhar com lealdade o cargo para que tenha sido incumbido pela associação ou outro cargo da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da ASCHA;
Número ou marcador · p. 2 f) Pagar fixamente as cotas fixadas pelo regulamento geral interno; e
Número ou marcador · p. 2 g) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Sanções
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral, pode suspender os exercícios de qualquer membro, por período não superior a noventa dias, em casos de violação dos estatutos da associação, na observância dos regulamentos que disciplinem as actividades da mesma, bem como no caso de improbidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Quaisquer das penas previstas no presente artigo são possíveis de recurso.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos socias
Número ou marcador · p. 2 Um) Os órgãos sociais da ASCHA são: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral não recebem qualquer salário, renumeração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções políticasadministrativas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Mandato
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo, nem podendo acumular dois cargos simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia Geral é o órgão máximo da ASCHA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral, é constituída pelos membros fundadores, efectivos e honorários, em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia por solicitação do Conselho da Direcção ou por dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As decisões da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo os casos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da ASCHA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir a Assembleia Geral podendo em casos de impedimento, ser substituído por um vice-presidente, assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respetivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete aAssembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os órgãos sociais da associação segundo o regulamento em vigor;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o plano e orçamento da associação posposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
Número ou marcador · p. 3 d) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção; g)Aprovar o relatório da Auditoria externa; e
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar plano estratégico da ASCHA apresentado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Quórum
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por ¾ dos membros presentes e, em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade alteração dos estatutos ou a dissolução da ASCHA requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção, que dirige a associação nos intervalos das secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenadora Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Com a excepção da Coordenadora Geral, os membros do Conselho de Direcção são eleitos, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento interno específico.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é bianual e salvo em caso de instrução ou exclusão da associação, só se estingue com a posse dos seus sucessores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Todos os actos administrativos e de mais realizações da ASCHA;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano ou anos seguintes;
Número ou marcador · p. 3 d) Adoptar mecanismos flexíveis e operativos de articulação com as delegações provinciais da ASCHA, na qualidade de órgão autónomos e representativos a nível local;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Delegar poderes de representação nas províncias;
Número ou marcador · p. 3 b) Estabelecer acordos de cooperação e assistências com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Assumir os poderes de representação nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da ASCHA; e d)Credenciar os membros da ASCHA ou a coordenadora geral para representar a organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo estas deliberações serem lavradas em acta.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por: um
Texto do artigo · p. 3 presidente; um vice-presidente e um secretario.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a administração da ASCHA, verificar frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiado a sua guarda; e
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o balanço, inventario, relatórios programáticos e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da ASCHA todos os bens e imóveis adquiridos pela associação e os atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quais quer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 São fundos da ASCHA:
Número ou marcador · p. 4 a) As quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos resultantes das actividades da ASCHA, na prossecução dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A ASCHA, dissolver-se-á:
Texto do artigo · p. 4 a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 4 Dissolvida a ASCHA os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir, respeitando a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos no presente estatuto são regulados com recurso as disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Regulamento Interno do ASCHA, deve ser aprovado ate cento e cinquenta dias a partir da data da realização da reunião da aprovação do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Regantes Samora Machel - ARESMA
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 212 a folhas 215, do livro de notas para escrituras diversas número 21-A, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior e director da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, em exercício na referida conservatória, foi constituída entre: Betuel Alberto Chongo, Inês Almeida Macaiene Tivane, Teresa Machava, Constância Paulo Manhenge Maicuene, Silvestre Lumbela, Cristina Zacarias Macuácua Cossa, Graça Henrique Tivane, Rael Valente Mucavel, José Mortalha Navalha Timbe, David Alfredo Govene, Tacina Chaúque e Ema Fenias Maluleque Saiete, uma Associação de Regantes Samora Machel - ARESMA, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação de Regantes Samora Machel que usará também a designação abreviada de ARESMA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A ARESMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sede da ARESMA é cidade de Chókwè, localidade de Nkavelane, Posto Administrativo de Chókwè - Sede, distrito de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 A ARESMA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do país, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A ARESMA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 4 A ARESMA é uma agremiação de Agricultores Regantes dos Distribuidores D4, D4A, D4depois e Zonas Verdes, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na cidade de Chókwè, desempenhando também
Texto do artigo · p. 4 o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO Objectivos específicos A ARESMA prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominados Distribuidores D4,D4A, D4depois e Zonas Verdes e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário nos respectivos distribuidores;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidores D4, D4A, D4 depois e Zonas Verdes;
Número ou marcador · p. 4 f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete a ARESMA como agremiação de regantes:
Número ou marcador · p. 5 a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 5 g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 5 i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 5 k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 5 m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 5 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares;
Número ou marcador · p. 5 o) Garantir o cumprimento e respeito pelo regulamento da associação e do funcionamento de Regadio de Chokwe.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores da ARESMA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes dos Distribuidores D4,D4A, D4 depois e Zonas Verdes e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da ARESMA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão
Texto do artigo · p. 5 O membro só pode ser excluído da ARESMA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais da ARESMA
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da ARESMA são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARESMA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Periodicidade de reuniões:
Número ou marcador · p. 5 a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 5 b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
Número ou marcador · p. 5 d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
Número ou marcador · p. 5 Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da ARESMA:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ARESMA:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Comissão técnica
Número ou marcador · p. 5 Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar
Texto do artigo · p. 6 o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
Número ou marcador · p. 6 a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
Número ou marcador · p. 6 b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
Número ou marcador · p. 6 c) Representantes da administração pública, entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Despesas do funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ARESMA bem como outras despesas da ARESMA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limite
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Das contribuições
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Jóia
Número ou marcador · p. 6 Um) Cada membro da ARESMA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ARESMA em forma de jóia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor da entrada dos membros na ARESMA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ARESMA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ARESMA.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A ARESMA dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Chókwe, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 A.M.M Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458016, uma entidade denominada A.M.M Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Arlindo Rodriguês Matosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010173772S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2016, natural de Bilene-Gaza, residente no bairro de Machava Tsalala, quarteirão 29, casa n.º 21, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 6 Samuel António Mavie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM57581, emitido pelo Serviços de Migração da Cidade de Maputo aos 14 de Agosto de 2018, natural de Maputo, residente no bairro de Machava Bunhiça, quarteirão 77, casa
Texto do artigo · p. 6 n.º 13, cidade de Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de A.M.M Serviços, Limitada, abreviadamente A.M.M Serviços, Lda, tem a sua sede na rua do Bagamoio, n.º 190, 3.º andar, Sala n.º 53, Hotel Carlton, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objetivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Agenciamentos e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 6 c) Transporte e logística de mercadorias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Outras actividades secundárias:
Número ou marcador · p. 6 d) Consultoria e assessoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 6 e) Outos serviços conexos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social, prestações suplementares, aumento ou diminuição de capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 8.000,00MT, (oito mil meticais),equivalente a 80% (oitenta por centos) do capital social pertencente ao sócio Arlindo Rodriguês Matosse;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 2.000,00MT, (dois mil meticais),equivalente a 20% (vinte por centos) do capital social pertencente ao sócio Samuel António Mavie.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de cessão ou cedência quotas por parte de um dos sócios, gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro socio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o socio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente e a quem quiser.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Arlindo Rodriguês Matosse, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade bastará duas as assinaturas, sendo do sócio maioritário e uma do sócio minoritário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária nos primeiros três meses para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo o casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais, serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo reunir-se na sede ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas do resultado de
Texto do artigo · p. 7 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral que para o efeito, deve reunir-se até a trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral deliberarão ouvidas a gerência sobre a aplicação dos lucros apurados depois de deduzidos dos impostos e feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ALC-Cargas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449319, uma entidade denominada ALC-Cargas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Almirante Luís Cavele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200834903P, emitido aos 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo A, quarteirão 10, casa n.º 228, Avenida do Trabalho, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de ALCCargas – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 1.º andar, bairro Alto Maé B, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) O exercício da profissão de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Logística.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Almirante Luís Cavele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 7 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 III SÉRIE — Número 10
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chókwè: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Sócio Cultural Horizonte Azul. Associação de Regantes Samora Machel. A.M.M Serviços, Limitada. ALC-Cargas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armazens dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Plus – Alumínios e Vidros, Limitada. Chonguile Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Amal, S.A. CLS - Commodities Laboratory services, S.A. Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criva Construções, Limitada. Cromat – Ferragens & Serviços, Limitada. Dominion Servicios, Limitada. Farmácia Teodoro – Socieadade Unipessoal, Limitada. GRPR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guambe´s Consulting, Limitada. Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique. Igreja Evangélica Vida Eterna em Cristo de Moçambique. Ilumino Técnica do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária Laita Nissi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jack-X Tech, Limitada. Kuikila Investments, Limitada. Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBB & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCS - Mabuie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Meengums – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nortline – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novelas Consultores, Limitada. Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Robertarte´s, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: RSHL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções Rurais Maputo, Limitada. TVL – Televisão Local, Limitada. Vinci Engineering & Consulting, Limitada. Záney Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zaruca – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZIM Consulting & Engineers, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: •
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIOANIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: A Associação Sócio Cultural Horizonte Azul- ASCHA, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, alteração do âmbito da actuação e parcial dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado ao processo verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 2, do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida juridicamente a alteração do âmbito de actuação e parcial dos estatutos da Associação Sócio Cultural Horizonte Azul – ASCHA.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Setembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Associação de Regantes Samora Machel - ARESMA, com sede na localidade de Nkavelane, Posto Administrativo de Chókwè - Sede, distrito de Chókwe, província de Gaza.
  25. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância aos dispostos nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Regantes Samora Machel - ARESMA.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwe, 5 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, Eceu da Novidade Angélica Muianga.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Associação Sócio Cultural Horizonte Azul
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  31. Texto do artigo, página 2: Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  34. Texto do artigo, página 2: Associação Sócio Cultural Horizonte Azul, adiante designada por ASCHA é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos que congrega adolescentes e jovens, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, regendo se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: Sede, âmbito e duração
  37. Texto do artigo, página 2: A ASCHA é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo sob deliberação da Assembleia Geral criar delegações ou quaisquer representações nas províncias, onde as condições o permitir, e é constituído por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  40. Texto do artigo, página 2: Constitui objetivos da ASCHA:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Promover actividades essenciais para defesa e protecção dos direitos humanos, das crianças, raparigas e mulheres, igualdade de género e a (ré) inserção sócio – económico, cultural e político destas e das suas famílias nas comunidades perurbanas e rurais;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar o melhor crescimento e desenvolvimento da criança, da adolescente e jovem em situação difícil e de baixa renda através de providência de serviços básicos incluindo apoio legal;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar melhor a informação, comunicação e educação sobre direitos sexuais e reprodutivos, género, educação não sexista, violência baseado em género, cidadania e empoderamento para adolescentes e jovens raparigas nas comunidades;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Combater o HIV e SIDA;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir com vista a reduzir as gravidezes precoces e as normas sociais nocivas a raparigas e
  46. Texto do artigo, página 2: mulheres jovens, com enfoque para as uniões prematuras e forçadas nas comunidades per urbanas e rurais; e
  47. Número ou marcador, página 2: f) Fortalecer e promover a participação política e pública das mulheres jovens e raparigas em idade de eleger e de ser eleita.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: Membros
  51. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ASCHA, pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitem os estatutos e programas da associação.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
  54. Texto do artigo, página 2: As categorias dos membros da ASCHA são as seguintes:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores - são todas as pessoas que estiveram na criação da associação e que foram admitidos como sócios até aos três meses seguintes á data da publicação oficial dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – São todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Membros de Méritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenha exercidos uma acção de reconhecido mérito em prol da Associação, o dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Membros Honorário – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Constitui direitos dos membros:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ASCHA, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ASCHA, anualmente;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas sessões anuais da assembleia geral com direito a voto.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Considera se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatuário, os membros com as quotas em dia em que não estejam a cumprir qualquer sanção.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  69. Texto do artigo, página 2: Constitui deveres dos membros:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da associação e os órgãos estatuariamente previsto;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas actividades da associação;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar com lealdade o cargo para que tenha sido incumbido pela associação ou outro cargo da associação;
  74. Número ou marcador, página 2: e) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da ASCHA;
  75. Número ou marcador, página 2: f) Pagar fixamente as cotas fixadas pelo regulamento geral interno; e
  76. Número ou marcador, página 2: g) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 2: Sanções
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral, pode suspender os exercícios de qualquer membro, por período não superior a noventa dias, em casos de violação dos estatutos da associação, na observância dos regulamentos que disciplinem as actividades da mesma, bem como no caso de improbidade.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Quaisquer das penas previstas no presente artigo são possíveis de recurso.
  81. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 2: Órgãos socias
  84. Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da ASCHA são: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  86. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral não recebem qualquer salário, renumeração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções políticasadministrativas.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 3: Mandato
  90. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo, nem podendo acumular dois cargos simultaneamente.
  91. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  93. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia Geral é o órgão máximo da ASCHA.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, é constituída pelos membros fundadores, efectivos e honorários, em pleno gozo dos seus direitos sociais.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia por solicitação do Conselho da Direcção ou por dois terços dos membros.
  97. Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo os casos previstos nestes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da ASCHA.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos podendo ser reeleitos.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da mesa:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral da associação;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir a Assembleia Geral podendo em casos de impedimento, ser substituído por um vice-presidente, assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia Geral; e
  105. Número ou marcador, página 3: c) Empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respetivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: Competências
  108. Texto do artigo, página 3: Compete aAssembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os órgãos sociais da associação segundo o regulamento em vigor;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano e orçamento da associação posposto pelo Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
  114. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção; g)Aprovar o relatório da Auditoria externa; e
  115. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar plano estratégico da ASCHA apresentado pelo Conselho de Direcção.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 3: Quórum
  118. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por ¾ dos membros presentes e, em pleno gozo dos seus direitos;
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade alteração dos estatutos ou a dissolução da ASCHA requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  120. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  123. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção, que dirige a associação nos intervalos das secções da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
  127. Número ou marcador, página 3: c) Coordenadora Geral.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) Com a excepção da Coordenadora Geral, os membros do Conselho de Direcção são eleitos, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento interno específico.
  129. Número ou marcador, página 3: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é bianual e salvo em caso de instrução ou exclusão da associação, só se estingue com a posse dos seus sucessores.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 3: Competências
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  133. Texto do artigo, página 3: a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Todos os actos administrativos e de mais realizações da ASCHA;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano ou anos seguintes;
  136. Número ou marcador, página 3: d) Adoptar mecanismos flexíveis e operativos de articulação com as delegações provinciais da ASCHA, na qualidade de órgão autónomos e representativos a nível local;
  137. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Delegar poderes de representação nas províncias;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer acordos de cooperação e assistências com organizações nacionais e estrangeiras;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Assumir os poderes de representação nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da ASCHA; e d)Credenciar os membros da ASCHA ou a coordenadora geral para representar a organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo estas deliberações serem lavradas em acta.
  142. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  143. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  146. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: um
  148. Texto do artigo, página 3: presidente; um vice-presidente e um secretario.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 3: Competências
  151. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a administração da ASCHA, verificar frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiado a sua guarda; e
  153. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço, inventario, relatórios programáticos e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 4: Património
  156. Texto do artigo, página 4: Constituem património da ASCHA todos os bens e imóveis adquiridos pela associação e os atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quais quer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: Fundos
  159. Texto do artigo, página 4: São fundos da ASCHA:
  160. Número ou marcador, página 4: a) As quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
  161. Número ou marcador, página 4: b) As doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
  162. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos resultantes das actividades da ASCHA, na prossecução dos seus objectivos.
  163. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  167. Texto do artigo, página 4: A ASCHA, dissolver-se-á:
  168. Texto do artigo, página 4: a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
  169. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: Liquidação e destino do património
  172. Texto do artigo, página 4: Dissolvida a ASCHA os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir, respeitando a legislação em vigor na República de Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  175. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos no presente estatuto são regulados com recurso as disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) O Regulamento Interno do ASCHA, deve ser aprovado ate cento e cinquenta dias a partir da data da realização da reunião da aprovação do presente estatuto.
  177. Texto do artigo, página 4: Associação de Regantes Samora Machel - ARESMA
  178. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 212 a folhas 215, do livro de notas para escrituras diversas número 21-A, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior e director da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, em exercício na referida conservatória, foi constituída entre: Betuel Alberto Chongo, Inês Almeida Macaiene Tivane, Teresa Machava, Constância Paulo Manhenge Maicuene, Silvestre Lumbela, Cristina Zacarias Macuácua Cossa, Graça Henrique Tivane, Rael Valente Mucavel, José Mortalha Navalha Timbe, David Alfredo Govene, Tacina Chaúque e Ema Fenias Maluleque Saiete, uma Associação de Regantes Samora Machel - ARESMA, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: Denominação
  182. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação de Regantes Samora Machel que usará também a designação abreviada de ARESMA.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 4: Natureza
  185. Texto do artigo, página 4: A ARESMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: Sede
  188. Texto do artigo, página 4: A sede da ARESMA é cidade de Chókwè, localidade de Nkavelane, Posto Administrativo de Chókwè - Sede, distrito de Chókwè, província de Gaza.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  191. Texto do artigo, página 4: A ARESMA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do país, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 4: Duração
  194. Texto do artigo, página 4: A ARESMA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
  198. Texto do artigo, página 4: A ARESMA é uma agremiação de Agricultores Regantes dos Distribuidores D4, D4A, D4depois e Zonas Verdes, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na cidade de Chókwè, desempenhando também
  199. Texto do artigo, página 4: o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO Objectivos específicos A ARESMA prossegue os seguintes objectivos específicos:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominados Distribuidores D4,D4A, D4depois e Zonas Verdes e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário nos respectivos distribuidores;
  204. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
  205. Número ou marcador, página 4: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidores D4, D4A, D4 depois e Zonas Verdes;
  206. Número ou marcador, página 4: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
  207. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das competências
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 5: Competências
  210. Texto do artigo, página 5: Compete a ARESMA como agremiação de regantes:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
  214. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  215. Número ou marcador, página 5: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
  216. Número ou marcador, página 5: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
  217. Número ou marcador, página 5: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  218. Número ou marcador, página 5: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
  219. Número ou marcador, página 5: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  220. Número ou marcador, página 5: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
  221. Número ou marcador, página 5: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
  222. Número ou marcador, página 5: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
  223. Número ou marcador, página 5: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares;
  224. Número ou marcador, página 5: o) Garantir o cumprimento e respeito pelo regulamento da associação e do funcionamento de Regadio de Chokwe.
  225. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos membros
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  228. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores da ARESMA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes dos Distribuidores D4,D4A, D4 depois e Zonas Verdes e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 5: Admissão
  231. Número ou marcador, página 5: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  233. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva jóia.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: Saída
  236. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da ARESMA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: Exclusão
  239. Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da ARESMA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
  240. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da ARESMA
  243. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da ARESMA são:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
  247. Número ou marcador, página 5: d) Comissão Técnica.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARESMA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Periodicidade de reuniões:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  254. Número ou marcador, página 5: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
  255. Número ou marcador, página 5: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
  260. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  261. Número ou marcador, página 5: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
  262. Número ou marcador, página 5: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  265. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Conselho de Direcção
  267. Número ou marcador, página 5: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da ARESMA:
  268. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  269. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  270. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
  271. Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro;
  272. Número ou marcador, página 5: e) Um vogal.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  276. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ARESMA:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Dois vogais.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 5: Comissão técnica
  282. Número ou marcador, página 5: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar
  283. Texto do artigo, página 6: o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o funcionamento da associação.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
  287. Número ou marcador, página 6: c) Representantes da administração pública, entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formais.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 6: Despesas do funcionamento
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ARESMA bem como outras despesas da ARESMA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  294. Texto do artigo, página 6: Duração e limite
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das contribuições
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  300. Texto do artigo, página 6: Jóia
  301. Número ou marcador, página 6: Um) Cada membro da ARESMA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ARESMA em forma de jóia.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da entrada dos membros na ARESMA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: Quotas
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ARESMA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ARESMA.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  310. Texto do artigo, página 6: A ARESMA dissolve-se nos seguintes casos:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação;
  314. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 6: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Chókwe, 14 de Dezembro de 2020. —
  319. Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: A.M.M Serviços, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458016, uma entidade denominada A.M.M Serviços, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 6: Arlindo Rodriguês Matosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010173772S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2016, natural de Bilene-Gaza, residente no bairro de Machava Tsalala, quarteirão 29, casa n.º 21, cidade de Matola;
  323. Texto do artigo, página 6: Samuel António Mavie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM57581, emitido pelo Serviços de Migração da Cidade de Maputo aos 14 de Agosto de 2018, natural de Maputo, residente no bairro de Machava Bunhiça, quarteirão 77, casa
  324. Texto do artigo, página 6: n.º 13, cidade de Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de A.M.M Serviços, Limitada, abreviadamente A.M.M Serviços, Lda, tem a sua sede na rua do Bagamoio, n.º 190, 3.º andar, Sala n.º 53, Hotel Carlton, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objetivo principal o exercício das seguintes actividades:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Despachos aduaneiros;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Agenciamentos e representações comerciais;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Transporte e logística de mercadorias.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) Outras actividades secundárias:
  338. Número ou marcador, página 6: d) Consultoria e assessoria aduaneira;
  339. Número ou marcador, página 6: e) Outos serviços conexos.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 6: (Capital social, prestações suplementares, aumento ou diminuição de capital)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 8.000,00MT, (oito mil meticais),equivalente a 80% (oitenta por centos) do capital social pertencente ao sócio Arlindo Rodriguês Matosse;
  344. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 2.000,00MT, (dois mil meticais),equivalente a 20% (vinte por centos) do capital social pertencente ao sócio Samuel António Mavie.
  345. Número ou marcador, página 6: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  346. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de cessão ou cedência quotas por parte de um dos sócios, gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro socio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o socio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente e a quem quiser.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Arlindo Rodriguês Matosse, que desde já fica nomeado director-geral.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade bastará duas as assinaturas, sendo do sócio maioritário e uma do sócio minoritário.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária nos primeiros três meses para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo o casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais, serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo reunir-se na sede ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados
  361. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas do resultado de
  362. Texto do artigo, página 7: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral que para o efeito, deve reunir-se até a trinta e um de Março do ano seguinte.
  363. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral deliberarão ouvidas a gerência sobre a aplicação dos lucros apurados depois de deduzidos dos impostos e feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral deliberar.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  370. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  371. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 7: ALC-Cargas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449319, uma entidade denominada ALC-Cargas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 7: Almirante Luís Cavele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200834903P, emitido aos 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo A, quarteirão 10, casa n.º 228, Avenida do Trabalho, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  377. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ALCCargas – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 1.º andar, bairro Alto Maé B, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  383. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  384. Número ou marcador, página 7: a) O exercício da profissão de despachos aduaneiros;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Logística.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Almirante Luís Cavele.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  394. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócios)
  397. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de
  398. Texto do artigo, página 7: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
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