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Texto do artigo · p. 26 MCS - Mabuie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101460487, uma entidade denominada MCS - Mabuie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 João Fernando Mabuie, natural da província de Maputo, distrito de Marracuene, casado, residente no município de Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Cambeve, portador de Bilhete de Identidade n.º 100402792689B, emitido a 15 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, e com o NUIT 115690027.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação MCS - Mabuie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município de Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Cambeve.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sempre que julgue conveniente,
Texto do artigo · p. 26 a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 26 b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóvéis;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a João Fernando Mabuie, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único João Fernando Mabuie, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura de um único administrador; b) Aassinatura do procurador
Texto do artigo · p. 26 especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão
Texto do artigo · p. 27 ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MCS - Mabuie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101460487, uma entidade denominada MCS - Mabuie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: João Fernando Mabuie, natural da província de Maputo, distrito de Marracuene, casado, residente no município de Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Cambeve, portador de Bilhete de Identidade n.º 100402792689B, emitido a 15 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, e com o NUIT 115690027.
  4. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação MCS - Mabuie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município de Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Cambeve.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que julgue conveniente,
  9. Texto do artigo, página 26: a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessária.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóvéis;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a João Fernando Mabuie, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído por uma única quota.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único João Fernando Mabuie, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  30. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura de um único administrador; b) Aassinatura do procurador
  31. Texto do artigo, página 26: especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão
  33. Texto do artigo, página 27: ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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