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- Texto do artigo, página 34: ZIM Consulting & Engineers, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101445399, uma entidade denominada ZIM Consulting & Engineers, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores: Hidrice Jossias Manhique, maior, de
- Texto do artigo, página 34: nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identificação n.º 090102148182C, emitido na cidade de Xai Xai, com domicílio na cidade de XaiXai, bairro Fidel Castro; e
- Texto do artigo, página 34: Laura Cristina Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identificação n.º 090105884368D, emitido na cidade de Xai Xai, com domicílio na cidade de Xai-Xai, bairro Zimilene, neste acto representada por sua progenitora senhora Cristina Armando Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicilio na cidade de Xai-Xai (Zongoene).
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de ZIM Consulting & Engineers, Limitada, abreviadamente designada ZIM Consulting, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Gaza, distrito de Chonguene, localidade de Fidel Castro, bairro Muhetane n.º 230.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território
- Texto do artigo, página 34: nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Exercer trabalhos de topo-geodésica: topografia, cartografia, agrimensura e gis;
- Número ou marcador, página 34: b) Execução e fiscalização de obras de engenharia;
- Número ou marcador, página 34: c) Cadastro urbano e rural;
- Número ou marcador, página 34: d) Mediação de conflito de terras;
- Número ou marcador, página 34: e) Elaboração e implementação de planos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 34: f) Auditoria e consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços na área de imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: h) Demais serviços complementares e/ ou afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia geral traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, exercer outras actividade desde que igualmente licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Crestina Cossa; e
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Hidrice Jossias Manhique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostraram interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hidrice Jossias Manhique com plenos poderes legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando
- Texto do artigo, página 35: assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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